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limite de som
A prefeitura da capital baiana sancionou uma lei que indica o limite do volume do som permitido para estabelecimentos comerciais da cidade, sem a emissão de autorização prévia. O decreto foi publicado nesta terça-feira (3), no Diário Oficial de Salvador.
A medida, de autoria do vereador Daniel Alves (PSDB), altera a Lei Municipal nº 5.354 de 28 de janeiro de 1998 e agora a emissão sonora gerada em atividades não residenciais a níveis acima de 50 dB, só poderá ser efetuada após expedição, pelo órgão competente da Prefeitura, do Alvará de Autorização para Utilização Sonora, observando-se o disposto nesta Lei.
Anteriormente, qualquer percentual era passível de pedido de autorização através do executivo municipal.
O decreto entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024 — 90 dias contados a partir de hoje, data da publicação.
EMBRIAGUEZ EM POSTO
A prefeitura também sancionou uma medida que obriga os funcionários dos postos de combustíveis de Salvador a denunciarem à polícia os condutores que demonstrarem sinais de embriaguez. O decreto foi publicado nesta terça (3), no Diário Oficial.
A orientação para o cumprimento da lei indica que o funcionário deve sinalizar a alguma autoridade a situação, registar e documentar a notificação, que devem ser arquivados pelo responsável do posto por no mínimo seis meses. O projeto é de iniciativa do vereador Sidninho (Podemos).
No documento informando o delito, é necessário que haja:
- A data e o horário;
- O protocolo de atendimento do policiamento acionado;
- Os sinais de embriaguez detectados no condutor e
- O comprovante de pagamento da venda de qualquer produto no estabelecimento, caso pago por cartão bancário.
O projeto detalha que caso o estabelecimento não cumpra com o regulamento previsto, os proprietários do posto pagará uma multa de R$ 13.200 em favor de organização sem fins lucrativos “que tenha como objetivo a conscientização sobre a violência no trânsito, caso o condutor venha a cometer infração grave no trânsito após abastecimento”.Se houver reincidência, a multa será duplicada e o local será interditado por 30 dias.
A lei também entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024 , após 90 dias contados a partir da data da publicação.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Léo Kret
"Estou aqui ó, com meu pai, com minha mãe, na minha casa. Dizendo que eu estou presa. Meu nome apenas foi mencionado numa investigação com um contrato que eu nem assino".
Disse a ex-vereadora de Salvador e cantora Léo Kret ao se pronunciar após ter se tornado alvo de busca e apreensão durante uma operação do Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).