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medidas protetivas
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já emitiu mais de 6 mil medidas protetivas nos meses de janeiro e fevereiro deste ano. Para ampliar o acesso a esse tipo de proteção, o órgão lançou no último dia 9 um aplicativo que permite solicitar a ordem judicial sem sair de casa.
Em casos de violência doméstica, mulheres são orientadas a solicitar essas medidas, previstas na Lei Maria da Penha. Com isso, os agressores são retirados do convívio da vítima. Além disso, a legislação prevê uma série de outras determinações.
Dentre as obrigações que podem ser impostas ao agressor estão o afastamento do lar; proibição de aproximação; suspensão da posse de armas; acompanhamento psicossocial; comparecimento a programas de recuperação; restituição de bens e até prestação de alimentos em caso de dependência econômica da mulher.
Apesar do previsto na lei, um estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) com 16 unidades da federação apontou que 86% das vítimas de feminicídio em 2025 não tinham ordem contra os seus agressores.
Para facilitar o acesso das mulheres a seu direito, o Tribunal lançou o aplicativo TJBA Zela, que permite às mulheres solicitar medida protetiva de urgência sem sair de casa. Além do aplicativo, o pedido pode ser feito pelo endereço eletrônico. A solicitação pode ser feita por escrito ou áudio, através do cadastro gov.br.
Sete dias depois do lançamento, o sistema já havia concedido 32 medidas. Para a desembargadora Nágila Brito, presidente da Coordenadoria da Mulher, a novidade promete diminuir os prazos para a concessão, chegando a aprovar solicitações feitas no mesmo dia.
“O prazo legal é de 48 horas, pela Lei Maria da Penha, mas, às vezes, as medidas são cadastradas como decisão, liminar ou petição, o que atrasa o processo. Com o aplicativo está sendo mais rápido, já que cai diretamente em varas especializadas. Muitas vezes, despachamos no mesmo dia", afirmou.
A desembargadora ressaltou, no entanto, a necessidade de conferir os dados preenchidos no momento do cadastro, já que em alguns casos, informações vieram incompletas ou digitadas incorretamente, o que impacta no tempo de resposta do TJ-BA. Se utilizado da forma correta, a magistrada acredita que a novidade pode estender a proteção às mulheres baianas.
"Eu sempre digo que medidas protetivas salvam vidas, porque o homem médio brasileiro obedece à lei. Porque elas são uma ordem do juiz e ele não quer ser preso, porque descumprir essa determinação é um crime", completou Nágila Brito.
Um homem, de 43 anos, foi preso em Coração de Maria, no Portal do Sertão, acusado de descumprir medidas protetivas em favor da ex-companheira. Segundo a Polícia Civil, a prisão ocorreu nesta terça-feira (9). Segundo a Polícia Civil, o suspeito continuava a importunar a vítima por meio de ligações e mensagens, mesmo após ter sido notificado das restrições judiciais.
O comportamento gerava insegurança e temor de novas agressões. Equipes da delegacia da cidade localizaram o acusado que foi detido sem oferecer resistência.
Ele passou pelos procedimentos legais na unidade policial e permanece custodiado nesta quarta-feira (10) à disposição da Justiça.
A Bahia aparece como o sétimo estado com maior número de solicitações de medidas protetivas em 2024, segundo dados do Painel de Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foram 44.776 pedidos no ano, o que representa mais que o dobro do registrado em 2022, quando houve 21.483 solicitações. O aumento de 108% coloca a Bahia na quarta colocação entre os estados que mais cresceram no período.
No ranking nacional, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) lidera em volume absoluto, com 153.768 medidas protetivas em 2024, alta de 47% em relação a 2022. Em seguida aparecem Paraná (86.614), Rio Grande do Sul (67.963), Minas Gerais (57.693), Rio de Janeiro (54.197) e Goiás (45.577). A Bahia, logo depois, ocupa a 7ª posição.
Entre os estados que mais cresceram proporcionalmente, a liderança é do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), que registrou salto de 201,95% no número de pedidos. Sergipe aparece em segundo lugar, com alta de 138,9%, seguido por Piauí, com 118,52%. A Bahia, em quarto, ficou à frente de unidades como Ceará, Maranhão e Pernambuco.
Em termos regionais, o Nordeste foi a área que mais ampliou os pedidos, com aumento de 80%. Depois vêm Norte (50%), Sul (44,6%), Sudeste (37,6%) e Centro-Oeste (30,9%). No Brasil, os pedidos saltaram de 579.239 em 2022 para 852.076 em 2024.
Outro ponto de atenção é o descumprimento das medidas. A Bahia registrou 3.784 violações em 2024, contra 2.627 em 2023, o que representa alta de 44%. O estado é o segundo com maior crescimento proporcional no Nordeste, atrás somente da Paraíba, que registrou aumento de 46,1% no mesmo período. No conjunto da região, o avanço foi de 23,3%, passando de 13.646 para 16.833 descumprimentos.
Já em relação aos pedidos negados, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) indeferiu 1.134 solicitações em 2024, ficando em 13º lugar no ranking nacional e em 5º no Nordeste. Na região, os maiores índices foram registrados em Pernambuco (4.072), Maranhão (1.600), Ceará (1.429) e Paraíba (1.233). Em números absolutos, o TJ-SP foi o que mais negou medidas no país, com 15.105 pedidos recusados.
A 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reconheceu a suspeição do juiz Ricardo Costa e Silva, da 2ª Vara Criminal de Barreiras, em uma ação penal contra um homem acusado de descumprir medidas protetivas de urgência impostas a favor dos seus pais.
O presidente do colegiado e relator da ação, desembargador Baltazar Miranda Saraiva, acolheu recurso interposto pela defesa do réu que havia sido condenado a um ano e seis meses de prisão e disse que durante audiência de instrução o juiz “incorreu em excesso de linguagem”, tecendo considerações acerca do mérito da ação penal e antecipando o julgamento da causa. O recurso foi interposto pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), que assiste o réu, e pelo Ministério Público estadual (MP-BA).
Durante a audiência, como consta nos autos obtidos pelo Conjur, a mãe do réu afirmou seu desejo de que o filho fosse posto em liberdade e retornasse para casa. Ao colher as declarações, o juiz proferiu as seguintes frases: “lugar de demônio é lá na cadeia” e “lugar de psicopata é na cadeia”. E ainda disse à mãe do rapaz que ela não deveria “aceitar isso” dentro da sua casa.
Segundo os autos, no interrogatório, mesmo após a defesa do réu ter afirmado que ele exercia o seu direito de ficar em silêncio, no momento da qualificação o juiz Ricardo Costa e Silva entendeu que deveria perguntar ao acusado se ele tomava remédio controlado e há quanto tempo. Logo em seguida o magistrado afirmou que “gente que não é boa da cabeça tem que ficar é preso”. O relator seguiu apontando outra atitude do juiz que teria dito ao réu: “se o senhor sair da cadeia e continuar falando que tá possuído, que é psicopata, seu lugar é dentro da cadeia”, questionando-lhe no mínimo por três vezes se ele era psicopata.
Para o desembargador Baltazar Miranda Saraiva o juiz não somente antecipou a sua posição pela condenação do réu, como se utilizou de “expressões flagrantemente opostas ao dever de urbanidade” previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e não observou o dever de cortesia para com as partes, que demanda a utilização de linguagem “escorreita, polida e respeitosa”, conforme previsto no Código de Ética da Magistratura
“É digno de registro, ademais, que as expressões utilizadas exorbitam da mera violação aos deveres de urbanidade e cortesia, restando comprovada a vulneração, outrossim, dos princípios da dignidade humana e do devido processo legal, e inclusive a disposição do Pacto São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, no sentido de que “Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano", diz o voto do relator seguido à unanimidade pela Turma.
Com o reconhecimento da suspeição, a 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal determinou a anulação dos atos processuais a partir da audiência de instrução e julgamento.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Fernanda Melchionna
"A cantilena enfadonha da extrema direita e dos bolsonaristas chega a doer o ouvido. Um juiz, que foi um juiz ladrão, como mostrou a Vaza Jato, vem aqui tentar se mostrar como paladino da moral, como se lutasse contra a corrupção. É muita falta de vergonha na cara daqueles que votaram na PEC da bandidagem na Câmara dos Deputados vir aqui dizer que estão contra os corruptos".
Disse a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) ao debater com o senador Sérgio Moro (PL-PR) durante a discussão do veto do presidente Lula ao projeto da dosimetria de penas, a deputada do Psol chamou Moro de “juiz ladrão”.