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mordida de cachorro
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) negou o pedido de um trabalhador que buscava responsabilizar a Vale S.A. por um acidente ocorrido na residência dele durante o teletrabalho. A decisão, proferida pela Segunda Turma do TRT-5, entendeu que o incidente não tinha relação direta com as funções laborais do trabalhador.
De acordo com o processo, o empregado sofreu uma lesão no joelho esquerdo após ser atingido por seu próprio cachorro durante o expediente remoto. No recurso apresentado, o trabalhador alegou que a empresa deveria ter fornecido orientações específicas sobre riscos envolvendo animais de estimação no ambiente doméstico.
No entanto, o TRT-5 considerou que o controle do ambiente de trabalho, no caso do home office, é exercido pelo próprio funcionário, destacando que não havia nexo causal entre o acidente e as atividades laborais desempenhadas pelo empregado.
Além da questão do acidente, o trabalhador também pleiteou a manutenção do plano de saúde após o encerramento do vínculo empregatício, alegando problemas de saúde, mas, segundo a perícia, a condição do empregado era de origem degenerativa e sem relação com o trabalho.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ciro Nogueira
"Tentam parar de todas as formas quem lidera as pesquisas de intenção de votos. Isso aconteceu comigo em 2018, faltando 15 dias para a eleição".
Disse o presidente nacional do partido Progressistas e senador piauiense Ciro Nogueira se pronunciou após ser alvo de uma operação da Polícia Federal (PF) que apura suposto envolvimento do parlamentar com o Banco Master, instituição ligada a um esquema de fraudes.