Artigos
Formação profissional em jornalismo: o debate que o futuro exige
Multimídia
Delliana Ricelli chama aprovação automática nas escolas da Bahia de “uma das coisas mais odiosas”
Entrevistas
Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
limite de som
A prefeitura da capital baiana sancionou uma lei que indica o limite do volume do som permitido para estabelecimentos comerciais da cidade, sem a emissão de autorização prévia. O decreto foi publicado nesta terça-feira (3), no Diário Oficial de Salvador.
A medida, de autoria do vereador Daniel Alves (PSDB), altera a Lei Municipal nº 5.354 de 28 de janeiro de 1998 e agora a emissão sonora gerada em atividades não residenciais a níveis acima de 50 dB, só poderá ser efetuada após expedição, pelo órgão competente da Prefeitura, do Alvará de Autorização para Utilização Sonora, observando-se o disposto nesta Lei.
Anteriormente, qualquer percentual era passível de pedido de autorização através do executivo municipal.
O decreto entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024 — 90 dias contados a partir de hoje, data da publicação.
EMBRIAGUEZ EM POSTO
A prefeitura também sancionou uma medida que obriga os funcionários dos postos de combustíveis de Salvador a denunciarem à polícia os condutores que demonstrarem sinais de embriaguez. O decreto foi publicado nesta terça (3), no Diário Oficial.
A orientação para o cumprimento da lei indica que o funcionário deve sinalizar a alguma autoridade a situação, registar e documentar a notificação, que devem ser arquivados pelo responsável do posto por no mínimo seis meses. O projeto é de iniciativa do vereador Sidninho (Podemos).
No documento informando o delito, é necessário que haja:
- A data e o horário;
- O protocolo de atendimento do policiamento acionado;
- Os sinais de embriaguez detectados no condutor e
- O comprovante de pagamento da venda de qualquer produto no estabelecimento, caso pago por cartão bancário.
O projeto detalha que caso o estabelecimento não cumpra com o regulamento previsto, os proprietários do posto pagará uma multa de R$ 13.200 em favor de organização sem fins lucrativos “que tenha como objetivo a conscientização sobre a violência no trânsito, caso o condutor venha a cometer infração grave no trânsito após abastecimento”.Se houver reincidência, a multa será duplicada e o local será interditado por 30 dias.
A lei também entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024 , após 90 dias contados a partir da data da publicação.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jerônimo Rodrigues
"Eu vou continuar governando ao lado do presidente Lula. Vamos ter dois senadores, Rui Costa e Jaques Wagner, além de Otto que já está lá. Quero aproveitar e falar a notícia em primeira mão: Lula acabou de falar comigo, agora pouco, e confirmou a vinda nesta sexta-feira (28) para Salvador".
Disse o governador Jerônimo Rodrigues (PT) ao confirmar a presença do presidente Lula em um ato político em Salvador nesta sexta-feira (28). O anúncio foi feito durante entrevista a uma emissora da capital nesta terça-feira (25).