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medidas protetivas
Um homem de 63 anos foi preso nesta sexta-feira (28), em Cansanção, suspeito de ameaçar a ex-companheira, de 43 anos, e descumprir medidas protetivas determinadas pela Justiça. O investigado também responde por suspeitas de violação de domicílio, dano e tentativa de estupro.
Os crimes ocorreram no povoado Caldeirão dos Vaqueiros, na zona rural do município. De acordo com a investigação, ele voltou a ameaçar a mulher em 17 de julho, mesmo após uma ocorrência registrada no início daquele mês e a determinação de medidas cautelares.
O homem foi localizado no Centro de Cansanção e levado para a Delegacia Territorial (DT-BA) do município. Ele não ofereceu resistência à prisão.
A vítima de sequestro e tortura, Emiliane Tamara Nunes Carvalho, de 24 anos, resgatada pela Polícia Militar na última sexta-feira (21) após passar cinco dias mantida em cativeiro, amordaçada e acorrentada pelo ex-marido, no Setor Jardim América III, em Águas Lindas de Goiás, no Entorno do Distrito Federal.
No mesmo ano do crime, a jovem havia solicitado novas medidas protetivas contra o suspeito, mas o pedido foi indeferido pelo Poder Judiciário sob a justificativa de falta de elementos objetivos que comprovassem a autoria dos atos relatados.
Segundo informações confirmadas pelo G1, o suspeito, Ailton Rodrigues Mendes, foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva após passar por audiência de custódia. Ele responderá pelos crimes de sequestro e porte ilegal de arma de fogo.
Segundo a delegada Tamires Teixeira, da Delegacia da Mulher de Águas Lindas de Goiás, o histórico de denúncias da vítima contra o ex-companheiro teve início em 2020, quando ela obteve medidas protetivas de urgência por conta de ameaças. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) detalhou que a ordem judicial tinha validade de 180 dias.
Contudo, em abril de 2021, a jovem se retratou formalmente perante a autoridade policial após reatar o relacionamento. O Ministério Público (MP-GO) opinou pelo arquivamento da apuração, o que levou o Juízo a revogar a medida protetiva e certificar o arquivamento definitivo em setembro de 2021.
Entre o fim de 2025 e o início de 2026, Emiliane voltou a procurar a polícia para relatar novos episódios de perseguição e vandalismo. Entre as ocorrências relatadas estavam pichações no muro de sua casa, danos a câmeras de segurança, arremesso de artefatos explosivos nas proximidades de sua residência e o afrouxamento intencional dos parafusos das rodas do seu carro.
Em um relato mais recente, a jovem informou à delegacia ter sofrido queimaduras pelo corpo ao abrir o chuveiro; uma amostra da água foi recolhida pela polícia e enviada para perícia. Na ocasião, a vítima declarou suspeitar do ex-marido, mas informou não possuir certeza absoluta sobre a autoria dos fatos.
Com base nos relatos, a jovem solicitou novamente medidas protetivas de urgência em 2026. No entanto, o Ministério Público (MP-GO) manifestou-se contra a concessão, e a Justiça indeferiu o pedido por entender que não havia provas diretas ou nexo causal que ligassem o ex-companheiro às condutas informadas.
"Ele é muito manipulador. Hoje a gente consegue entender que ele fazia tudo de forma muito meticulosa, de forma muito perspicaz, para que não se conseguisse chegar até ele e ter essa autoria definida. Tanto que as medidas foram indeferidas", explicou a delegada Tamires Teixeira.
Em nota, o TJ-GO afirmou que todas as decisões proferidas no caso foram tomadas por autoridades judiciais competentes com base nos elementos de prova disponíveis em cada momento processual, respeitando a Lei Maria da Penha e o devido processo legal.
O tribunal pontuou ainda que o indeferimento ressalvava a possibilidade de novos pedidos caso surgissem fatos novos e concretos, e informou a existência de outros procedimentos judiciais em andamento envolvendo as partes — um na esfera cível e outro em segredo de justiça.
CARTA DA VÍTIMA
No cativeiro, os policiais apreenderam uma carta escrita em folha de caderno, assinada por Emiliane e endereçada à sua família. O texto trazia orientações para não acionar a polícia e mencionava a transferência de bens, como um carro, a escritura de uma casa e a promessa de entrega de uma quantia entre R$ 30 mil e R$ 50 mil por parte de Ailton.
"Mamãe, vai ver um advogado aí para levar os papéis do carro, casinha, todos no meu nome. O Ailton vai deixar um valor de 30-50 mil", diz um dos trechos.
De acordo com o major Jorge Paiva, da CPE de Águas Lindas de Goiás, a perícia inicial indica que a vítima foi coagida a redigir o documento pouco antes do resgate. Uma cópia do papel estava no bolso de Ailton no momento da abordagem policial.
Confira a nota da defesa de Ailton Rodrigues Mendes:
"A defesa ressalta que o inquérito policial ainda está em andamento e que, neste momento, é prematura qualquer manifestação conclusiva sobre o mérito. Nem tudo o que vem sendo divulgado corresponde, necessariamente, à realidade dos fatos.
Embora não se possa afastar a gravidade do ocorrido, a defesa acredita que, após a conclusão das investigações e a correta individualização das condutas, ficará demonstrado que os fatos atribuídos ao investigado não possuem a extensão que vem sendo divulgada.
A defesa acompanha todas as diligências e confia que a verdade será esclarecida no momento oportuno, com respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa".
Veja a nota do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO):
"O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) esclarece que a parte mencionada foi assistida, ao longo dos últimos anos, por diversos procedimentos judiciais envolvendo o mesmo suposto agressor, todos submetidos à apreciação do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP-GO), com decisões devidamente fundamentadas em cada etapa.
Em dezembro de 2020, foi deferida medida protetiva de urgência em favor da vítima, com base nos elementos então apresentados, com vigência pelo prazo legal de 180 dias.
Em abril de 2021, no âmbito de inquérito policial correlato, a própria vítima manifestou formalmente, perante a autoridade policial, seu desinteresse na continuidade da persecução penal, retratando-se da representação criminal oferecida. O Ministério Público (MP-GO) opinou pelo arquivamento do inquérito por ausência de justa causa, manifestação acolhida pelo juízo competente, que determinou também a revogação e o arquivamento da medida protetiva então vigente, em razão de sua natureza acessória ao inquérito. Constatado o decurso do prazo de 180 dias sem manifestação da vítima quanto à prorrogação, o arquivamento definitivo foi certificado em setembro de 2021.
Em 2026, a parte formulou novo pedido de medidas protetivas de urgência, relatando fatos ocorridos entre dezembro de 2025 e março de 2026, entre eles dano a câmera de segurança, lançamento de artefatos explosivos nas proximidades de sua residência e afrouxamento dos parafusos de seu veículo. A própria requerente declarou não possuir certeza sobre a autoria desses episódios, limitando-se a manifestar suspeitas quanto ao envolvimento do ex-marido. Intimada a informar fatos mais recentes, relatou invasão de sua residência com destruição de câmeras de segurança e pichação do muro, também sem elementos que permitissem vincular os fatos ao ex-companheiro.
O Ministério Público (MP-GO) opinou pelo indeferimento do pedido, e o juízo, em decisão fundamentada, indeferiu as medidas protetivas por ausência de elementos objetivos que demonstrassem a atualidade do risco e a vinculação do requerido aos fatos narrados, ressalvando expressamente a possibilidade de novo pedido caso sobrevenham fatos novos e concretos.
O TJ-GO informa que há outros procedimentos judiciais em curso envolvendo as partes, um deles de natureza cível e outro que corre em segredo de justiça.
Além disso, reforça que todas as decisões proferidas nos autos foram tomadas por autoridades judiciais competentes, com base nos elementos probatórios disponíveis em cada momento processual, em estrita observância à Lei Maria da Penha e ao devido processo legal, sendo passíveis dos recursos previstos em lei".
De acordo com dados do Painel de Violência contra a Mulher, administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de oito em cada dez pedidos de medidas protetivas de urgência receberam a primeira resposta do Judiciário em até 24 horas. O número, que se refere ao período entre junho de 2025 e maio de 2026, corresponde a 85% do total de 675.969 decisões proferidas nesse intervalo, o que representa uma média de 1,8 mil análises por dia e 77 por hora.
Esse volume revela um avanço significativo no cumprimento do prazo estipulado pela Lei Maria da Penha, que prevê que o magistrado deve decidir sobre o requerimento em até 48 horas após o recebimento do pedido. A rapidez na análise é considerada essencial, pois tem o potencial de interromper o ciclo de violência e evitar o agravamento das agressões. Além disso, embora a legislação determine o prazo de 48 horas, ela permite a concessão imediata da proteção quando houver necessidade, independentemente de audiência entre as partes ou de manifestação prévia do Ministério Público.
As medidas protetivas de urgência são instrumentos previstos pela Lei Maria da Penha para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Elas podem incluir, entre outras providências, o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação ou contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, além de outras ações necessárias para preservar a integridade física, psicológica, moral, sexual e patrimonial da mulher.
A supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, conselheira Jaceguara Dantas, destaca que os resultados refletem o impacto de políticas judiciárias como o Programa Justiça pela Paz em Casa, promovido pelo CNJ em parceria com os Tribunais de Justiça estaduais e a sociedade civil organizada para ampliar a efetividade da lei. A conselheira também ressalta os esforços institucionais dos Três Poderes no âmbito do Pacto Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio, iniciativa voltada à prevenção da violência letal, à proteção das vítimas e à responsabilização dos agressores.
Por fim, Jaceguara relaciona a celeridade na resposta judicial ao esforço mais amplo de enfrentamento à violência de gênero. Um levantamento recente divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública apontou uma redução de 11,45% nos casos de feminicídio registrados em abril e maio de 2026, na comparação com o mesmo período do ano anterior. Para a conselheira, esses indicadores dialogam entre si e reforçam a importância de uma atuação integrada entre o Judiciário, o Executivo, o Legislativo, o sistema de Justiça, a segurança pública e a rede de proteção.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já emitiu mais de 6 mil medidas protetivas nos meses de janeiro e fevereiro deste ano. Para ampliar o acesso a esse tipo de proteção, o órgão lançou no último dia 9 um aplicativo que permite solicitar a ordem judicial sem sair de casa.
Em casos de violência doméstica, mulheres são orientadas a solicitar essas medidas, previstas na Lei Maria da Penha. Com isso, os agressores são retirados do convívio da vítima. Além disso, a legislação prevê uma série de outras determinações.
Dentre as obrigações que podem ser impostas ao agressor estão o afastamento do lar; proibição de aproximação; suspensão da posse de armas; acompanhamento psicossocial; comparecimento a programas de recuperação; restituição de bens e até prestação de alimentos em caso de dependência econômica da mulher.
Apesar do previsto na lei, um estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) com 16 unidades da federação apontou que 86% das vítimas de feminicídio em 2025 não tinham ordem contra os seus agressores.
Para facilitar o acesso das mulheres a seu direito, o Tribunal lançou o aplicativo TJBA Zela, que permite às mulheres solicitar medida protetiva de urgência sem sair de casa. Além do aplicativo, o pedido pode ser feito pelo endereço eletrônico. A solicitação pode ser feita por escrito ou áudio, através do cadastro gov.br.
Sete dias depois do lançamento, o sistema já havia concedido 32 medidas. Para a desembargadora Nágila Brito, presidente da Coordenadoria da Mulher, a novidade promete diminuir os prazos para a concessão, chegando a aprovar solicitações feitas no mesmo dia.
“O prazo legal é de 48 horas, pela Lei Maria da Penha, mas, às vezes, as medidas são cadastradas como decisão, liminar ou petição, o que atrasa o processo. Com o aplicativo está sendo mais rápido, já que cai diretamente em varas especializadas. Muitas vezes, despachamos no mesmo dia", afirmou.
A desembargadora ressaltou, no entanto, a necessidade de conferir os dados preenchidos no momento do cadastro, já que em alguns casos, informações vieram incompletas ou digitadas incorretamente, o que impacta no tempo de resposta do TJ-BA. Se utilizado da forma correta, a magistrada acredita que a novidade pode estender a proteção às mulheres baianas.
"Eu sempre digo que medidas protetivas salvam vidas, porque o homem médio brasileiro obedece à lei. Porque elas são uma ordem do juiz e ele não quer ser preso, porque descumprir essa determinação é um crime", completou Nágila Brito.
Um homem, de 43 anos, foi preso em Coração de Maria, no Portal do Sertão, acusado de descumprir medidas protetivas em favor da ex-companheira. Segundo a Polícia Civil, a prisão ocorreu nesta terça-feira (9). Segundo a Polícia Civil, o suspeito continuava a importunar a vítima por meio de ligações e mensagens, mesmo após ter sido notificado das restrições judiciais.
O comportamento gerava insegurança e temor de novas agressões. Equipes da delegacia da cidade localizaram o acusado que foi detido sem oferecer resistência.
Ele passou pelos procedimentos legais na unidade policial e permanece custodiado nesta quarta-feira (10) à disposição da Justiça.
A Bahia aparece como o sétimo estado com maior número de solicitações de medidas protetivas em 2024, segundo dados do Painel de Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foram 44.776 pedidos no ano, o que representa mais que o dobro do registrado em 2022, quando houve 21.483 solicitações. O aumento de 108% coloca a Bahia na quarta colocação entre os estados que mais cresceram no período.
No ranking nacional, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) lidera em volume absoluto, com 153.768 medidas protetivas em 2024, alta de 47% em relação a 2022. Em seguida aparecem Paraná (86.614), Rio Grande do Sul (67.963), Minas Gerais (57.693), Rio de Janeiro (54.197) e Goiás (45.577). A Bahia, logo depois, ocupa a 7ª posição.
Entre os estados que mais cresceram proporcionalmente, a liderança é do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), que registrou salto de 201,95% no número de pedidos. Sergipe aparece em segundo lugar, com alta de 138,9%, seguido por Piauí, com 118,52%. A Bahia, em quarto, ficou à frente de unidades como Ceará, Maranhão e Pernambuco.
Em termos regionais, o Nordeste foi a área que mais ampliou os pedidos, com aumento de 80%. Depois vêm Norte (50%), Sul (44,6%), Sudeste (37,6%) e Centro-Oeste (30,9%). No Brasil, os pedidos saltaram de 579.239 em 2022 para 852.076 em 2024.
Outro ponto de atenção é o descumprimento das medidas. A Bahia registrou 3.784 violações em 2024, contra 2.627 em 2023, o que representa alta de 44%. O estado é o segundo com maior crescimento proporcional no Nordeste, atrás somente da Paraíba, que registrou aumento de 46,1% no mesmo período. No conjunto da região, o avanço foi de 23,3%, passando de 13.646 para 16.833 descumprimentos.
Já em relação aos pedidos negados, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) indeferiu 1.134 solicitações em 2024, ficando em 13º lugar no ranking nacional e em 5º no Nordeste. Na região, os maiores índices foram registrados em Pernambuco (4.072), Maranhão (1.600), Ceará (1.429) e Paraíba (1.233). Em números absolutos, o TJ-SP foi o que mais negou medidas no país, com 15.105 pedidos recusados.
A 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reconheceu a suspeição do juiz Ricardo Costa e Silva, da 2ª Vara Criminal de Barreiras, em uma ação penal contra um homem acusado de descumprir medidas protetivas de urgência impostas a favor dos seus pais.
O presidente do colegiado e relator da ação, desembargador Baltazar Miranda Saraiva, acolheu recurso interposto pela defesa do réu que havia sido condenado a um ano e seis meses de prisão e disse que durante audiência de instrução o juiz “incorreu em excesso de linguagem”, tecendo considerações acerca do mérito da ação penal e antecipando o julgamento da causa. O recurso foi interposto pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), que assiste o réu, e pelo Ministério Público estadual (MP-BA).
Durante a audiência, como consta nos autos obtidos pelo Conjur, a mãe do réu afirmou seu desejo de que o filho fosse posto em liberdade e retornasse para casa. Ao colher as declarações, o juiz proferiu as seguintes frases: “lugar de demônio é lá na cadeia” e “lugar de psicopata é na cadeia”. E ainda disse à mãe do rapaz que ela não deveria “aceitar isso” dentro da sua casa.
Segundo os autos, no interrogatório, mesmo após a defesa do réu ter afirmado que ele exercia o seu direito de ficar em silêncio, no momento da qualificação o juiz Ricardo Costa e Silva entendeu que deveria perguntar ao acusado se ele tomava remédio controlado e há quanto tempo. Logo em seguida o magistrado afirmou que “gente que não é boa da cabeça tem que ficar é preso”. O relator seguiu apontando outra atitude do juiz que teria dito ao réu: “se o senhor sair da cadeia e continuar falando que tá possuído, que é psicopata, seu lugar é dentro da cadeia”, questionando-lhe no mínimo por três vezes se ele era psicopata.
Para o desembargador Baltazar Miranda Saraiva o juiz não somente antecipou a sua posição pela condenação do réu, como se utilizou de “expressões flagrantemente opostas ao dever de urbanidade” previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e não observou o dever de cortesia para com as partes, que demanda a utilização de linguagem “escorreita, polida e respeitosa”, conforme previsto no Código de Ética da Magistratura
“É digno de registro, ademais, que as expressões utilizadas exorbitam da mera violação aos deveres de urbanidade e cortesia, restando comprovada a vulneração, outrossim, dos princípios da dignidade humana e do devido processo legal, e inclusive a disposição do Pacto São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, no sentido de que “Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano", diz o voto do relator seguido à unanimidade pela Turma.
Com o reconhecimento da suspeição, a 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal determinou a anulação dos atos processuais a partir da audiência de instrução e julgamento.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.