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marcos adriano silva ledo
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) abriu uma sindicância para apurar falhas no planejamento e na fiscalização do contrato de reforma e ampliação do Anexo II da sede do tribunal. A obra, executada pela Construtora Andrade Mendonça Ltda., hoje renomeada Sian Engenharia Ltda., segundo o documento, acumulou atrasos e um aumento de custo superior a R$ 10,3 milhões, gerando questionamentos sobre possíveis irregularidades na gestão do contrato.
A investigação foi instaurada pela Corregedoria Geral da Justiça após um ofício encaminhado pelo então secretário-geral da Presidência do TJ-BA, Dr. Franco Bahia Karaoglan Mendes Borges Lima. A sindicância tem como objetivo apurar responsabilidades pelo atraso na entrega do projeto e pela elevação do valor inicial do contrato, que passou por aditivos e revisões ao longo da execução.
De acordo com a decisão do desembargador Roberto Maynard Frank, corregedor-geral da Justiça, o prazo inicial para conclusão das apurações estava próximo do fim, mas ainda não foram colhidas todas as informações necessárias. Servidores públicos que atuavam na gestão do contrato e representantes da empresa contratada foram intimados a prestar esclarecimentos, mas os prazos para resposta ainda não se esgotaram.
Diante disso, o magistrado acolheu o parecer do juiz auxiliar Marcos Adriano Silva Ledo, determinando a expedição de uma nova portaria para estender o prazo da sindicância em 90 dias, contados a partir do vencimento do prazo anterior.
A juíza aposentada Otília Silvão Soares Morais entrou com uma ação contra o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para anular decisões que a afastaram das atividades judicantes. O pedido tem fundamento em acórdãos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que absolveram a magistrada em ações criminais e cíveis relacionadas a supostos desvios de recursos do FGTS.
O caso teve início em 2002, quando Otília, então titular da 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador, foi acusada de permitir saques irregulares do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em conluio com Vilson Marcos Matias dos Santos, um estagiário de direito que se passava por advogado. À época, o Ministério Público alegou que a magistrada teria facilitado a liberação de alvarás sem a devida comprovação de procurações, resultando em um prejuízo estimado em R$ 657 mil aos cofres públicos. O caso levou à aposentadoria compulsória de Otília e a um processo disciplinar no TJ-BA.
A Justiça Federal, anos depois, revisou as acusações. Em dezembro de 2024, o TRF1 absolveu Otília na ação criminal, entendendo que não havia provas suficientes de que ela agiu com dolo para desviar recursos. O mesmo tribunal, em abril de 2025, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa destacando que a Lei nº 14.230/2021 passou a exigir a comprovação de intenção específica de lesar o erário, que segundo o desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, não ficou demonstrado.
A magistrada, com as decisões favoráveis, ingressou com um pedido administrativo na Corregedoria do TJ-BA, argumentando que as condenações anteriores do tribunal estadual perderam fundamento. Ela requer a nulidade dos atos que a afastaram da magistratura, o retorno às funções judiciais e a reparação por eventuais prejuízos morais e profissionais.
O juiz auxiliar Marcos Adriano Silva Ledo, responsável pelo caso, opinou pela remessa do processo à Presidência do TJ-BA, considerando que a revisão de decisões do Tribunal Pleno exige análise em instância superior. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, acatou o entendimento e encaminhou o caso para a desembargadora presidente.
RELEMBRE O CASO
Em 2019, a juíza aposentada Otília Silvão Soares Morais foi condenada pela Justiça Federal da Bahia e o estagiário Vilson Marcos Matias dos Santos por realizar saques ilícitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 71 contas, sem o conhecimento dos titulares. A juíza, que atuava na 2ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, foi condenada a aposentadoria pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em março de 2010 por infrações disciplinares.
Com a aposentadoria e perda do cargo vitalício da magistratura, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou a juíza por expedir alvarás judiciais para movimentação de contas que não eram mexidas há mais de três anos. A denúncia aponta que cabia ao estagiário sacar os recursos através de uma assinatura falsa de um advogado e de um correntista. Eles forjavam procurações e petições para fazer as operações. Os saques chegaram a mais de R$ 657 mil.
Uma nova vaga será aberta no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) nos próximos meses, com o fim do mandato do desembargador eleitoral substituto Marcos Adriano Silva Ledo em 25 de agosto de 2024.
Com isso, o Pleno do TJ-BA publicou edital nesta quinta-feira (7) com o prazo de inscrição para juízes de direito interessados no cargo. O período de inscrições vai das 8h do dia 12 até às 18h do dia 21 de dezembro.
Ledo tomou posse no TRE-BA em 25 de agosto de 2022. O desembargador substituto eleitoral é responsável pelo exercício do Poder de Polícia e por coordenar o Plano de Segurança das eleições. O Poder de Polícia, como explica o Regional Eleitoral, visa inibir as propagandas eleitorais irregulares, com o intuito de proteger a igualdade entre candidatos e o direito ao exercício do voto.
Esse ano, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) formou lista tríplice para cadeira destinada à classe da advocacia e publicou edital para preenchimento de três vagas para os cargos de desembargador titular e substituto.
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Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"O meu time não tem medo de brigar. Se for preciso brigar, a gente vai brigar. Mas antes de brigar, a gente quer negociar".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre as negociações com Donald Trump para o fim do tarifaço.