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medias e grandes empresas
Mais de 20 milhões de microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, além de empresas de todos os portes do Rio Grande do Sul, ainda não efetuaram o registro Domicílio Judicial Eletrônico. Essa é a estimativa feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faltando apenas uma semana para o fim do prazo do cadastro.
O cronograma de adesão dessas empresas ao sistema teve início em 29 de maio deste ano e termina no próximo dia 30. Estabelecido pela Portaria CNJ n. 178, o calendário atendeu a um pedido de esclarecimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) sobre a obrigatoriedade do registro na plataforma. Até agora, o CNJ contabilizou 181 mil CNPJs dessas categorias cadastrados, 70% dos quais são de microempresas.
O cadastro de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico ocorre em fases de acordo com cada tipo de empresa. A primeira etapa de implantação do sistema teve início em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras. Já a segunda fase de adesão teve início em 1º de março deste ano e priorizou, até o final de maio, o registro de grandes e médias empresas.
O juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do projeto, Adriano da Silva Araújo, destaca que o cadastro das empresas é fundamental para evitar a perda de prazos processuais e penalidades. “Aqueles que não confirmarem o recebimento de citação encaminhada pelo sistema no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça”, explica.
“A maior parte das empresas está incluída nesta fase e a adesão deste público é de extrema importância para o pleno funcionamento do sistema. Isso porque o Domicílio veio para garantir agilidade aos processos judiciais e reduzir custos no envio e recebimento das comunicações processuais”, conclui.
Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, o Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações pessoais e demais comunicações enviadas pelos tribunais. O sistema substitui o envio de cartas físicas e a atuação de oficiais de justiça nas comunicações processuais e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas.
RIO GRANDE DO SUL
Em decorrência do estado de calamidade pública enfrentado pelo Rio Grande do Sul no início deste ano, grandes e médias empresas gaúchas, que deveriam se registrar até 30 de maio, tiveram o prazo estendido até 30 de setembro.
Cerca de 30 mil empresas no estado já se cadastraram. Destas, 68% são de grande e médio porte. Já as micro e pequenas empresas gaúchas respondem por 9.472 CNPJs ativos na plataforma.
Médias e grandes empresas devem realizar até o dia 30 de maio o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, sistema que centraliza as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma?digital. Após este prazo, o cadastro acontece de forma compulsória, a partir de dados das empresas na Receita?Federal, porém, se o e-mail estiver defasado, a empresa pode deixar de receber as informações judiciais. Um site especialmente disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) explica o sistema, inclusive com um link para as perguntas mais frequentes, e permite o cadastro.
O sistema faz parte de uma política do CNJ de unificar procedimentos de todos os tribunais, com um próximo passo na implantação, em agosto, do Diário Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, além de contar com outras iniciativas do Programa Justiça 4.0. O desconhecimento das regras do Domicílio Judicial Eletrônico pode acarretar a perda de prazos e o atraso no andamento das ações.
Na Justiça do Trabalho, o Domicílio Judicial Eletrônico servirá para o recebimento das notificações iniciais e dos ofícios encaminhados a terceiros. Segundo legislação em vigor, a ausência de confirmação, em até três dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelos meios tradicionais, mas o destinatário estará sujeito à multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
O Domicílio Judicial Eletrônico está disponível para todas as pessoas jurídicas de direito privado, embora a obrigatoriedade de cadastramento até 30 de maio seja apenas para as médias e grandes empresas. Já o prazo para o cadastramento das instituições e empresas públicas está previsto para iniciar em julho.
As pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) têm cadastramento facultativo, mas o CNJ recomenda que todos o façam. Já as pessoas físicas também poderão, querendo, aderir a essa modalidade de recebimento das comunicações processuais futuramente.
O sistema Justiça defende que além de garantir maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e?a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário. Com a implementação do sistema, a expectativa é que os tribunais possam reduzir em 90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de visitas de oficiais de justiça.
A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.