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mordida de cachorro
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) negou o pedido de um trabalhador que buscava responsabilizar a Vale S.A. por um acidente ocorrido na residência dele durante o teletrabalho. A decisão, proferida pela Segunda Turma do TRT-5, entendeu que o incidente não tinha relação direta com as funções laborais do trabalhador.
De acordo com o processo, o empregado sofreu uma lesão no joelho esquerdo após ser atingido por seu próprio cachorro durante o expediente remoto. No recurso apresentado, o trabalhador alegou que a empresa deveria ter fornecido orientações específicas sobre riscos envolvendo animais de estimação no ambiente doméstico.
No entanto, o TRT-5 considerou que o controle do ambiente de trabalho, no caso do home office, é exercido pelo próprio funcionário, destacando que não havia nexo causal entre o acidente e as atividades laborais desempenhadas pelo empregado.
Além da questão do acidente, o trabalhador também pleiteou a manutenção do plano de saúde após o encerramento do vínculo empregatício, alegando problemas de saúde, mas, segundo a perícia, a condição do empregado era de origem degenerativa e sem relação com o trabalho.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
João Roma
"A lei não pode ter lado político".
Disse o presidente estadual do PL na Bahia e pré-candidato ao Senado Federal pelo estado, João Roma, utilizou as redes sociais nesta sexta-feira (19) para comentar a operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal (PF), com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), que teve como um dos alvos o senador Jaques Wagner (PT), líder do governo no Senado.