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mauro campbell marques
Os modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito a serem adotados pelos ofícios de registro civil de pessoas naturais foram alterados pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. Os cartórios devem implementar a mudança até 1.º de janeiro de 2025.
Nas certidões de nascimento, há agora dois campos para registro do município, quando antes só havia um. “Quando a mãe mora em um município que não tem maternidade e viaja para outra cidade para ter o filho, ele vai nascer em outro lugar, mas ela pode optar em colocar também o local do domicílio dela. Isso está previsto na Lei de Registros Públicos, que foi alterada”, exemplifica a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Liz Rezende de Andrade.
A magistrada explica ainda que as certidões de casamento não apresentavam dois campos distintos para inserir a data da celebração e a do registro. “Agora a certidão traz as duas opções. E, no caso de conversão da união estável em casamento, passa a constar também essa possibilidade”, acrescenta.
Já as certidões de óbito não previam a data do falecimento, apenas a data em que foi registrado. “Quando a data da morte não coincide com a data do registro, esses campos esclarecem esses fatos, que têm consequências jurídicas”, aponta.
As alterações partiram de um pedido realizado pelo registrador civil de Minas Gerais à Corregedoria Nacional. Após diálogo com a Associação dos Registradores de Pessoas Nacionais do Brasil (Arpen Brasil), as mudanças foram determinadas pelo corregedor nacional de Justiça. “Foi acolhida a inclusão de alguns campos que vêm trazer mais esclarecimento”, diz a juíza.
“O Provimento n. 182/2024 simplifica e moderniza, diante das demandas atuais da sociedade, as certidões – estes documentos importantíssimos para a vida civil”, afirma a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Liz Rezende de Andrade. O normativo altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149/2023, para dispor sobre modelos únicos de certidão.
Segundo Liz Rezende, embora houvesse uma uniformidade nas certidões de nascimento, casamento e óbito nos ofícios de registro civil, os modelos ao longo dos anos foram se mostrando desatualizados. “Houve mudanças legislativas e sociais. E esses registros não continham alguns campos que são muito importantes de preenchimento, que facilitam tanto para o cartório quanto para a pessoa que precisa fazer uso do documento”, relata.
O provimento descreve ainda os requisitos mínimos legais e normativos para o papel de segurança utilizado na confecção dos documentos. “Não é um papel comum. Ele segue padrões para dar confiabilidade, evitar o uso de documentos falsos, porque, a partir de uma certidão de nascimento, a pessoa consegue fazer todos os documentos da vida civil”, explica a juíza auxiliar.
O normativo determina que as empresas que fabricam o papel de segurança serão credenciadas à Arpen, para que cada registrador civil possa escolher a fornecedora entre as listadas pela associação. As certidões já emitidas continuarão válidas.
Nomeado como o novo corregedor nacional de Justiça em julho – com validação a partir de 22 de agosto –, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques tomará posse do cargo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 3 de setembro, próxima terça-feira.
Nesta terça-feira (27), o ministro participou de sua última sessão como integrante da Segunda Turma, colegiado do qual fez parte desde que chegou ao tribunal, em 2008. A mesma sessão marcou a chegada da ministra Maria Thereza de Assis Moura à Segunda Turma, após presidir o STJ entre 2022 e 2024.
Campbell ficará no cargo no biênio 2024-2026, assumindo o posto até então ocupado pelo ministro Luis Felipe Salomão, recém-empossado vice-presidente do STJ.
Em decreto publicado nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial da União, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nomeou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, como o novo corregedor nacional de Justiça, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: DOU
Campbell ficará no cargo no biênio 2024-2026, assumindo o posto até então ocupado pelo ministro Luís Felipe Salomão. No entanto, como destaca o decreto, a nomeação é válida a partir do dia 22 de agosto.
O futuro corregedor teve o nome aprovado pelo Senado em junho deste ano, na sabatina que encerrou com 62 votos a favor, um contrário e uma abstenção. Ele foi indicado pelo Pleno do STJ para a função no dia 23 de abril.
A indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques para o cargo de corregedor nacional de Justiça, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi aprovada pelo plenário do Senado nesta quarta-feira (19). A sabatina encerrou com 62 votos a favor, um contrário e uma abstenção.
Após a aprovação do Senado, a nomeação do novo corregedor nacional deve ser feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Campbell vai substituir o ministro Luis Felipe Salomão e ficará no cargo durante o biênio 2024-2026.
Mais cedo, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), por unanimidade (27 votos favoráveis), já havia aprovado o nome de Mauro Campbell Marques para o CNJ, após sabatina na qual o ministro tratou de temas como o volume de processos em trâmite na Justiça, o controle disciplinar dos magistrados pelo CNJ e os limites da atuação do conselho.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.