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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Plenário, decidiu instaurar processo administrativo disciplinar (PAD), na terça-feira (8), contra um promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará por possível violação de prerrogativas parlamentares ao dar voz de prisão a um deputado federal e autorizar o uso de algemas durante o episódio.
Segundo o relator do caso, o corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, a conduta do promotor pode ter ferido normas previstas na Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Ceará, além de dispositivos constitucionais.
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Ângelo Fabiano Farias da Costa / corregedor nacional do Ministério Público. Foto: Divulgação / CNMP
O corregedor destacou que o vídeo juntado pela Câmara dos Deputados à reclamação disciplinar evidencia excessos cometidos pelo promotor. “Essa é uma prerrogativa clara e expressa. Ao autorizar a prisão e o uso de algemas contra um deputado federal, o promotor desrespeitou a imunidade prevista na Constituição e comprometeu a imagem da Instituição”, afirmou Fabiano.
O prazo inicial para conclusão do PAD é de 90 dias, podendo ser prorrogado, caso necessário, mediante justificativa do relator.
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