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mario alexandre correa
O ex-prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre Corrêa de Sousa, o “Marão”, deverá devolver R$1.656.585,98 ao município, em razão a irregularidades em processos licitatórios destinados à execução de obras e serviços de engenharia, e superfaturamento em despesas com limpeza pública, no exercício de 2017. A decisão foi publicada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) nesta terça-feira (18).
Assim, os conselheiros negaram o provimento ao recurso apresentado pelo ex-prefeito e mantiveram a decisão pela procedência das conclusões contidas em relatório de auditoria realizada por técnicos do TCM no município.
O processo foi reincluído na pauta de julgamento após pedido de vistas do conselheiro Plínio Carneiro Filho, que, em sua manifestação, acompanhou o voto do relator original do recurso, – o conselheiro Nelson Pellegrino, que negou provimento e manteve a decisão inicial do conselheiro José Alfredo Rocha Dias – pela procedência das conclusões dos auditores no relatório.
O caso será apresentado formalmente ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa por parte do ex-prefeito, diante da gravidade dos fatos identificados na auditoria. A multa a ser pago por Mário Alexandre foi fixado mediante o valor estimado do sobrepreço no processo licitatório (concorrência pública nº 01/2013) que teve por objeto a prestação de serviços de “coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais, utilizando caminhões compactadores e respectiva guarnição”.
O valor deverá ser ressarcido aos cofres públicos municipais com recursos pessoais. Os conselheiros do TCM ainda multaram o ex-prefeito em R$50 mil.
O QUE APONTA O TCM
De acordo com o sistema SIGA, do TCM, a Prefeitura de Ilhéus – no exercício de 2017 – cadastrou despesas em obras e serviços de engenharia no montante de R$14.575.878,62, enquanto para os serviços de limpeza urbana foram lançados gastos de R$6.713.431,60. A auditoria realizada no município envolveu análise documental, verificação dos custos e aspectos técnicos dos serviços prestados.
Em relação à concorrência pública nº 01/2013, que teve como vencedora a empresa “Solar Ambiental e Montadoria Ltda-ME”, por R$6.584.731,18, os técnicos do TCM questionaram a unidade de medição contratada – “Km/Mês” –, vez que não é a mais adequada e a habitualmente utilizada em serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais. Para os auditores, não foi comprovada, pela administração, eventual vantagem e economicidade da contratação por tal sistema de medição – que contrariou, inclusive, parecer da procuradoria do próprio município, que deixou claro que as medidas corretas a serem utilizadas seriam “toneladas transportadas”, “metros quadrados”, “equipe/dia”, “Quilogramas” e “Hora/Homem”).
Desta forma, os valores brutos acumulados de resíduos, medidos e pagos pela prefeitura, quando comparados ao preço total apurado pelo TCM utilizando a unidade de medida em “toneladas”, mostrou um sobrepreço de R$1.656.585,98 referente ao exercício de 2017, que deve ser ressarcido aos cofres municipais. O relatório apontou ainda fragilidades na demonstração da vantagem de renovações do contrato e a prorrogação do contrato sem justificativa por período superior a 60 meses.
Quanto ao pregão presencial nº 01/2015, que teve como vencedora a empresa “Ambiental BR Resíduos Ltda – ME”, pelo valor estimado de R$140.400,00, a equipe de auditoria identificou, da mesma forma ocorrida na concorrência pública nº 01/2013, que a unidade de medida para execução de coleta e transporte de resíduos também não foi em “toneladas” – a mais adequada e comumente utilizada para tais serviços. Mais uma vez, não foi apresentada justificativa técnica que comprovasse a vantagem ou economicidade para que a unidade de medida fosse distinta.
O relatório indicou inúmeras fragilidades do edital que tiveram como consequências inconsistências no contrato, como ausência de anotações de responsabilidade técnica – ART e registros de responsabilidade técnica – RRT, imperfeições e imprecisões do projeto básico e falhas graves quanto a fiscalização da execução dos serviços e gestão do contrato. Também não houve comprovação de ampla pesquisa de preços – irregularidade mantida quando das prorrogações do contrato.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"Eu fiquei triste, porque ele não foi derrotado por incompetência jurídica, porque ele é um dos melhores advogados desse país, ele foi derrotado por uma questão simplesmente política. E o que vai acontecer? Eu vou mandar o Messias outra vez. Por respeito à função presidencial, sou eu que indico".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao confirmar que vai enviar ao Senado o nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga do Supremo Tribunal Federal (STF). O AGU teve sua primeira indicação rejeitada no Senado no último dia 29 de abril.