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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada de publicações em redes sociais que disseminam informações falsas sobre suposta fraude nas urnas eletrônicas e intimidam servidores da Justiça Eleitoral. A liminar concedida no sábado (10) determinou que as plataformas Instagram, Threads e X removessem os conteúdos, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora. As empresas também terão que informar à Justiça Eleitoral os responsáveis pelas publicações.
Segundo o MP Eleitoral, por meio de conteúdos publicados no Instagram e na rede social X, os acusados aproveitaram a interrupção temporária na divulgação dos resultados do primeiro turno das eleições deste ano para disseminar, de forma enganosa, suspeitas de fraude e de envolvimento de servidores do tribunal e de ex-ministros do TSE. Nas postagens, os envolvidos também divulgam informações de um servidor e ameaçam expor outros dados pessoais. As contas possuem mais de 3 milhões de seguidores no Instagram e 600 mil seguidores no X.
A Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do TSE identificou quase dez mil links com publicações semelhantes. Por isso, o TSE também determinou que as plataformas removam conteúdos idênticos ou equivalentes aos ilícitos praticados nesses casos, sem a necessidade de novas decisões judiciais.
Na decisão, o presidente do TSE, Nunes Marques, destaca que as publicações ultrapassam os limites da crítica política e da cobrança por transparência. Para o ministro, a exposição de dados pessoais, com mensagens intimidatórias e acusações de fraude sem provas, coloca em risco a segurança dos servidores e de seus familiares, além de comprometer a confiança da sociedade no processo eleitoral. “A exposição de dados pessoais, associada à advertência dirigida aos servidores, confere à publicação caráter intimidatório, que ultrapassa a crítica ao funcionamento do serviço público”, pontua o ministro, na decisão.
A decisão reforça que os arquivos das urnas são protegidos por assinatura digital e que os resultados podem ser conferidos pelo boletim de urna, impresso ao fim da votação. Segundo esclareceu o próprio TSE, no primeiro turno da eleição, houve um problema técnico temporário no programa que divulga os resultados, em razão do aumento no volume de dados. Isso não gerou impacto na apuração, que seguiu normalmente, sem interrupção. “Registros de erro, sem demonstração de alteração de resultados, não amparam a conclusão de que votos possam ser modificados de forma indetectável”, concluiu o ministro na liminar.
A Justiça Eleitoral determinou, em caráter de urgência, a remoção imediata de propaganda eleitoral irregular gravada no município de Rio Real (BA). A decisão dessa quinta-feira (17) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) fixou o prazo de 24 horas para a retirada dos conteúdos da rede social Instagram, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
A decisão ocorre em resposta a uma solicitação do Ministério Público Eleitoral, que teve início após o recebimento de denúncia pelo canal eletrônico do Ministério Público Federal. A apuração constatou que, em agosto de 2026, o prefeito de Rio Real (BA), Giancarlo Alves de Alcântara Souza (“Jan da Laranja”), e o vice-prefeito, Everson Costa Souza (“Binho de Vera”), utilizaram canteiros de obras públicas interditadas ao público por tapumes para gravar vídeos de campanha.
Entre os locais utilizados indevidamente estavam a feira livre municipal e a reforma da estação ferroviária. Trajando adereços partidários, como adesivo e boné, os gestores usaram as obras públicas como cenário para pedir votos a candidatos do seu grupo político e disparar slogans de campanha.
Para o MP Eleitoral, a utilização dos espaços públicos para gravação de material de campanha caracteriza uso da função pública em benefício eleitoral. Na representação, argumentou que os gestores se valeram de facilidades funcionais para converter patrimônio público de acesso restrito em um verdadeiro 'estúdio de gravação' eleitoral, violando o artigo 73, inciso I, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Além disso, o MP Eleitoral apontou violação ao princípio constitucional da impessoalidade (artigo 37, § 1º, da CF/88), ressaltando que a publicidade oficial de obras deve possuir caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, e jamais de promoção política. A manifestação sustentou ainda que a apropriação de espaços fechados aos demais concorrentes rompe a igualdade de oportunidades entre os candidatos, contrariando a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do TRE-BA.
O Ministério Público Eleitoral pediu ainda a condenação dos representados pela prática de conduta vedada, por terem utilizado bem imóvel pertencente à administração pública em benefício da campanha eleitoral de Jerônimo Rodrigues e de seu grupo político. Esse pedido ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
A pedido do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL), o Juízo da 11ª Vara do Trabalho da Capital concedeu, neste sábado (19), tutela provisória de urgência para impedir que o criador de conteúdo digital Rico Melquíades pratique assédio eleitoral contra seus empregados.
Caso descumpra as determinações judiciais, o réu deve pagar multa de R$ 300 mil por infração, a cada constatação e por trabalhador prejudicado. “A proximidade do pleito agrava o perigo da demora, exigindo resposta jurisdicional enérgica e pedagógica, apta a cessar a continuidade do ilícito e a impedir sua reiteração ou repetição em relação a qualquer outro trabalhador”, afirmou o Juízo do Trabalho na decisão.
Na sexta-feira passada, o MPT/AL ajuizou uma ação civil pública exigindo o cumprimento de 18 obrigações e o pagamento de uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, quantia que será destinada a fundos públicos ou projetos sociais. Diante da publicação com inequívocos ilícitos, o MPT atua buscando imediata cessação e reparação dos direitos lesados. O Ministério Público do Trabalho acusa o criador de conteúdo digital de cometer assédio eleitoral contra suas funcionárias domésticas, coagindo a equipe por divergências políticas, expondo dados pessoais nas redes sociais e ferindo a dignidade das trabalhadoras.
De acordo com o MPT, o influenciador cometeu abusos ao misturar relações de trabalho com disputas partidárias e produção de conteúdo para a internet: condicionar contratações, demissões, salários, folgas ou benefícios à preferência política e ao voto das trabalhadoras; investigar a posição eleitoral de funcionários por meio de redes sociais, grupos de mensagens ou registros públicos; publicar informações sensíveis e expor a equipe doméstica a situações constrangedoras para gerar engajamento, visualizações e lucro nas redes; e utilizar sistemas e ferramentas digitais para classificar ou monitorar funcionárias conforme suas opiniões políticas.
Além do pagamento da indenização milionária, a ação do MPT determina uma série de regras imediatas que Rico Melquíades deverá seguir: garantir que todos os funcionários possam votar livremente no primeiro e segundo turno das eleições, ajustando as escalas de serviço sem descontos no salário ou ameaças de represália; parar de exigir alinhamento partidário ou obrigar os empregados a participarem de qualquer ato de campanha política; excluir, em até 24 horas após a decisão judicial, qualquer postagem que contenha dados íntimos, humilhações ou exigências ideológicas ligadas aos seus trabalhadores; e publicar um pedido oficial de retratação em suas próprias redes sociais, com o mesmo destaque das postagens originais, esclarecendo que a escolha política de um funcionário não pode ser critério para mantê-lo ou dispensá-lo do emprego. A publicação deve permanecer no ar e aberta a comentários.
“O réu praticou comportamento abusivo, doloso e ilegal no ambiente de trabalho, objetivando finalidades ilícitas. Essas foram manipular, orientar ou direcionar o voto dos trabalhadores na eleição que se aproxima. Isso impõe constrangimento e exposição indevida da intimidade de empregados, além de tendente a influenciar a livre manifestação de pensamento, intentando orientar o próprio ato de votar dos seus empregados, e promovendo nítida discriminação a depender da convicção política do funcionário, o que é gravíssimo”, acusa o MPT/AL.
O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) indeferiu, por maioria de votos, o registro de candidatura de Hugo Barroso Silva ao cargo de deputado estadual. A decisão atendeu a uma ação de impugnação movida pelo Ministério Público (MP) Eleitoral.
Trata-se do primeiro caso julgado no estado do Amapá aplicando o recente entendimento fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal. O dispositivo veda a utilização de organizações paramilitares, milícias ou facções criminosas nos processos eleitorais.
De acordo com a ação apresentada pelo MP Eleitoral, investigações da Polícia Federal - Operação Queda da Bastilha - e dados de ação penal comprovaram a existência de interlocução e colaboração entre o candidato e lideranças da facção criminosa Família Terror do Amapá (FTA).
As provas reunidas no processo indicaram a atuação de intermediador em um esquema voltado à liberação de lideranças do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) sem a devida instalação de tornozeleiras eletrônicas, mediante repasse de propina a servidores.
A defesa alegou que ele foi absolvido no processo criminal por falta de enquadramento legal do crime de corrupção. No entanto, o MP Eleitoral sustentou que as instâncias judicial e eleitoral são independentes.
Para o MP Eleitoral, a comprovação dos vínculos e do alinhamento funcional com o grupo criminoso é suficiente para atrair a proibição constitucional de disputar cargos públicos, visando proteger a probidade, a moralidade e a legitimidade das eleições.
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) obteve decisão liminar no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que determina a remoção, em até 24 horas, de quatro publicações em redes sociais de propaganda eleitoral antecipada com distribuição ilegal de brindes no extremo sul do estado.
Direcionada ao deputado estadual Jânio Natal Andrade Borges Júnior (PL) e ao vereador Vagner Martins dos Santos, o Vaguinho do Esporte (PODE), a representação foi apresentada à Justiça Eleitoral após a distribuição massiva de bonés personalizados com o nome “Jânio Natal Júnior” durante a Cavalgada da Fé, evento religioso e festivo realizado em 9 de maio de 2026, no distrito de Monte Pascoal, em Itabela (BA).
Além da entrega dos itens, a irregularidade foi amplificada pela divulgação e pela exaltação da conduta nos perfis do Instagram dos dois representados. O MP Eleitoral comprovou ao TRE que a conduta caracterizou propaganda eleitoral antecipada por meio expressamente proibido pela legislação.
A distribuição de brindes ou qualquer vantagem material a eleitores é proibida pelo artigo 39, § 6º, da Lei nº 9.504/1997, independentemente da existência de pedido explícito de voto, por comprometer a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos.
A decisão do TRE proibiu Jânio Natal Júnior e Vaguinho do Esporte de postarem conteúdos semelhantes na rede social, sob pena de multa, e determinou que o Instagram torne os links indisponíveis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Além da liminar, o MP Eleitoral pediu para que, ao final da ação, eles sejam condenados ao pagamento da multa prevista na legislação eleitoral, no valor de R$ 25 mil para cada um.
O Ministério Público Eleitoral da Bahia pediu à Justiça Eleitoral, nesta terça-feira (21), a remoção imediata de um vídeo publicado no Instagram pelo prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix, por entender que o conteúdo configura propaganda eleitoral antecipada e pode representar coação eleitoral contra servidores municipais. A ação também inclui o vice-prefeito Deivison Mendonça.
Na representação, o MP sustenta que o vídeo extrapola a simples manifestação política ao vincular a continuidade de investimentos públicos à reeleição do governador Jerônimo Rodrigues (PT) e ao ameaçar servidores que não apoiarem o grupo político. O órgão afirma que a mensagem utiliza metáforas futebolísticas para convocar apoio eleitoral em período anterior ao início oficial da campanha.
Segundo o documento, a publicação contém expressões com “carga semântica equivalente a pedido explícito de voto”, como a frase “ou joga nesse time ou pede pra sair”, associada à possibilidade de demissão de funcionários. O Ministério Público argumenta que a fala “extrapola o mero pedido de voto e assume ares de coação eleitoral”, ao usar a autoridade do cargo para pressionar servidores e eleitores.
O órgão também destacou que o vídeo foi produzido de forma planejada, com encenação, troca de figurinos e apresentação de um quadro de obras e investimentos, o que, segundo a representação, evidencia uma peça de comunicação política estruturada para influenciar o eleitorado. O conteúdo foi publicado no perfil pessoal do prefeito e amplamente replicado nas redes sociais.
ASSISTA:
Na ação, o MP pede que a Justiça determine a exclusão da postagem original em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A solicitação inclui ainda a intimação da empresa responsável pela plataforma, a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., para remover eventuais replicações do vídeo e adotar medidas técnicas para impedir a recirculação do material.
O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) protocolou, nesta sexta-feira (17), uma notícia de fato na Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia contra o senador Jaques Wagner (PT) por suposta propaganda eleitoral antecipada durante o evento Programa de Governo Participativo (PGP), realizado em Itabuna.
Na representação, o parlamentar afirma que Wagner teria feito pedidos explícitos de voto antes do início oficial da campanha eleitoral. Segundo o documento, o senador declarou que era necessário eleger o ex-governador Rui Costa (PT) para o Senado, afirmou que também precisava de "um votinho" para sua candidatura e incentivou o público a escolher candidatos a deputado estadual, além de mencionar a reeleição do governador Jerônimo Rodrigues (PT).
Conforme a representação, a legislação autoriza atos de pré-campanha, como a apresentação de propostas e pré-candidaturas, mas veda pedidos explícitos de voto antes do período oficial de propaganda. Além de Jaques Wagner, o deputado solicita que o Ministério Público Eleitoral apure eventual responsabilidade de Rui e Jerônimo, apontados como possíveis beneficiários das manifestações feitas durante o evento.
Entre os pedidos encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral estão a abertura de procedimento investigatório, a apuração de possível violação aos artigos 36 e 36-A da Lei nº 9.504/1997 e a adoção de medidas judiciais para retirar das plataformas digitais o vídeo com o discurso, caso a Justiça Eleitoral reconheça a existência de propaganda antecipada.
A Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia irá analisar a notícia de fato e decidir se instaura investigação e quais providências serão adotadas. O Bahia Notícias entrou em contato com a assessoria do senador Jaques Wagner para solicitar posicionamento sobre a representação, mas a equipe informou que o petista não irá se manisfestar.
CONFIRA A FALA DE JAQUES WAGNER:
O Ministério Público Eleitoral (MPE) instaurou um procedimento para apurar a conduta do prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix, após a divulgação de um vídeo em que o gestor ameaça demitir servidores municipais que não apoiarem a reeleição do governador Jerônimo Rodrigues (PT).
“Ainda na data de ontem, foi instaurado o competente procedimento, com remessa do expediente ao Procurador Regional Eleitoral para a adoção das medidas judiciais cabíveis”, diz trecho da nota oficial divulgada nesta quinta-feira (16), assinada pelo Promotor de Justiça Victor de Araújo Fagundes, da 111ª Zona Eleitoral de Paramirim.
O vídeo que motivou a atuação do Ministério Público mostra Eraldo Félix ao lado do vice-prefeito do município da Bacia do Paramirim, Deivison Mendonça, afirmando que os servidores que não estiverem dispostos a "fazer parte desse time" devem pedir exoneração para evitar que sejam demitidos, condicionando a permanência na gestão ao apoio à reeleição de Jerônimo.
“Nós queremos deixar bem claro para a população de Água Quente [antigo nome de Érico Cardoso] aquele que não tiver a fim de fazer parte desse time, pede pra sair logo agora. Porque a hora é agora, para não me dar sequer a decepção de ter que mandá-los embora. Porque aqui só tem um técnico: Eraldo e Deivison. Ou joga de acordo com o time que a gente escala, ou não faz parte do time”, disse o prefeito.
Na nota, o MPE disse ainda que permanece à disposição da população para receber denúncias e reforçou seu compromisso com a lisura do processo eleitoral e da liberdade do voto popular.
“O Ministério Público reafirma seu compromisso institucional com a proteção do livre exercício do direito constitucional ao voto, mecanismo essencial à preservação do regime democrático brasileiro”, completa a nota.
Confira o trecho em que o gestor ameaça servidores na íntegra:
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Geraldo Alckmin
"Nós temos que fazer a economia crescer, o PIB crescer, o emprego crescer, e segurar a despesa. Aí você melhora a relação dívida/PIB".
Disse o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB) ao defender a realização de um ajuste fiscal, porém com foco em cortes de privilégios e "super salários", criticando a possibilidade de penalizar aposentados e a classe média.