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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta sexta-feira (21), o pedido de liminar em habeas corpus que buscava o retorno da magistrada Marivalda Almeida Moutinho ao cargo de juíza de Direito. Ela está afastada desde 2019 no âmbito da Operação Faroeste, que investiga um suposto esquema de venda de sentenças no Judiciário baiano.
A decisão foi tomada com base na continuidade das investigações. Segundo o ministro Edson Fachin, relator do caso, somente se justifica HC quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou. Além disso, destacou que o afastamento já havia sido prorrogado em seis ocasiões, sendo a última em fevereiro deste ano pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A juíza Marivalda Almeida Moutinho e a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago são investigadas por suposta participação em um esquema criminoso que teria envolvido desembargadores, juízes, servidores públicos, advogados e empresários. O Ministério Público Federal (MPF) aponta que a organização atuava para manipular decisões judiciais e viabilizar a regularização de terras de forma fraudulenta, além de praticar lavagem de dinheiro em grande escala.
A defesa da juíza alega que seu afastamento, já estendido por mais de cinco anos, configura uma antecipação de pena, ferindo o princípio constitucional da razoável duração do processo. Os advogados sustentam que não há mais justificativa para a medida cautelar e que a permanência da magistrada fora do cargo se tornou excessiva.
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