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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão imediata da privatização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Eunápolis. A medida publicada em decisão liminar nesta quarta-feira (18) atende a um recurso da Embasa, que atualmente detém a concessão dos serviços no município.
A empresa pública alegou diversas irregularidades no processo licitatório promovido pela Prefeitura, como a falta de estudos técnicos e o não cumprimento de exigências legais. O TJ-BA concordou com os argumentos da Embasa e entendeu que a continuidade do processo poderia causar prejuízos à gestão pública e aos consumidores.
Com a decisão, a Embasa mantém a concessão dos serviços em Eunápolis até 2036. A empresa estatal reafirmou seu compromisso em prestar serviços de qualidade, garantindo a universalização e a sustentabilidade do sistema.
A defesa do ex-jogador Robinho entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na noite desta quinta-feira (4) para tirá-lo da prisão. Em 2022, ele foi condenado na Itália a nove anos de cadeia por estuprar uma mulher em Milão no ano de 2013, e está preso desde o último dia 21 na penitenciária 2 de Tremembé, no Vale do Paraíba.
Os advogados do ex-atacante entraram com embargos de declaração, medida que questiona possíveis omissões, dúvidas ou contradições de uma decisão. Para a defesa, ele tem o direito de responder em liberdade enquanto for possível recorrer da decisão. Antes de acionar o STJ, a equipe entrou com uma liminar em pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de evitar a prisão do atleta, mas foi negada pelo ministro Luiz Fux.
O STJ homologou no dia 20 de março a sentença italiana que condenou Robinho tornando os efeitos no Brasil. O Tribunal determinou o cumprimento da pena de forma imediata por considerar que a condenação já transitou em julgado ao ser decidida em terceira instância na Itália.
Robinho ficou os dez primeiros dias preso em isolamento, como determina o protocolo. Desde o último domingo (31), o ex-atacante passou a dividir cela com uma pessoa. No mesmo dia, ele chamado por outros detentos e participou de um jogo de futebol.
O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu no fim da tarde desta quarta (27), com tutela de urgência, a liminar que suspendia a licitação do VLT de Salvador. O pedido foi formulado pelo Estado da Bahia, contra o provimento judicial proferido pelo Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador.
A liminar havia sido suspensa após uma ação popular do vereador Sidninho (Podemos), que destacava supostas irregularidades nos documentos que compõem o procedimento administrativo, incluindo o futuro contrato de concessão e o termo de referência. A restrição ao número de empresas participantes do consórcio, sem justificativa prévia, foi um dos pontos questionados, assim como a exigência de comprovação por atestado único de capacidade para cada subitem do edital, o que comprometeria a competitividade. O Tribunal de Contas da União (TCU) foi citado em diferentes julgamentos para sustentar a ilegalidade dessas práticas.
O autor requereu a suspensão do Edital de Licitação Presencial n. 23.001, para a contratação Integrada de Empresa para implantação do VLT de Salvador e Região Metropolitana, trechos Ilha de São João — Calçada, Paripe — Águas Claras e Águas Claras — Piatã, em razão de supostas ilegalidades.
O Juiz da 6º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador deferiu o pedido liminar, nos seguintes termos:
Em juizo perfunctório, a fumaça do bom direto e vislumbravel, sobremaneira, na existência de critérios subjetivos para a contratação da empresa vencedora do aludido procedimento licitatório, face vincular seus requisitos a “grau de satisfação” do plano de trabalho e da proposta. Com efeito, a aludida previsão conferiu ao gestor público responsavel uma subjetividade, pois caberá a ele dizer, sem critérios ou fundamentação escrita, qual a sua satisfação com a proposta apresentada, o que nao e e nem pode ser permitida pela legislação pública, cuja previsão, em principio constitucional, assegura a impessoalidade como fundamento basilar do ordenamento jurídico brasileiro. Deveras, permitir a existência do aludido regramento não afronta somente entendimento do TCU.
Na tarde desta terça (26), a empresa CTB (Companhia de Transportes da Bahia) emitiu uma nota, estipulando um prazo para o início das obras, mesmo com a suspensão da licitação do VLT do Subúrbio feita pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ainda válida. A Companhia projetou o começo da implantação do novo sistema de transporte para julho deste ano.
A emenda 58/2022 modificou o regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) e com isso, o prazo de 90 dias para devolução de pedidos de vista e liminares concedidas após a implantação da medida encerra no dia 19 de junho. O STF destaca que os pedidos de vista efetuados antes da validade da emenda, bem como as liminares concedidas anteriormente ficarão aptos para retornar a julgamento do colegiado a partir do dia 20 de junho.
Se o processo for julgado presencialmente, a fixação de uma data para continuidade da análise depende da presidência do colegiado, seja do plenário ou das turmas.
Embora a emenda tenha sido publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do dia 19 de janeiro de 2023 , ela só passou a ter efeitos para a contagem de prazo de vigência a partir do dia 1º de fevereiro, quando começou o Ano Judiciário e reabriram-se os prazos processuais.
MUDANÇAS
Para os processos cujos pedidos de vista se deram após a entrada em vigor da emenda regimental, o prazo para a devolução automática é de 90 dias corridos, a contar da publicação da ata do julgamento no qual houve a interrupção.
Em relação às liminares concedidas após a emenda, a submissão a referendo passou a ser obrigatória em ambiente virtual. Conforme as regras, se a medida de urgência resultar em prisão, o referendo deve ocorrer obrigatoriamente em sessão presencial.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu suspender a lei nº 384/2022, de Feira que Santana, que obriga os shoppings centers da cidade que oferecem estacionamento a garantirem cobertura para proteção solar e de chuva aos veículos em todas as vagas. O descumprimento pode acarretar multa e até cassação do alvará de funcionamento.
A decisão liminar, proferida pelo Tribunal Pleno do TJ-BA referenda medida cautelar monocrática estabelecida pelo relator da ação, o desembargador João Bosco de Oliveira Seixas. A liminar será válida até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).
Na ação, a Abrasce alega que a lei aprovada pela Câmara Municipal de Feira de Santana acarretará em um novo ônus financeiro aos empreendimentos, com riscos ao equilíbrio econômico-financeiro. Na visão da associação, a obrigatoriedade das coberturas nos estacionamentos colocará em risco o funcionamento de diversas empresas, postos de trabalho e arrecadação de receitas tributárias. A Abrasce defende que os shoppings ainda passam por dificuldades econômicas por conta da pandemia de Covid-19.
A LEI
O projeto de lei que deu origem à regulamentação é de autoria do vereador Paulo Caldeirão (PSC). A lei 384/2022, foi sancionada pelo presidente da Casa Legislativa, Fernando Torres (PSD), em 1º de março de 2022 e entrou em vigor 60 dias após a publicação.
Conforme o texto, a aplicação da lei abarca os estacionamentos pagos e gratuitos, e se baseia no Código de Defesa do Consumidor, assegurando o direito a efetiva proteção e prevenção de danos patrimoniais.
A fiscalização era realizada pelo Procon e os shoppings centers que descumpriram a lei receberam advertência, multa que podia chegar a até R$ 200 mil ou a cassação do alvará de funcionamento. A lei também fixa prazos para readequação em caso de descumprimento de no mínimo 20 e no máximo 60 dias corridos.
Os motociclistas por aplicativo poderão realizar o transporte de passageiros durante o Carnaval. A ação de mandado de segurança coletivo movida pela Associação de Motoristas Particulares e Profissionais Autônomos do Estado da Bahia (Ampaba) foi atendida nesta quarta-feira (15), suspendendo a fiscalização da prefeitura de Salvador sobre a categoria durante a folia.
A informação foi confirmada pelo Bahia Notícias por meio do advogado responsável pela ação, Washington Barbosa.
De acordo com a liminar, a prefeitura terá 48h, a partir da publicação do texto, para suspender a fiscalização contra os motociclistas por aplicativo. A decisão aponta que, em caso de descumprimento, o executivo sofrerá uma multa diária de R$ 50 mil.
“É evidente que a continuidade das penalizações e apreensões das motocicletas dos motoristas de aplicativo, notadamente, durante o período carnavalesco, resultará em consideráveis prejuízos para a população soteropolitana. Assim, se deferida ao final a medida pleiteada, pode acarretar riscos à sua eficácia", afirmou o texto da liminar.
O Bahia Notícias antecipou a informação de que os motociclistas iriam ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) nesta segunda-feira (13) para apresentar o mandado de segurança coletivo. O argumento do advogado responsável é referente à Lei Federal nº 13.640, que regulamentou a modalidade de transporte individual privado. Porém, quando a legislação foi criada, ainda não existia a categoria de motociclistas por aplicativo.
A Ampaba também acusou os agentes de trânsito de “abuso de poder”, sugerindo que os oficiais estavam exigindo que os trabalhadores mostrassem seus celulares para que eles verificassem se estavam rodando por aplicativo ou não.
Segundo a associação, os trabalhadores que estavam se recusando a mostrar seus celulares estavam sendo multados e tendo suas motocicletas apreendidas.
A proibição do transporte de passageiros por meio dos motociclistas por aplicativo durante o Carnaval foi dada em primeira mão pelo Bahia Notícias, após o secretário de Mobilidade, Fabrizzio Muller, dar a entender que a modalidade se trata de um transporte clandestino em Salvador, se enquadrando na lei municipal 9.107, que prevê uma multa de R$ 2.500 em veículos considerados ilegais pela prefeitura.
Uma liminar concedida na noite desta terça-feira (7) autorizou liberdade provisória para o acusado de causar a morte de uma professora e ferir outras quatro pessoas em um acidente, ocorrido no domingo (5) em Porto Seguro, na Costa do Descobrimento.
Segundo o Radar News, parceiro do Bahia Notícias, a medida beneficia o fisioterapeuta Paulo Sérgio da Silva Júnior, de 36 anos. Ele, que conduzia um dos carros envolvidos no acidente, havia sido preso em flagrante após o teste do bafômetro constatar ingestão de bebida alcóolica. O motorista estava sob custódia policial no Hospital Luís Eduardo Magalhães devido a ferimentos.
Na liminar, a juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Seguro, Michelle Menezes Quadros Patrício, determinou uma fiança de R$ 26 mil, além de outras medidas cautelares. O acidente ocorreu na noite do domingo em um trecho da BR-367 e causou a morte de Verônica Pereira de Oliveira, de 46 anos.
O marido da professora, Hélio Gonçalves dos Santos, de 46 anos, e o filho do casal, de três anos, seguem internados no Hospital Luís Eduardo Magalhães. Não há mais informações sobre o estado de saúde deles.
Por meio de uma liminar na Justiça, o Instituto Viva Cazuza, presidido por Lucinha Araújo, mãe do cantor e compositor, proibiu que o cantor Valério Araújo se apresente como cover de Cazuza.
De acordo com informações da coluna de Ancelmo Gois, no jornal O Globo, a proibição vale para todo tipo de show, presencial e virtual, sob pena de R$ 5 mil por apresentação não autorizada.
Ainda segundo a publicação, a decisão é da 1ª Vara Cível de Niterói, onde tramita uma ação indenizatória movida pelo instituto. No processo, Lucinha alega que "Valério se apropriou ilegalmente do nome de Cazuza, usando-o como marca, como nome artístico, além de ferir as normas de direitos autorais".
A briga judicial travada por Valério e Lucinha Araújo se arrasta desde 2017, sem chegar a um acordo. A mãe de Cazuza pede uma indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais e multa de R$ 10 mil por cada show em que ele utilize nome e referências ao cantor.
Após uma produtora recorrer à Justiça contra a Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb), para contestar a desclassificação no Prêmio Jorge Portugal, o edital foi suspenso na última quinta-feira (24).
Durante Plantão do Judiciário, a juíza Maria Lucia Coelho Matos deferiu uma liminar “em caráter alternativo, para determinar a suspensão imediata das habilitações/premiações e pagamentos de prêmios no âmbito abrangidos pelo edital aludido”, até que se resolva o mérito da ação.
O processo em questão se dá porque o impetrante, a empresa Épuras Laboratório Audiovisual Eireli, foi selecionada e posteriormente inabilitada por, supostamente, ter em seu quadro societário um funcionário público, o que é expressamente vetado no edital.
Para contestar a desclassificação, a produtora interpôs um recurso administrativo junto à Funceb sob argumento de que, no momento da verificação da habilitação, o agente público, Wellington Bittencourt dos Santos, já não integrava mais a sociedade. O recurso, entretanto, acabou sendo indeferido.
Diante da situação, a empresa recorreu à Justiça, que determinou que o edital ficasse paralisado. “Desse modo, estando presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do periculum in mora, vez que a continuidade do procedimento previsto no Edital n. 03/2020 poderá inviabilizar o proveito final pretendido pela requerente, DEFIRO a liminar pleiteada em caráter alternativo, para determinar a SUSPENSÃO IMEDIATA das habilitações/premiações e pagamentos de prêmios no âmbito abrangidos pelo edital aludido, até que se resolva o mérito do presente writ, imprimindo a esta decisão FORÇA DE MANDADO”, diz a decisão, que dá um prazo de dez dias para a Funceb prestar informações sobre o caso.
Contactada pelo Bahia Notícias nesta manhã, a assessoria de comunicação da Funceb informou que o órgão está "apurando os fatos". "A Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb/BA) informa que toda e qualquer notificação judicial é recepcionada pela Procuradoria Jurídica da Funceb, que responde atenta aos devidos prazos legais", disse em nota oficial enviada ao site.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu para o dia 5 de agosto o julgamento que gira em torno da nomeação de Sérgio Camargo para a Fundação Palmares.
De acordo com a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, o órgão vai analisar um recurso movido pela Defensoria Pública da União (DPU), que se posicionou contra a derrubada da liminar que havia suspendido a posse do atual presidente da instituição.
Em dezembro de 2019, o juiz Emanuel José Matias Guerra, da 18ª Vara Federal do Ceará, chegou, em decisão, a tornar sem efeito a nomeação de Camargo para a fundação. A suspensão do ato foi feita após uma Ação Popular ter sido acatada pelo magistrado (relembre aqui). Em fevereiro de 2020, no entanto, o próprio STJ atendeu um recurso da Advocacia Geral da União (AGU) e retomou a nomeação (relembre aqui).
No mesmo mês, sob o argumento de que currículo e o histórico de Camargo "o habilitam exclusivamente para causar a deletéria redução da proteção ao direito à igualação dos negros", a Defensoria Pública da União entrou com o recurso contra a derrubada da liminar (relembre aqui).
O partido Rede Sustentabilidade, recentemente, também chegou a encaminhar um pedido de liminar de mandado de segurança ao STJ. Na ação, que foi negada pelo órgão, a legenda solicitava o afastamento de Sérgio Camargo da presidência da Fundação Palmares (relembre aqui).
Bolsonarista, Camargo nega o racismo e chegou a afirmar que a escravidão foi benéfica para o Brasil. Mais recentemente, foi acusado de censurar o site da Fundação Palmares, tendo ordenado a exclusão de materiais sobre líderes negros históricos (relembre aqui).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar de mandado de segurança da Rede Sustentabilidade, no qual o partido pedia o afastamento de Sérgio Camargo da presidência da Fundação Palmares. De acordo com informações da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo, a decisão é da ministra Regina Helena Costa, relatora do processo.
O pedido do afastamento de Camargo se deu após ele classificar o movimento negro como “escória maldita” que abriga “vagabundos”, e chamar Zumbi de “filho da puta que escravizava pretos”, em uma reunião privada realizada em abril com diretores da fundação (clique aqui).
Sérgio Camargo tem se envolvido em reiteradas polêmicas desde que o presidente Jair Bolsonaro lhe concedeu o cargo, em novembro de 2019. Ele chegou a ter a nomeação suspensa em dezembro de 2019, por conta de declarações do tipo, mas foi reconduzido pelo STJ em fevereiro deste ano, a pedido da Advocacia-Geral da União.
Bolsonarista, Camargo nega o racismo e chegou a afirmar que a escravidão foi benéfica para o Brasil. Mais recentemente, foi acusado de censurar o site da Fundação Palmares, tendo ordenado a exclusão de materiais sobre líderes negros históricos. Dentre os textos censurados estão artigos sobre Zumbi dos Palmares, Carolina de Jesus, Luís Gama e André Rebouças (clique aqui e saiba mais).
O ex-ministro da Cultura e atual deputado federal Marcelo Calero (Cidadania – RJ) entrou com uma ação popular na Justiça Federal do Rio de Janeiro, para tentar impedir a transferência da sede da Agência Nacional do Cinema (Ancine) para Brasília (clique aqui).
De acordo com informações da coluna de Lauro Jardim, no jornal O Globo, na ação ele solicita uma liminar de urgência contra o presidente Jair Bolsonaro e a União, para que o governo se abstenha de "praticar qualquer ato de transferência e controle de conteúdo" na agência.
Também segundo a publicação, Calero pede ainda a intervenção do Ministério Público Federal no Caso. Após a ação, a Justiça deu um prazo de 20 dias para a União se pronunciar sobre a transferência da Ancine para Brasília.
Marcelo Calero deixou o cargo de ministro da Cultura, no governo de Michel Temer, após denunciar a pressão do baiano Geddel Vieira Lima, titular da Secretária de Governo, à época, para que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) liberasse a construção de um edifício no qual tinha um imóvel, em Salvador (clique aqui e saiba mais).
Péricles, ex-integrante do grupo Exaltasamba, teve um revés em ação que move na Justiça contra seu empresário, Fábio Francisco. De acordo com informações no blog Direto da Fonte, publicado por Sonia Racy no Estadão, o cantor perdeu uma liminar que lhe permitia gerenciar sua própria carreira, sem repassar 40% dos direitos autorais ou pagar rescisão do contrato. Isto porque esta semana o desembargador Mourão Neto, do TJ, cassou a liminar.
Em nota divulgada nessa quinta-feira (21), a secretaria noticiou a cassação da liminar, indicando o fim do processo contra o edital. O superintende de Promoção Cultural da Secult, Alexandre Simões, também lamentou que a judicialização tenha prejudicado a finalização de projetos (leia mais aqui). Por outro lado, o Sindicato defende que o mérito da questão não foi discutido. "O mandado de segurança é uma coisa muito complicada porque o que era pra ser julgado, pra ser discutido, não foi. Simplesmente, a procuradoria do Estado começou a discutir o sindicato como autor quando ele achava que deveriam estar, na realidade, todos os que foram classificados", explica o presidente. Marinho ressalta ainda que "não faz sentido" o sindicato querer interferir na situação dos proponentes que foram aprovados. "O que a gente estava querendo garantir e legitimar eram esses artistas e técnicos que foram prejudicados. Não tem nada a ver com a parte legitimada e que deu tudo certo", garante. O "Agitação Cultural" foi lançado em setembro de 2015 com o propósito de beneficiar projetos de dinamização de espaços públicos.
A liminar, solicitada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), foi aprovada pela Justiça Federal de Brasília, no último dia 4. O Sindicato questiona a legitimidade da taxa por julgar não haver relação entre os setores. "Estamos convencidos de que a produção de conteúdo multimídia é uma demanda mundial. E ela gera empregos de altíssimo valor agregado, o que é fundamental para o Brasil. Essa sempre foi e continua sendo nossa visão. Mas não podemos deixar de debater o princípio da referibilidade, no qual se baseia a liminar obtida na Justiça, de que não há vinculação entre os setores. Ou seja, não se justifica que as prestadoras de serviços de telecomunicações recolham uma contribuição destinada ao fomento da indústria audiovisual", defende o SindiTeleBrasil, em nota publicada no site oficial. O Sindicato justifica não se tratar de um enfrentamento ao governo ou ao audiovisual brasileiro.
A taxa é cobrada desde 2012 com a aprovação da Lei 12.485, que obriga a exibição semanal de, no mínimo, três horas e trinta minutos de conteúdo nacional nas TVs por assinatura. Com a medida, Olavo acredita que a produção nacional foi impulsionada e o recurso da Condecine Teles, destinado ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) da Agência Nacional de Cinema (Ancine), descentralizado. "Isso possibilitou um aumento de recursos muito grande porque dava, por ano, uns R$ 800 a 900 milhões que seriam investidos no FSA para fomentar a produção do audiovisual brasileira. Isso mudou o cenário brasileiro, não só no eixo Rio-São Paulo, porque mais produtoras passaram a ter seus trabalhos veiculados nas TVs e, paralelo a isso, com essa verba nunca vista antes, a Ancine começou a financiar as produções nacionais em todos os cantos do Brasil", defende o cineasta. O programa de financiamento Brasil de Todas as Telas da Ancine abriu editais em todas as regiões do país.
Como contrapartida ao pagamento da taxa, as operadoras de telefonia móvel puderam ampliar seus serviços para a TV a cabo, que hoje conta com 19 milhões de assinantes. Até 2015, a taxa era cobrada anualmente no valor de R$3,22 por cada linha de celular ativo no país. A partir deste ano, a arrecadação seria 28,5% maior, fixada em R$4,12. Segundo Olavo, o aumento instituído ainda em 2015 não chegou a ser problematizado pelo Sindicato, que agora pede a suspensão completa do pagamento. Por outro lado, o SindiTeleBrasil afirma que a redução da carga tributária paga pelo setor foi justamente um dos pontos apresentados durante o 59º Painel Telebrasil, na última Carta de Brasília, em agosto. "Naquele mesmo documento, ficou clara a posição que seria adotada pelo setor de rejeitar qualquer aumento de tributos sobre serviços, equipamentos e redes de telecomunicações", diz o texto em referência à carta.
A expectativa do setor audiovisual com a arrecadação referente a 2015 seria de R$ 1,13 bilhão de reais, que seria depositado no dia 31 de março. "Se apontava como perspectiva de 2016 ser o melhor de todos os anos do cinema e do audiovisual brasileiro no ponto de vista de produção. Então, o fato de haver essa liminar bloqueando, interrompe esse crescimento, bloqueia esse processo, causa um prejuízo enorme porque foram 306 longas metragens e 436 séries produzidas pela televisão. Isso movimenta quase 500 mil profissionais no Brasil inteiro", destaca o cineasta. No momento, a Ancine prepara a fundamentação jurídica para recorrer a liminar.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.