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O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a ampliação do Minha Casa, Minha Vida para famílias de classe média em reunião extraordinária realizada nesta quarta-feira (30). A regulamentação remove os últimos obstáculos para que a nova faixa de até R$ 12 mil entre em vigor, garantindo as mesmas condições das linhas de crédito, independentemente da fonte de recursos.
Segundo a Agência Brasil, O CMN aprovou dois votos. O primeiro permite a utilização de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para financiamentos habitacionais da Faixa 3 do programa, que beneficia famílias com renda entre R$ 4.700,01 e R$ 8,6 mil, sem subsídios, mas juros menores.
A regulamentação foi necessária para garantir as mesmas condições dos financiamentos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) às operações com dinheiro do Fundo Social.
Atualmente, os financiamentos da Faixa 3 do Minha Casa, Minha Vida têm juros nominais de 8,16% ao ano, mais Taxa Referencial (TR). Cotistas do FGTS têm desconto de 0,5 ponto percentual.
O segundo voto permite que os bancos combinem recursos do FGTS e recursos próprios, vindos da caderneta de poupança e das Letras de Crédito Imobiliário (LCI), para emprestarem para a nova faixa do Minha Casa, Minha Vida que beneficia famílias com renda mensal de até R$ 12 mil.
A nova categoria do Minha Casa, Minha Vida oferece financiamentos com juros de 10,5% ao ano, 420 parcelas e limite de financiamento de até R$ 500 mil, de imóveis novos e usados.
A regulamentação garante que, mesmo com o uso de recursos combinados, as tarifas cobradas sejam as mesmas dos empréstimos concedidos com recursos do FGTS para imóveis de igual valor.
Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20) o decreto que regulamenta a Medida Provisória de 14 de fevereiro sobre o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Em fevereiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) relançou o projeto com novas regras.
Uma das novidades será o atendimento prioritário das famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640. Anteriormente, o atendimento prioritário era restrito às famílias com renda mensal de até R$ 1.800. Com o teto ampliando, a expectativa do governo é oferecer subsídio de 85% a 95% para a compra dos imóveis.
De acordo com o decreto que regulamenta o Minha Casa, Minha Vida, o benefício será regido pelos ministérios das Cidades e da Fazenda, além dos “órgãos colegiados gestores de fundos financiadores do programa”. As informações são do Metrópoles.
Confira as novas faixas de renda:
Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400;
Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.
Modalidade rural
Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800;
Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.
REQUISITOS
A nova faixa de renda apresentada pelo governo federal não considera benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família. A ideia promover o desenvolvimento econômico e permitir opções como locação social, aquisição de imóveis usados em áreas urbanas e soluções para famílias que se encontram em situação de rua. Famílias lideradas por mulheres ou em situação de calamidade passam a ser requisitos para destinação dos recursos do Minha Casa, Minha Vida.
Confia outros requisitos:
Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idoso, crianças e adolescentes;
Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade;
Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;
Famílias em situação de rua.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Cláudio Villas Boas
"Iniciou esse contrato com a celebração do aditivo em 4 de junho de 25 agora, e a previsão contratual é que precisamos iniciar a construção da ponte em um ano após a assinatura desse contrato. Portanto, em junho de 26 iniciaríamos a construção. Logicamente, para isso, algumas etapas precisam ser desenvolvidas antes".
Disse o CEO do consórcio responsável pela ponte Salvador-Itaparica, Cláudio Villas Boas ao indicar que a data para o início da construção está marcada para junho de 2026.