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miguel sehbe
O presidente do movimento S.O.S. Buracão, Miguel Sehbe, afirmou nesta terça-feira (20) que a autorização concedida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) para a demolição de dois imóveis na rua do Barro Vermelho, na praia do Buracão, no bairro do Rio Vermelho, é inconstitucional. Segundo ele, a decisão desrespeita uma determinação judicial em vigor.
De acordo com Sehbe, a liberação para a demolição dos imóveis contraria uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), assinada pelo desembargador José Cícero Landim Neto, que suspendeu parcialmente dispositivos da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (Louos) de Salvador relacionados à faixa litorânea.
“Então não procede a demolição dessas duas casas enquanto não for decidido o mérito dessa ação. O que eles estão fazendo agora, dizendo que está aprovando, é inverídico. A própria Sedur está aprovando algo que já tem uma decisão judicial exatamente contra esses dois alvarás. Judicialmente isso não é legal”, afirmou.
Segundo o representante do SOS Buracão, qualquer avanço no processo dependeria da reversão da decisão judicial.
“Para dizer que isso é verdade, eles teriam que atropelar o desembargador Cícero Landim”, completou.
Miguel Sehbe destacou que a ação judicial questiona a constitucionalidade da dispensa de estudos de sombreamento para empreendimentos na orla, prevista no artigo 103 da Louos. Ele também citou um estudo técnico elaborado em 2023 pela arquiteta Roberta Kronka, da Universidade de São Paulo (USP), anexado a um dos alvarás do empreendimento.
Segundo Sehbe, o próprio estudo apresentado no processo reconhece impactos sobre a praia.
“No alvará consta que a obra sombrearia a praia do Buracão no inverno em 7%. A prefeitura admite isso no processo. E a nossa argumentação é que não se admite nem 7%, nem 2%, nem 30%, nem 4% de sombreamento”, afirmou.
O presidente do movimento também criticou o aumento do potencial construtivo previsto na legislação municipal para imóveis classificados como degradados.
“Quando ocorre a suspensão da Louos, o artigo 103 acaba permitindo um aumento de até 50% do potencial construtivo. A prova disso consta no alvará nº 24.341, no qual, em um terreno de 1.043 m², foi aprovada uma área construída de 7.240 m². Esse é um dado concreto e está registrado no próprio alvará citado", argumentou.
Ainda segundo Sehbe, a prefeitura tem sustentado que não houve contestação anterior às regras urbanísticas aplicadas à área.
“A grande argumentação da prefeitura é que de 2016 até 2023 ninguém tinha se rebelado. Mas agora a sociedade está questionando”, concluiu.
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Os imóveis citados estão ligados aos alvarás de construção nº 24.340 (BET BA 01) e nº 24.341 (BET BA 02), associados à empresa Odebrecht Realizações.
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