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material escolar
A Justiça determinou que o Colégio Bernoulli deve aceitar que os alunos utilizem materiais didáticos de anos anteriores, desde que compatíveis com o conteúdo pedagógico ministrado pela instituição de ensino. A decisão liminar atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
Essa decisão ocorre por meio de ação civil ajuizada pela promotora de Justiça Fernanda Pataro, que apontou a prática de venda casada na comercialização dos livros. Pela decisão judicial, o Colégio Bernoulli e a empresa "Livraria PRR Ltda" não poderão impedir, restringir ou criar obstáculos injustificados ao uso de materiais didáticos reutilizados pelos estudantes.
Também fica proibida qualquer forma de segregação, diferenciação ou prejuízo de ordem pedagógica aos alunos que optarem pela reutilização dos módulos. O descumprimento das determinações resultará em multa diária de R$ 1.000, valor a ser revertido ao Fundo de Reparação de Interesses dos Consumidores.
ALEGAÇÕES DA PROMOTORIA
Na ação, a promotora Fernanda Pataro relatou a existência de uma prática sistemática de venda casada e a imposição de vantagens excessivas no fornecimento de serviços educacionais e de materiais para o ano letivo de 2025.
De acordo com as apurações do Ministério Público, o colégio condicionava a prestação do serviço de ensino à aquisição obrigatória de módulos didáticos físicos e digitais. A compra desses materiais era restrita a uma plataforma virtual diretamente vinculada à própria instituição e à livraria parceira, o que impedia os consumidores de escolher livremente outros fornecedores ou de realizar a compra fracionada dos itens exigidos.
Ao fundamentar a decisão liminar, a juíza Daniela Pazos pontua que a instituição de ensino possui autonomia assegurada para definir o seu conteúdo pedagógico e os materiais necessários ao desenvolvimento de sua metodologia educacional.
Contudo, a magistrada ponderou que tal prerrogativa pedagógica não autoriza a criação de mecanismos comerciais que inviabilizem ou dificultem excessivamente as formas legítimas de aquisição, economia ou reaproveitamento do material didático exigido pelas famílias.
Um levantamento do FGV Ibre indica que os custos ligados à educação continuam pressionando o orçamento das famílias brasileiras. Em 2025, os materiais escolares, que incluem itens de papelaria e livros, registraram alta de 2,35%. O índice ficou abaixo da inflação geral do período, de 4,26%, mas superou o reajuste observado em 2024, quando a variação foi de 1,25%.
Quando a análise considera um conjunto mais amplo de despesas, que inclui uniformes, mensalidades escolares, livros didáticos e não didáticos, além de papelaria, o cenário é mais oneroso. A chamada “cesta de volta às aulas” avançou 5,32% em 2025, superando a inflação oficial do país.
No recorte dos últimos cinco anos, a diferença se torna ainda mais expressiva. Enquanto o IPCA acumulou alta de 33,13% desde 2021, a cesta escolar subiu 39,34%. Na prática, uma despesa de R$ 1.000 com educação naquele ano hoje estaria em torno de R$ 1.393,40. Se a correção seguisse apenas a inflação geral, o valor seria próximo de R$ 1.331,30.
A papelaria, isoladamente, teve reajuste de 2,39% em 2025, também abaixo do IPCA. Segundo o estudo, esse comportamento pode ser explicado por promoções sazonais, maior concorrência no varejo, compras antecipadas e pela substituição de marcas por opções mais baratas. Ainda assim, no acumulado de cinco anos, a inflação do segmento chega a 39,64%, um item que custava R$ 100 em 2021 hoje sai por cerca de R$ 139,64.
As mensalidades escolares, por sua vez, seguem como o principal fator de pressão estrutural. Em 2025, o grupo Educação teve alta de 6,22%, acima da inflação geral. Desde 2021, os reajustes do ensino fundamental (49,35%) e do ensino médio (47,52%) ficaram muito acima do IPCA, elevando significativamente o custo para as famílias. Uma mensalidade de R$ 1.000 em 2021, por exemplo, hoje estaria próxima de R$ 1.493,50, considerando apenas os percentuais levantados pelo estudo. As informações são do Globo.
O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) afirmou que encontrou uma série de materiais escolares abandonados vinculados ao sistema de educação estadual, em um galpão, no bairro da Ribeira, em Salvador. Segundo o parlamentar, que realizou a fiscalização, o edifício é de responsabilidade da Secretaria de Educação da Bahia (SEC) e os materiais estariam mal armazenados.
Entre os equipamentos estão carteiras, livros, instrumentos musicais, lápis, refrigeradores e ar-condicionados.
De acordo com o deputado, alguns desses materiais estão neste galpão desde 2020. Outros escolares com vencimento desde 2011 a exemplo de cola branca e outros materiais de sala de aula.
Leandro de Jesus ressaltou que precisou do apoio policial para acessar algumas salas do galpão, após negativa da administração do local. Segundo o deputado, apesar do apoio da polícia, não foi possível acessa todas as áreas do local e ainda aguarda liberação.
As imagens registradas por Leandro de Jesus apontam que os equipamentos não estão guardados da forma ideal. Conforme o relato do deputado, alguns materiais acumulam bastante sujeira e fezes de animais.
Veja imagens:

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Fotos: Reprodução
O deputado estadual Paulo Câmara (PSDB) protocolou um Projeto de Lei (PL) na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) para proibir a venda de materiais escolares nos colégios particulares no estado. Conforme o PL recebido pela Casa nesta quinta-feira (29), as unidades de ensino pagas seriam obrigadas a fornecerem os livros, módulos, apostilas e qualquer outro recurso educacional de forma gratuita.
“Fica vedado às escolas particulares, no estado da Bahia, a venda de módulos escolares no ato da matrícula ou no decorrer do ano letivo, bem com a cobrança de taxa extra pelo referido material didático. Ficam as escolas particulares no Estado da Bahia obrigadas a fornecerem de forma gratuita os módulos escolares referente a cada série”, diz os artigos 1 e 2 do PL.
Além da proibição da venda dos materiais, o projeto de Paulo Câmara estabelece um prazo de validade para as peças didáticas. De acordo com a proposta do parlamentar tucano, o material terá validade de pelo menos três anos, sendo proibido a alteração do conteúdo e forma no período.
O mesmo prazo de validade se aplica aos recursos digitais empregados nos projetos educacionais a qualquer título, cabendo ao fornecedor assegurar aos estudantes o livre acesso durante o período de validade.
Em justificativa, Paulo Câmara argumenta que o objetivo do projeto é garantir que os alunos das escolas particulares tenham acesso a um material de qualidade, independente de sua condição econômica.
“Embora as escolas particulares sejam pagas, muitos alunos dessas instituições ainda enfrentam dificuldades financeiras para adquirir os materiais necessários para o seu aprendizado. O fornecimento de material gratuito aos alunos de escolas particulares pode ser uma medida importante para garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades financeiras dentro dessas instituições. Este Projeto de Lei visa apoiar as famílias e garantir que todos os alunos tenham acesso aos recursos necessários para alcançar seu potencial”, disse Câmara.
Antes de ir ao plenário, o projeto de lei irá ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça; Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; Comissão de Defesa do Consumidor e Relações de Trabalho; e Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.
VENDA CASADA?
Em março, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública por venda casada de material físico e digital. A investigação teve início em novembro de 2023, quando uma consumidora denunciou que o preço do material didático exigido por uma escola ultrapassava o limite de 5% do valor da anuidade escolar, infringindo a Lei Municipal nº 9.713/2023.
“Diversas denúncias apontaram que a instituição impedia a reutilização de livros didáticos de anos anteriores e obrigava os pais a adquirirem os materiais exclusivamente através de sua plataforma online, sem possibilidade de compra avulsa ou em outros fornecedores”, disse Saulo Mattos.
Em fevereiro deste ano, o MP-BA também instaurou um inquérito civil para apurar outras possíveis práticas abusivas em Salvador.
De acordo com o documento, o MP-BA investiga uma possível venda casada relacionada à oferta de material didático para o ano de 2025, cobrança abusiva dos preços do material didático, cláusulas contratuais abusivas, bem como uma suposta violação à lei municipal nº 9.713/2023, que prevê a obrigatoriedade da manutenção de materiais didáticos por no mínimo três anos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Mário Frias
"Só te agradecer, meu irmão. Vamos mexer com o coração de muita gente e vai ser muito importante para o nosso país, tá? Preciso de vez em quando te falar como as coisas vão andando, tá?".
Disse o ex-secretário especial de Cultura ao comentar com o banqueiro Daniel Vorcaro sobre a articulação do filme biográfico “Dark Horse”, sobre Jair Bolsonaro.