Artigos
A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade
Multimídia
Marcelle Moraes defende a criação de uma casa para protetores de animais como prioridade para Salvador
Entrevistas
Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
lycia maria leal ulm ferreira
A delegatária Lycia Maria Leal Ulm Ferreira, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos, Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Catu, perdeu a titularidade da unidade. A decisão foi tomada pela Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI), do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no âmbito de um processo administrativo disciplinar (PAD).
Em junho, o Pleno do TJ-BA havia decidido, por unanimidade, modificar a pena da perda de delegação – aplicada ainda quando o desembargador Jatahy Fonseca Jr. era corregedor das Comarcas do Interior – em suspensão de 90 dias, sendo descontado 61 dias que a delegatária ficou afastada do cargo. Portanto, ela se manteve distante da função por 29 dias.
A mudança tinha ocorrido por conta do entendimento do relator do recurso administrativo, desembargador Baltazar Miranda, que entendeu que a penalidade era desproporcional.
Durante o julgamento, o relator afirmou não negar ter havido descumprimento dos deveres funcionais e a prática de infrações disciplinares, porém ele disse que não tinham indícios de que Lycia Maria Leal Ulm Ferreira tenha “agido de má-fé”.
Além disso, o desembargador apontou que os “vícios” não causaram prejuízos ao erário, “o que, a toda evidência, não justifica a cominação da mais severa entre as penas previstas na legislação de regência, notadamente se considerada a situação pessoal da recorrente [Lycia Maria], que atua há décadas na condição de delegatária, sem notícias de antecedentes disciplinares”. Naquela sessão, o Pleno confirmou que a delegatária já tinha sanado todos vícios de conduta.
Essa não foi a primeira alteração na penalidade, na primeira determinação, proferida em 22 de julho de 2020, Lycia Maria Leal Ulm Ferreira ficou afastada das funções entre 27 de julho e 25 de setembro de 2020 - data em que reassumiu a titularidade do cartório.
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por unanimidade, modificar pena proferida contra a titular do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da comarca de Catu, Lycia Maria Leal Ulm Ferreira. O processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado investigou suposta prática de infrações disciplinares regulamentadas pelo Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia e pela Lei nº 8.935/94, que dispõe sobre serviços notariais e de registro.
Inicialmente, o corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Jatahy Júnior, que aplicou a pena de perda de delegação a Ferreira. No entanto, no entendimento do relator do recurso administrativo interposto pela delegatária, desembargador Baltazar Miranda, a penalidade é desproporcional.
Conforme a nova decisão, não se nega que houve descumprimento dos deveres funcionais e a prática de infrações disciplinares, porém não há indícios de que Lycia Maria Leal Ulm Ferreira tenha “agido de má-fé”. Além disso, o desembargador aponta que os “vícios” não causaram prejuízos ao erário, “o que, a toda evidência, não justifica a cominação da mais severa entre as penas previstas na legislação de regência, notadamente se considerada a situação pessoal da recorrente [Lycia Maria], que atua há décadas na condição de delegatária, sem notícias de antecedentes disciplinares”. De acordo com o Pleno, a delegatária já sanou todos vícios de conduta.
Com a primeira determinação, proferida em 22 de julho de 2020, Lycia Maria Leal Ulm Ferreira ficou afastada das funções entre 27 de julho e 25 de setembro de 2020 - data em que reassumiu a titularidade do cartório. Agora, o Pleno decidiu pela pena de suspensão de 90 dias, sendo descontado 61 dias que a delegatária ficou afastada do cargo. Portanto, ela deverá ficar afastada por 29 dias.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.