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mateus nogueira
O advogado Mateus Nogueira foi condenado a indenizar um cliente em R$ 5 mil por danos morais. Além da demanda cível, ele também não foi denunciado pela 9ª Promotoria de Justiça de Camaçari por ameaçar a vítima, através do Whatsapp, dizendo que iria fazer “justiça com as próprias mãos”. O mesmo episódio gerou os dois processos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público no âmbito criminal, o advogado cometeu delito tipificado no artigo 147 do Código Penal. A indenização por danos morais foi sugerida pela Promotoria, no âmbito criminal, que ainda não foi julgada. Já a condenação cível foi julgada pela 2ª Vara do Sistema dos Juizados de Camaçari.
Segundo a vítima, as ameaças lhes causaram diversos transtornos. O advogado, apesar de ter sido citado, não compareceu à audiência de conciliação na esfera cível e não apresentou defesa. Por isso, a Justiça declarou a revelia do advogado, presumindo que os fatos narrados pelo autor são verdadeiros. A vítima apresentou provas para confirmar a denúncia, como o fato de que Mateus Nogueira teve acesso a documentos que estavam em segredo de justiça e utilizou de forma maliciosa documentos de cunho pessoal.
Na sentença cível, a juíza Élbia Araújo considerou que “é inegável o fato de que a parte autora sofreu transtornos e constrangimentos, que lhes causaram abalos de ordem física e psíquica, ainda mais quando se observa que foi submetido a verdadeira Via Crucis imposta pela acionada, tendo que recorrer ao Judiciário para a solução do problema”. O réu deverá fazer o pagamento da indenização em 15 dias. Ainda há possibilidade de apresentar recursos contra a decisão.
No caso da denúncia na esfera criminal, ainda não há registros de sentença. (Atualizada às 18h41 para ampliar o detalhamento da sentença)
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"Cuba não está passando fome porque não sabe produzir, porque não sabe construir sua energia. Cuba está passando fome porque não querem que Cuba tenha o que todo mundo deveria ter direito".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao afirmar que a crise alimentar em Cuba não é resultado de incapacidade produtiva, mas consequência de decisões políticas que, segundo ele, impedem a ilha de ter acesso ao que deveria ser um direito básico.