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mayana cerqueira da silva
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, na última sexta-feira (21), os pedidos de urgência apresentados por Kleber Cristian Escolano de Almeida, o Binho Galinha, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano e Mayana Cerqueira da Silva. Os três buscavam reverter decisões que mantêm suas prisões preventivas em investigações relacionadas a uma organização criminosa, mas o tribunal entendeu que nenhuma das solicitações apresentou ilegalidade evidente que justificasse uma possível intervenção na decisão.
Os recursos foram apresentados na forma de Habeas Corpus usado para contestar prisões. Para o STJ, nenhum dos casos apresentou ilegalidade evidente que justificasse intervenção imediata.
No caso de Binho Galinha, o tribunal rejeitou o agravo que buscava superar o entendimento do STF para forçar uma análise urgente de sua soltura. O STJ afirmou que ele é apontado como líder de uma organização criminosa armada e estruturada e que as decisões que mantêm sua prisão estão fundamentadas no risco de novos crimes. A Corte destacou que não encontrou qualquer irregularidade que autorizasse a liberação imediata.
Para João Guilherme, filho do parlamentar, o pedido também foi recusado. A defesa argumentou que o Ministério Público havia pedido o arquivamento parcial das acusações, restando apenas o crime de embaraço à investigação. Mesmo assim, o STJ considerou que a nova prisão preventiva se baseou em fatos novos. O Juízo responsável pelo caso registrou que Guilherme teria tentado obstruir a investigação e que o grupo criminoso permanecia ativo, o que reforça o risco em caso de uma possível reincidência.
No caso de Mayana, esposa de Binho Galinha, o pedido de reconsideração também foi negado. A defesa alegou que o Ministério Público arquivou as acusações de receptação e extorsão, mantendo apenas organização criminosa e lavagem de capitais. Segundo os advogados, esse cenário seria semelhante ao que levou o STJ a conceder sua soltura em um recurso anterior. O tribunal, porém, entendeu que revogar a prisão de forma urgente seria precipitado.
Binho Galinha responde por liderar há anos uma organização criminosa armada. Ele é investigado por lavagem de capitais, exploração clandestina de jogos de azar, agiotagem, extorsão majorada, receptação qualificada e embaraço à investigação. A esposa de Binho é apontada como integrante da “alta cúpula” do grupo, atuando na direção operacional e administrativa; e o filho do líder é identificado como participante operacional da organização.
Esposa de Binho Galinha questiona decisão do STJ no Supremo e Zanin nega pedido de prisão domiciliar
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, negou recurso impetrado pela esposa do deputado estadual Binho Galinha (PRD), Mayana Cerqueira da Silva, que questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito da Operação El Patron. O STJ rejeitou pedido de habeas corpus e o restabelecimento da prisão domiciliar da ré presa em abril.
Mayana é acusada dos crimes de organização criminosa, receptação qualificada, lavagem de capitais, crime contra a economia popular e contravenção penal do jogo do bicho. Ao negar o pedido, o STJ referendou decisão já proferida pela Primeira Câmara Criminal Segunda Turma Julgadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Na nova decisão, o ministro Zanin afirma, com base na Súmula 691 do STF, que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de recurso impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. Em seu voto, ele ainda destaca que a relativização do entendimento sumulado só é admitida pelo Supremo em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não foi verificado no processo.
“Finalmente, consigno não haver nenhuma ilegalidade flagrante ou abuso de poder aptos a permitir a superação do óbice acima indicado, especialmente diante dos fundamentos expostos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para denegar a ordem à paciente”, pontuou Cristiano Zanin.
Ainda em seu voto, o ministro relator trouxe entendimento do TJ-BA, que destacou a “extrema gravidade” das condutas imputadas a Mayana Cerqueira da Silva, em especial dos fatos descobertos pela polícia após à concessão da prisão domiciliar, como: destruição de provas, embaraço às investigações, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, posição de comando na organização criminosa armada, continuação de pagamentos efetivados no bojo de lavagem de capitais.
Zanin rebateu a tese da defesa da acusada que pede o regime de prisão domiciliar por conta da sua filha de 9 anos. “Não evidencia que a presença da Acusada represente proteção e preservação da integridade física e emocional da criança - pois, na verdade, o que exsurge dos autos é a possibilidade de a menor ser exposta a elevado risco, caso conviva com sua genitora, neste contexto de atividades delituosas reiteradas”, traz a decisão.
O ministro do STF também apontou atestado médico juntado pela defesa de Mayana, no qual a psicóloga não fez recomendação alguma no sentido de que a criança deva retornar à convivência com a mãe e frisou que "conforme interação e relato verbal da paciente,foi possível observar sofrimento emocional por experiências vivenciadas com núcleo familiar, bem como por distanciamento de vínculos próximos e mudanças repentinas de rotina com prejuízos significativos".
A decisão do Supremo voltou a destacar que a criança possui parentes próximos em liberdade, como o seu pai, Binho Galinha, e seu irmão João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano, além de um tio que, de acordo com o atestado médico juntado pela defesa, figura, atualmente, como o responsável pela menor.
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