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Artigos

Robson Wagner
A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade
Foto: Divulgação

A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade

Em busca de alguma explicação para o cenário político atual no Brasil, fui encontrar ecos não nos palanques, mas nas Escrituras.

Multimídia

Marcelle Moraes defende a criação de uma casa para protetores de animais como prioridade para Salvador

Marcelle Moraes defende a criação de uma casa para protetores de animais como prioridade para Salvador
A vereadora Marcelle Moraes (União Brasil) afirmou que considera prioridade para Salvador a criação de uma casa de acolhimento voltada para protetores de animais. Segundo ela, em entrevista ao Projeto Prisma, Podcast do Bahia Notícias, o equipamento é necessário para garantir o suporte a quem cuida dos bichos e enfrenta dificuldades por conta da atividade.

Entrevistas

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
O parlamentar afirmou, em entrevista ao Bahia Notícias, que “as condições atuais são melhores do que há quatro anos”, quando o grupo foi derrotado pela chapa do Partido dos Trabalhadores, em 2022. 

licenciamento ambiental

Oito pessoas viram réus em caso de fraude e corrupção no valor de R$ 16,5 milhões pelo Inema que favorecia fazendeiros do oeste baiano
Fotos: MP-BA / Google Street View

A Justiça acatou a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra um grupo de oito pessoas acusadas de fraudar processos de licenciamento ambiental no Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). O esquema, que envolvia corrupção e crimes ambientais, concedia autorizações ilegais para empreendimentos rurais de grandes fazendeiros na região oeste do estado, em troca de dinheiro.

 

As investigações da "Operação Ceres", que começou em julho do ano passado, apontam que os réus teriam recebido, no mínimo, R$ 16,5 milhões de fazendeiros entre os anos de 2018 e 2024. Entre os denunciados estão servidores públicos, ex-funcionários do Inema e um fazendeiro.

 

As oito pessoas denunciadas por crimes de corrupção e associação criminosa são:

  • Maristela Tereza de Castro, ex-secretária parlamentar na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).

  • Jacques Douglas Santos Silva da Palma, então coordenador de posto avançado do Inema em Guanambi (que também responderá por crime ambiental).

  • Angélica Xavier da Silva Cardoso, Victor Vinícius Santana Arouca e Patrícia Viviane Barros de Azevedo, que atuaram como secretários da Direção-Geral do Inema.

  • Sabrina Mendes Leal Santos Teixeira de Freitas, ex-secretária da Coordenação de Agrossilvipastoris.

  • Alexander Von Amomon, consultor ambiental.

  • O fazendeiro Gervalter Barreiros Pizato, proprietário das fazendas Pedra Preta, Perobal e Barreirinho.

 

O Ministério Público da Bahia informa que as investigações continuam em andamento para identificar e responsabilizar outros possíveis envolvidos no esquema.

 

A denúncia, resultado da "Operação Ceres" e oferecida pelo 7º Promotor de Justiça de Patrimônio Público da Capital e pelo Grupo de Atuação de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), foi recebida pela Justiça no último dia 27 de julho. Com isso, foi iniciado o processo penal contra os envolvidos.

Câmara aprova projeto que muda regras de licenciamento ambiental; confira como votaram os baianos
Foto: Edu Mota / Brasília

Em uma sessão que se estendeu até as 3h40 da madrugada desta quinta-feira (17), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 2159/21, que cria novos tipos de licença ambiental. O projeto foi aprovado por 267 votos a favor e 116 contra, e agora segue para sanção presidencial. 

 

A proposta já havia sido aprovada também no Senado Federal, e retornou para a Câmara. O projeto estabelece o modelo de licenciamento para os empreendimentos estratégicos e a de adesão por compromisso, com procedimentos simplificados e prazos menores para análise.

 

O relatório do deputado Zé Vitor (PL-MG) incorporou 29 emendas do Senado, e, entre diversas outras medidas, introduz novas categorias de licença ambiental. O relator destacou a contribuição das emendas dos senadores para ampliar a clareza e a objetividade das regras de licenciamento.

 

“Após amplo debate com todos os setores interessados que buscaram um diálogo construtivo em prol de um texto equilibrado e que contribua com o desenvolvimento sustentável do País, o projeto se mostra apto”, defendeu o deputado.

 

A proposta foi duramente criticada por deputados governistas, do PT, Psol, PSB e PCdoB. O governo, por meio do líder José Guimarães (PT-CE), se posicionou contrário à matéria. Esses deputados promoveram forte obstrução, que acabou estendendo a votação até o meio da madrugada.

 

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), rebateu acusações de que o projeto teria passado por cima de acordos para que a votação acontecesse somente no mês de agosto. Motta informou que o relator atendeu aproximadamente 70% das demandas do governo, resultado de negociações contínuas para construir um projeto benéfico para o país. 

 

Uma das emendas aprovadas na madrugada desta quinta institui a Licença Ambiental Especial (LAE), aplicável mesmo a empreendimentos com potencial de significativa degradação ambiental. Essa licença poderá ser utilizada para atividades consideradas estratégicas pelo Conselho de Governo, com prioridades definidas bianualmente e uma equipe técnica dedicada permanentemente à função. 

 

A LAE terá prazo de validade de 5 a 10 anos, com análise e decisão em até 12 meses, e prioridade sobre outras licenças. A análise da LAE ocorrerá em fase única, com possibilidade de solicitação de informações adicionais uma única vez. 

 

De acordo com o texto aprovado, outros órgãos deverão priorizar a emissão de documentos necessários. No setor de mineração de grande porte e/ou alto risco, as normas do Conama não serão observadas até que uma lei específica trate do tema.

 

Já o licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC) poderá ser solicitado sem estudos de impacto, com cada ente federativo definindo as atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor que poderão utilizá-lo.

 

A LAC terá vigência de 5 a 10 anos, mediante o atendimento de condições cumulativas, como conhecimento prévio das características da região e dos impactos ambientais. A intervenção não poderá envolver supressão de vegetação sem autorização ambiental.

 

Para obter a LAC, o empreendedor deverá apresentar o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), cuja análise por amostragem será facultativa. As vistorias por amostragem no local serão anuais.

 

A LAC poderá ser utilizada para duplicação de rodovias, pavimentação, ampliação e instalação de linhas de transmissão. No entanto, outra emenda dispensa o licenciamento ambiental para serviços e obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em instalações existentes.

 

Os deputados aprovaram ainda uma emenda do Senado que retira de outras autoridades envolvidas no licenciamento ambiental o poder de definir os tipos de atividades de cujos licenciamentos deverão participar, como Funai, Ministério da Igualdade Racial, Iphan e ICMBio.

 

O prazo total de prorrogação para apresentação de parecer passa de 10 para 15 dias, com justificativa. A manifestação dessas autoridades será considerada apenas se apresentada no prazo fixado. A autoridade licenciadora não precisará mais avaliar a justificativa do impacto do empreendimento. Sobre terras indígenas, a Funai se manifestará apenas sobre as homologadas.

 

Quando o empreendimento exigir Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto Ambiental (Rima), as outras autoridades deverão se manifestar em 90 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, caso houver nas proximidades: terras indígenas homologadas, áreas interditadas, áreas tituladas de remanescentes de quilombos, bens culturais ou tombados, ou unidades de conservação, exceto APAs. As condicionantes para o funcionamento do empreendimento deverão ser fiscalizadas pelo próprio órgão consultado.

 

A Câmara aprovou ainda emenda excluindo dispositivo que determinava aos órgãos de licenciamento ambiental e às autoridades envolvidas a apresentação de um relatório sobre os recursos humanos necessários ao cumprimento da lei de licenciamento.

 

Veja abaixo como votaram os deputados da Bahia:

 

A favor 

 

Arthur O. Maia (União) 
Capitão Alden (PL) 
Claudio Cajado (PP) 
Dal Barreto (União) 
Diego Coronel (PSD) 
Félix Mendonça Jr (PDT) 
João Leão (PP) 
Leur Lomanto Jr. (União) 
Márcio Marinho (Republicanos) 
Neto Carletto (Avante) 
Otto Alencar Filho (PSD) 
Paulo Magalhães (PSD) 
Raimundo Costa (Podemos) 
Rogéria Santos (Republicanos) 

 

Contra

 

Afonso Florence (PT) 
Alice Portugal (PCdoB)
Bacelar (PV) 
Charles Fernandes (PSD) 
Daniel Almeida (PCdoB) 
Gabriel Nunes (PSD) 
Ivoneide Caetano (PT) 
Joseildo Ramos (PT)
Leo Prates (PDT) 
Pastor Isidório (Avante) 
Valmir Assunção (PT) 
Waldenor Pereira (PT) 
Zé Neto (PT)

 

Não votou

 

Adolfo Viana (PSDB)
Alex Santana (Republicanos)
Antonio Brito (PSD)
Elmar Nascimento (União)
João Carlos Bacelar (PL)
Jorge Solla (PT)
José Rocha (União)
Lídice da Mata (PSB)
Mário Negromonte Jr (PP)
Paulo Azi (União)
Ricardo Maia (MDB)
Roberta Roma (PL)

 

Enquanto bancada ruralista tenta acelerar projeto da lei ambiental, Marina consegue com Motta retardar a tramitação
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Após ter abandonado a audiência na Comissão de Infraestrutura do Senado por conta de discussões e ofensas de parlamentares, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, se reuniu com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e conseguiu dele a garantia de que o projeto que institui a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental não deve ser votado pelo menos nos próximos dias.

 

Marina esteve com Hugo Motta nesta terça-feira (27) acompanhada de um grupo de parlamentares do PT e do PSOL contrários ao projeto aprovado pelo Senado na semana passada. A proposta, originária da Câmara, terá agora que ser votado novamente pelos deputados. 

 

A ministra do Meio Ambiente, que fez duras críticas ao projeto, disse que o relatório aprovado pelos senadores precisa passar por maior debate junto à sociedade. Segundo disse Marina Silva ao sair da presidência da Câmara, Hugo Motta garantiu maior debate sobre o projeto, mas não estabeleceu um prazo para colocar a matéria em votação.

 

“Ele me ouviu e ouviu os parlamentares que estavam conosco na audiência e disse que ele vai ouvir os líderes, que vai ouvir os diferentes setores e que vai trabalhar para buscar o encaminhamento adequado e nos dar uma resposta no tempo que ele achar oportuno. Mas obviamente que o que a sociedade espera é que a gente tenha o tempo necessário, até porque a Câmara dos Deputados é o espaço que deve representar a sociedade brasileira”, disse Marina.

 

A cobrança da ministra por mais tempo de debate se opõe à tentativa da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) de tentar acelerar a tramitação da proposta. Segundo parlamentares do grupo, o deputado Hugo Motta teria sinalizado que o projeto vai tramitar na Câmara respeitando o regimento e ouvindo todas as partes, mas sem postergação.

 

A bancada ruralista na Câmara planejava votar um requerimento de urgência para que o projeto seguisse direto ao plenário, sem passar por comissões. A intenção do grupo, entretanto, deve ser frustrada pela promessa de Hugo Motta feita a Marina de que não vai acelerar a tramitação, e também pelo fato de Câmara e Senado realizarem na próxima semana o 11º Fórum Parlamentar dos Brics, o que deve esvaziar o plenário. 

 

A expectativa agora da frente parlamentar é de que o projeto que institui a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental seja votado pelo menos antes do recesso, em meados de julho. Os deputados da FPA tentam emplacar junto ao presidente da Câmara o nome do deputado Zé Vitor (PL-MG) como relator da proposta. 

Senadores baianos se dividiram na votação da nova lei de licenciamento ambiental; confira como eles votaram
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

A bancada da Bahia no Senado se dividiu na votação, na noite desta quarta-feira (21), do projeto que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A proposta, que é originária da Câmara e está em discussão há 21 anos, foi aprovada com 54 votos a favor e apenas 13 contra, e agora retornará para ser analisada pelos deputados. 

 

Entre os 54 votos favoráveis está o do senador Angelo Coronel (PSD-BA). Já entre os que votaram contra o projeto aparece o senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo. 

 

Apesar de ter votado contra o projeto, Jaques Wagner não fez a chamada “orientação de voto” do governo contra a matéria. O governo não entrou em acordo com a sua base, então liberou os senadores a votarem livremente. 

 

Já o senador Otto Alencar (PSD-BA) se ausentou da votação e não registrou voto. Desta forma, o placar da votação do projeto na bancada da Bahia foi um a favor, um contra e uma ausência. 

 

Os senadores baianos também não fizeram pronunciamentos públicos sobre o projeto que muda as regras de licenciamento ambiental no país. A proposta contou com apoio do presidente do Senado. Davi Alcolumbre (União-AP).

 

Ao comemorar a aprovação da matéria, Alcolumbre declarou que a revisão da proposta feita pelos senadores foi criteriosa e que a discussão envolveu diversos interessados, especialistas e representantes da sociedade. Ele disse que o texto aprovado concilia, de forma equilibrada, a proteção ao meio ambiente com as demandas de desenvolvimento econômico do Brasil.

 

Na opinião do presidente do Senado, corroborada por outros senadores, a proposta pode criar um cenário favorável aos investimentos, com respeito à proteção ambiental. Segundo ele, as regras atuais e a burocracia travam o desenvolvimento do país, materializado em mais de 5 mil obras paralisadas por falta de licenciamento ambiental.

 

“O Congresso não quer fazer mais leis. Quer fazer leis melhores! Leis que destravem o presente e preparem o futuro do nosso país, com responsabilidade ambiental, desenvolvimento social e compromisso com as próximas gerações”, afirmou Davi Alcolumbre, que apontou a sensação de “dever cumprido” com a aprovação.
 

Senado aprova novo marco do licenciamento ambiental, que retornará para ser votado pela Câmara dos Deputados
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Com 54 votos favoráveis e 13 contrários, foi aprovado na noite desta quarta-feira (21), no plenário do Senado, o PL 2.159/2021 que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A proposta reúne normas a serem seguidas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e uniformiza os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país. 

 

O projeto foi apresentado em 2004 pelo então deputado Luciano Zica (PT-SP), e chegou ao Senado em 2021. Como o texto foi alterado pela relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MT), a matéria retornará para nova votação na Câmara dos Deputados. 

 

No seu relatório, a senadora Tereza Cristina defendeu que o projeto garante “segurança jurídica e a previsibilidade para atração de investimentos e indução de desenvolvimento econômico e social para o País, sob bases sustentáveis”. Para Confúcio Moura (MDB-RO), o texto resolve uma questão que é, hoje, uma “bagunça” no país.

 

Uma das grandes inovações do projeto aprovado no Senado, em relação ao texto da Câmara, é a restrição das atividades dispensadas de licenciamento ambietal. Inicialmente, a Câmara dispensava 13 tipos de atividades ou empreendimentos.

 

Os relatores nas comissões por onde o projeto tramitou no Senado, no entanto, mantiveram a dispensa de licenciamento somente para atividades que não oferecem risco ambiental ou para atividades que precisam ser executadas por questão de soberania nacional ou de calamidade pública.

 

São elas:

 

  • as de caráter militar previstas no preparo e no emprego das Forças Armadas, não consideradas como utilizadoras de recursos ambientais, não potencial ou efetivamente poluidoras ou incapazes, sob qualquer forma, de causar degradação do meio ambiente;
  • as não incluídas nas listas de atividades ou empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental;
  • obras e intervenções emergenciais ou realizadas em casos de estado de calamidade pública ou situação de emergência decretados por qualquer ente federativo;
  • serviços e obras direcionados à manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão.

 

De acordo com o texto final, haverá exigência de licenciamento para obras de serviço público de distribuição de energia elétrica até o nível de tensão de 69 Kv; sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário; além de locais referentes a depósito e reciclagem de resíduos sólidos, como pontos de logística reversa, de triagem, pátios, de compostagem, de resíduos de construção e ecopontos.

 

A proposta prevê que a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) será simplificada e expedida mediante uma espécie de autodeclaração de adesão e compromisso do empreendedor, com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora.

 

O projeto libera a LAC para a maior parte dos empreendimentos no Brasil, pois esta será válida, de acordo com o texto, aos licenciamentos em geral, com exceção daqueles de alto impacto no meio ambiente.

 

O texto da Câmara previa que a única condição para a LAC é a atividade ou o empreendimento não ser potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente. No Senado, emendas de Jaques Wagner (PT-BA), Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Eliziane Gama (PSD-MA), que foram parcialmente acatadas, definem que a LAC só será permitida para empreendimentos considerados de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor — e nos quais a entidade licenciadora não tiver identificado fragilidade ambiental.

 

Entre as demais exigências previstas para a LAC estão o prévio conhecimento das características gerais da região da implantação; das condições de instalação e de operação da atividade; e dos impactos ambientais.

 

O texto aprovado no Senado não autoriza a LAC se houver desmatamento de vegetação nativa, pois isso necessita de autorização específica. Será necessário também juntar o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE). Foi acrescida emenda de relator que define o prazo mínimo de cinco anos e máximo de dez anos para a LAC, consideradas as informações prestadas no RCE.

 

Quando foi aprovado na Câmara, o projeto permitia a renovação automática das licenças ambientais para qualquer tipo de licença ou empreendimento, independentemente de análise por parte da entidade licenciadora, com uma espécie de autodeclaração do empreendedor. Mas os relatores no Senado acataram parcialmente a emenda do ex-senador Jean-Paul Prates (RN) para que a renovação automática seja restrita à atividade considerada pelo ente federativo como de baixo ou médio potencial poluidor e pequeno ou médio porte que apresente relatório de cumprimento das condicionantes do contrato.

 

O relatório aprovado no Senado prevê que a renovação automática só ocorrerá se não houver alteração nas características e no porte do empreendimento, se não tiver ocorrido alteração na legislação ambiental aplicável e se forem cumpridas as condicionantes da licença, mediante apresentação de relatório assinado por profissional da área.

 

Foram acatadas ainda, parcialmente, emendas dos ex-senadores Jorginho Mello e Jean Paul Prates que tratam da habilitação profissional da equipe responsável pelos estudos ambientais.

 

Uma delas exige que a equipe seja composta por profissionais em situação de regularidade nos respectivos conselhos de fiscalização de sua profissão, quando for o caso, para que possam ser feitas as devidas anotações de responsabilidade técnica (ART). Outra exige a habilitação da equipe técnica responsável pelos estudos ambientais nas áreas em que atuará, além de excluir da proposição a previsão de histórico negativo de fraudes e rejeições de estudos.

 

O PL 2159 endurece as punições previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) para quem executar obras ou atividades potencialmente poluidoras sem a devida licença ambiental, ou em desacordo com as normas legais e regulamentares. 

 

Atualmente prevista de dois meses a um ano de detenção, a proposta eleva a pena para um intervalo de seis meses a dois anos de detenção. Mantém a possibilidade de aplicação de multa, isolada ou cumulativamente. O texto ainda estabelece que a pena poderá ser dobrada nos casos em que o empreendimento exigir Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA).

 

Em relação a indígenas e quilombolas, o texto não considera como Terras Indígenas e territórios quilombolas áreas cuja regularização não foi concluída, de modo que não seriam consideradas para efeitos do licenciamento de empreendimentos e atividades econômicas que causem impacto nessas áreas. As Unidades de Conservação só serão consideradas se o impacto for direto.

 

Os relatores nas comissões modificaram o trecho da versão do projeto aprovada na Câmara que trata da Licença de Instalação (LI) para empreendimentos lineares. Isto inclui rodovias, ferrovias, linhas de transmissão, cabos de fibra ótica, subestações e outras infraestruturas associadas.

 

A nova redação permite que a LI inclua, a pedido do empreendedor, condicionantes que autorizem o início da operação imediatamente após a conclusão da fase de instalação. Para isso, será necessário apresentar um termo que comprove o cumprimento dessas condicionantes, assinado por um responsável técnica.
 

Inconsistências no MapBiomas trazem insegurança a produtores baianos e erros vão parar na Justiça
Foto: Bahia Notícias

O Brasil está no centro das discussões sobre mudanças climáticas e preservação ambiental, no ano em que recebe a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025, também chamada de COP30 – evento que acontece em Belém, no Pará, em novembro. Mas uma ferramenta que se tornou referência no combate ao desmatamento tem preocupado produtores baianos por causa de erros e inconsistências. E a questão é tão complexa que virou caso de Justiça. 

 

Nos últimos anos, o MapBiomas se destacou como um importante sistema de mapeamento das áreas de supressão irregular no Brasil. Com a proposta de monitorar o uso do solo e preservar o meio ambiente, ele utiliza imagens de satélite de alta resolução, além de informações de outros provedores de alertas, para identificar e emitir alertas de desmatamento. Com seu alcance, começou a receber colaborações de sugestões de órgãos governamentais como Ibama, ICMBio, MPF e TCU.

 

O problema surgiu quando bancos começaram a utilizá-lo como parâmetro para a concessão de crédito a produtores rurais, com base na avaliação de risco de concessão de empréstimos. Por se tratar de uma estimativa, e não ter nenhuma checagem de órgãos oficiais, alertas errados, e até mesmo com informações conflitantes com o mapeado pelo próprio Ibama, têm levado as instituições a negarem dinheiro para quem não cometeu nenhuma irregularidade.

 

O imbróglio se tornou ainda mais difícil de resolver porque os bancos não precisam justificar a negativa, e a ausência de especialistas nas instituições torna a apresentação de provas muito mais difícil. A judicialização de informações da ferramenta cresceu tanto que levou ao próprio MapBiomas a colocar uma nota informativa abrindo o site: “O MapBiomas informa que não realiza avaliação sobre legalidade, responsabilidade e/ou restrição acerca dos alertas de desmatamento validados e publicados nesta plataforma. Essa avaliação é de exclusiva competência dos órgãos públicos e/ou das instituições privadas e financeiras que podem acessar livremente os dados disponibilizados pelo MapBiomas Alerta. O MapBiomas não se responsabiliza pelas decisões tomadas por esses órgãos e instituições com base nos alertas publicados, pois estes contêm dados objetivos e concretos sobre a existência de desmatamento (perda de vegetação nativa)”, aponta o texto.

 

Nota informativa alerta que ferramenta não se responsabiliza por decisões tomadas por órgãos e instituições

 

De acordo com os advogados ambientais Raphael Leal e Otavio Leal Pires, do escritório Leal Advocacia & Consultoria, apesar de ter apoio de organizações governamentais e pesquisadores, a plataforma não possui valor jurídico. “Apesar de ter acesso e mapear informações importantes, não sendo oficial, suas informações não têm, por si só, valor legal, embora sejam amplamente utilizadas por órgãos públicos, ONGs e instituições financeiras”, apontou Raphael.

 

Segundo o advogado, porém, é exatamente essa falta de “oficialidade” que traz riscos aos produtores. “O principal risco é que os produtores rurais podem ser injustamente acusados de irregularidades com base em dados que não passaram por um processo formal de validação. Estamos diante de um cenário em que uma falha técnica ou erro na base de dados, por exemplo, pode gerar penalizações indevidas, bloqueios de crédito e até mesmo conflitos judiciais”, lamentou.

 

Já Otavio frisou o impacto que esses indicadores errados trazem ao setor. “Se um produtor rural for identificado erroneamente como ocupante de uma área irregular, ele pode ter seu crédito negado, comprometendo a sustentabilidade econômica de sua atividade. Inclusive algumas negativas de crédito estão sendo realizadas contrariamente às próprias orientações do Conselho Monetário Nacional [CMN]. O prejuízo pode ser milionário. É um absurdo admitir o uso de uma ferramenta não oficial para restringir o direito a crédito de um produtor rural. E o pior, muitas vezes sequer é lhe dado direito a uma defesa prévia”, alertou.

 

Questionados sobre como produtores podem se proteger em casos de análises equivocadas, Raphael sugeriu que eles fiquem atentos aos dados divulgados e busquem assessoria jurídica, caso se sintam prejudicados. “A transparência e a segurança jurídica são fundamentais para que o sistema não se torne uma ferramenta de injustiça. Temos tido vitórias judiciais importantes nesse sentido”, compartilhou. “O debate sobre o MapBiomas precisa ser ampliado. A proteção ambiental é essencial, e defendemos isso, mas não pode ser feita às custas dos direitos dos produtores rurais. Um sistema mais transparente e auditado beneficiará tanto o meio ambiente quanto a segurança jurídica no campo”, completou Otavio.

Licenciamento ambiental: Falta de orientação e de atualização em legislações gera prejuízos a produtores rurais baianos; especialistas dão dicas para evitar punições
Fotos: Priscila Melo / Bahia Notícias

Um grupo de produtores rurais da região do Baixio de Irecê procurou diversos municípios para retirar as licenças ambientais necessárias para atividades agrícolas. Após semanas sem respostas e com informações desencontradas, buscaram a ajuda de contatos na gestão estadual para resolver o impasse. Só então os produtores foram informados de que estavam procurando ajuda no lugar errado. Esta é a realidade de centenas de produtores espalhados pelos 417 municípios baianos, que ainda enfrentam dúvidas e orientações equivocadas, e acabam pagando multas milionárias por erros que poderiam ser evitados.

 

Desde 2012, uma mudança na lei definiu competências, critérios e diretrizes relacionados à regularização ambiental no estado da Bahia e a melhoria dos instrumentos de controle ambiental (licença, fiscalização e monitoramento). Desde então, a regularização ambiental no Estado da Bahia é de responsabilidade do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).

 

O decreto nº 14.024/2012, em seu artigo nº 145, I e II, prevê que: "Compete aos órgãos municipais de meio ambiente promover o licenciamento e a fiscalização ambiental das atividades ou empreendimentos: que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelo CEPRAM, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental - APAs". A lista taxativa de empreendimentos e atividades considerados como de impacto local, para efeito de licenciamento ambiental pelo Município, consta no site do Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos (acesse aqui).

 

Mas algumas gestões municipais, induzidas pela falta de atualização da própria legislação e por falta de equipes especializadas, continuam emitindo essas autorizações. Segundo os especialistas em direito ambiental, Raphael Leal e Otávio Leal Pires, um dos problemas é a falta de atualização das leis municipais que orientam o trabalho dos gestores das cidades.

 

 

“A falta de atualização da legislação termina induzindo todos a erro. Como a lei municipal autoriza e o Município entende a atividade agrícola como sendo de ‘impacto local’, termina por emitir equivocadamente as licenças por lá”, avaliou Raphael. “Nós somos procurados por municípios em busca de revisão das leis ambientais. E é possível notar que a maioria das legislações municipais foi feita antes desse Decreto e de algumas leis federais”, completou Otávio.

 

Entre as licenças que devem ser solicitadas ao Inema estão serviços como o de supressão de vegetação, produção rural, desenvolvimento de agricultura irrigada, agricultura de sequeiro, pecuária extensiva (gado solto) ou de confinamento e perfuração de poços. “O produtor muitas vezes não licencia a atividade, ou solicita a licença no órgão errado, o que é ruim para ele. Porque tirando a licença no órgão errado, quando o Inema for fiscalizar ele vai estar irregular. Não vai adiantar mostrar uma licença municipal e dizer: 'Olha aqui, estou com a autorização', porque ela não vale”, lamentou Raphael.

 

Os especialistas afirmam que produtores que desconhecem a lei acabam sendo induzidos ao erro.

 

"Em uma consultoria como a nossa, por exemplo, o trabalho jurídico atua em conjunto com a equipe técnica, geólogos, geógrafos, biólogos, engenheiros florestais... Nós temos que trabalhar juntos, um não anda sem o outro", alertou Raphael, apontando ainda a necessidade de uma equipe capacitada não só para o processo de licenciamento, quanto para a própria execução do serviço. "Nós temos clientes que, por uma deficiência na consultoria ou falta dela, desviam o curso de um rio, fazem captação irregular de água e suprimem vegetação sem o devido critério", apontou o advogado. "Tivemos um caso recente em que o cliente obteve uma outorga para captar a água em um local, e, por uma indução do técnico dele, foi orientado que não teria problema captar mais à frente. Só que essa decisão muda tudo e aí vem a fiscalização", reforçou Otávio.

 

 

Dependendo do licenciamento, o documento pode ser obtido dentro de um prazo que varia de 3 meses a até um ano, a partir do grau de complexidade. Só que, segundo os especialistas, muitos produtores perdem muito mais tempo buscando os órgãos errados. "Ainda que demore um pouco mais, fazendo o procedimento da forma correta, você vai estar legalizado e tranquilo para operar", reforçou Raphael, alertando que para quem não estiver com a documentação correta, as multas podem chegar a patamares milionários, principalmente se houver agravantes. Entre esses casos estão áreas desmatadas que registrarem espécies protegidas, como o pequi, comum no cerrado, ou o licurizeiro, na caatinga. "O que seria uma multa de R$ 100 mil, por exemplo, quando há espécies protegidas pode se transformar em R$ 1 milhão", exemplificou Otávio.

 

Raphael alertou, ainda, que a multa não é o único problema para quem produz com a falta das licenças necessárias, e algumas punições têm impactos muito maiores. "A interdição da área é algo brutal. Porque além de ficar com a terra embargada, às vezes o produtor perde a janela climática da produção, por exemplo, ou não consegue um empréstimo no tempo adequado". Nestes casos, segundo os especialistas, a área só é liberada depois de uma defesa jurídica e técnica, que precisam estar de mãos dadas, bem como da apresentação dos estudos e planos técnicos para recuperação da área, além do prazo completo para tirar o licenciamento correto.

 

Otávio adicionou que, após uma resolução do Banco Central, há uma comunicação obrigatória dos bancos com o sistema de alerta MapBiomas. “Esse conjunto de satélites faz uma varredura com imagens, e se ele identifica um desmatamento relevante em determinada área, ele envia para o sistema bancário e para os órgãos ambientais. E aí, se você vai tentar um financiamento, ele vai consultar se há um alerta. E se houver, só é liberado após regularização e defesa. Muitas vezes, é preciso utilizar a via judicial, mas nossa atuação normalmente ocorre na via administrativa, prezando sempre pela prevenção e pela agilidade na resolução do problema”. 

 

Assim, os advogados resumem que, quanto mais protegidos e bem orientados os produtores estiverem, menor a chance de terem dor de cabeça no futuro: "Não adianta ter o melhor trator, o melhor sistema de irrigação, e não investir em uma boa equipe para poder auxiliá-lo e defender seus interesses. É sempre importante ter uma consultoria ambiental especializada, técnica e jurídica, para acompanhar esses processos. Isso auxilia tanto no tempo da licença, quanto no êxito do processo".

 

Procurada pelo Bahia Notícias, a União dos Municípios da Bahia (UPB) reforçou que a matéria ambiental tem competência concorrente, "sendo o Estado competente para legislar sobre o tema, resguardadas as competências exclusivas da União". "Cabe ao Município o licenciamento de empreendimento ou atividade de impacto local [nos limites da lista estabelecida pelo CEPRAM], obrigando-se o mesmo a cumprir, para exercício desta competência, as condições de dispor de infraestrutura administrativa na área ambiental, de conselho municipal de meio ambiente e de equipe técnica especializada". Questionada se há cursos específicos que orientem sobre esses licenciamentos, a associação informou que dispõe "de assessoria jurídica para tirar dúvidas e orientar os gestores sempre que necessário quanto à aplicação da lei”.

Justiça proíbe município de Caetanos de exercer atividade de licenciamento ambiental
Foto: Reprodução/Blog Jesus Notícias

Atendendo ao pedido apresentado em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MP-BA), a Justiça determinou a suspensão imediata das atividades de licenciamento ambiental do município de Caetanos, na região nordeste do estado. A ação foi movida pela promotora Karina Cherubini.

 

Conforme decisão judicial, foi registrada a incapacidade do município para realização das ações de licenciamento. Por determinação do juiz Ricardo Frederico Campos, a suspensão está mantida até a adequada implantação do Sistema Municipal de Meio Ambiente (Sismuma). Até a regularização das atividades, caberá ao Estado realizar o licenciamento.

 

De acordo com a sentença, o Sismuma deverá ser implantado no prazo de dois anos, com órgão ambiental capacitado, legislação ambiental, Conselho Municipal de Meio Ambiente e Fundo Municipal de Meio Ambiente, como dispõe a Lei Complementar Federal nº 140/2011.

 

Neste período, a Justiça também determinou a revisão da Política Municipal do Meio Ambiente. Na ação ajuizada pelo MP, a promotora ressaltou a realidade de atuação do município, que conta com equipe multidisciplinar insuficiente para análise dos processos de licenciamento e fiscalização ambiental e não tem Conselho de Meio Ambiente ativo.

Decisão judicial suspende licenças ambientais do complexo eólico de Canudos
Foto: MP-BA e MPF

A Justiça suspendeu os efeitos das licenças prévia, de instalação e de operação, concedidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) para a construção de um complexo eólico no município de Canudos, na região do Raso da Catarina. A decisão judicial, deferida no dia 13 de abril, acatou pedido liminar realizado em ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Público estadual (MP-BA) e federal da Bahia (MPF-BA).

 

Conforme a determinação, a suspensão deverá ser mantida até que o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) seja apresentado pelas usinas Voltalia Energia do Brasil e as usinas Eólicas Canudos II e III, e aprovado pelos órgãos ambientais competentes, inclusive com realização de audiência pública para conhecimento das comunidades tradicionais locais impactadas pelo empreendimento.  

 

As apurações conduzidas pelos MPs concluíram que o Inema concedeu a licença ambiental sem a devida observância à Resolução Conama 462/2014. O regramento exige a apresentação do  EIA/Rima e a realização de audiências públicas para a implantação de empreendimentos inseridos em áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção ou de endemismo restrito, bem como em áreas de concentração ou rotas de aves migratórias.

 

Segundo a ação, associações de comunidades de fundo de pasto (comunidades tradicionais da caatinga) manifestaram preocupação com a instalação do parque eólico e os impactos que ele poderia causar sobre a fauna e vegetação locais.

 

Em denúncia enviada ao MP-BA, as associações ressaltaram que o lugar escolhido pelo empreendimento constitui área de ocorrência da arara-azul-de-lear, ave que está em risco de extinção e cujos deslocamentos diários entre os dormitórios e as áreas de alimentação, de 170 km de distância, abrangem a área Complexo Eólico Canudos, o qual está situado entre três importantes dormitórios e sítios de reprodução da espécie: a Serra Branca, a Estação Biológica de Canudos e a Fazenda Barreiras.

 

Para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), aponta a ação, existem riscos de colisão dos animais com as estruturas do parque eólico e de eletrocussão com as redes de transmissão de energia derivadas do empreendimento.

MPF e MP-BA ajuízam ação para suspensão imediata de licenças ambientais e operação do complexo eólico de Canudos
Foto: MP-BA e MPF

A construção de um complexo eólico no município de Canudos, na região do sertão do São Francisco, é alvo de denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e Ministério Público Federal (MPF). Os órgãos ajuizaram ação conjunta pedindo a imediata suspensão de licenciamentos ambientais e o funcionamento do empreendimento instalado na região do Raso da Catarina.

 

A ação, ajuizada no dia 9 de março, aciona o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), a Voltalia Energia do Brasil e as usinas Eólicas Canudos II e III. Em nota enviada ao Bahia Notícias, o MP-BA informa que a Justiça Federal ainda não se manifestou sobre a ação.

 

Os Ministérios Público estadual e Federal alegam que as licenças concedidas pelo Inema são ilegais, visto o prejuízo direto ao meio ambiente provocado pela implantação do complexo. “Equívocos grosseiros ocorrem por parte do órgão ambiental, afinal, se o processo de licenciamento não adotou o rito previsto para o empreendimento, não se pode falar em licença válida, ao contrário, a licença é nula de pleno direito”, atestam.

 

Os MPs alertam que o complexo eólico fica em áreas onde vivem espécies ameaçadas de extinção, em especial a arara-azul-de-lear. Na região também há incidência de aves migratórias e de 24 espécies de mamíferos, sendo três delas de animais ameaçados de extinção: onça-pintada, raposinha e gato-murisco.

 

 

Levantamento feito pelas entidades aponta que a área escolhida para a implantação do complexo eólico Canudos está próxima de quatro unidades de conservação: Estação Biológica Canudos, criada em 1993 pela Fundação Biodiversitas; Estação Ecológica Raso da Catarina, criada pelo Decreto no 89.268, de 3 de janeiro de 1984; Área de Proteção Ambiental (APA) Serra Branca/Raso da Catarina, criada através do decreto nº 7.972, de 5 de junho de 2001; e a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Corobobó, criada através da resolução Conama nº 005, de 5 de junho de 1984. 

 

HISTÓRICO DE LICENÇAS

No dia 7 de março de 2020, o Inema emitiu a licença prévia para o projeto da Voltalia Energia do Brasil, composto inicialmente por 97 aerogeradores, com potência de 4,2 MW cada, totalizando uma potência instalada de 407,4 MW, distribuídos em 12 parques eólicos em uma área total de 143,21 hectares. A licença tinha validade até 7 de março de 2025.

 

Três meses depois, em 4 de junho de 2020, o Inema emitiu a licença de alteração, com validade até 7 de março de 2025, que modificou a licença prévia. A mudança foi a redução do número de aerogeradores, de 97 para 81; o aumento da potência instalada total, de 407,40 MW para 417,40 MW; aumento do número de parques, de 12 para 13, e desmembramento em 13 parques eólicos.

 

“Consequentemente, alterou o grau de impacto ambiental/potencial degradador do empreendimento de pequeno para alto - grau que exige a elaboração do EIA/RIMA -, sem que fossem, no entanto, apresentadas novas condicionantes”, indicam o MP-BA e MPF.

 

As licenças de instalação, permitindo a implantação do Parque Eólico Canudos I e do Parque Eólico Canudos II, foram expedidas em 12 de maio de 2021. Ambas tinham validade de quatro anos.

 

Neste percurso ainda houve retificação da titularidade dos processos de licenciamento ambiental. Sendo assim, o Inema concedeu a licença de instalação do Parque Eólico Canudos I para a Eólica Canudos III SPE S.A. e a do Parque Eólico Canudos II para a Eólica Canudos II SPE S.A.

 

No ano passado, em 23 de novembro, o Inema concedeu uma nova licença, desta vez a de operação, com prazo de cinco anos, à Eólica Canudos II SPE S.A. - com sede Fazenda Queimada do Jeronimo, zona rural, no município de Canudos - para a operação do Complexo Eólico Canudos II, composto por 14 aerogeradores.

 

 

RECOMENDAÇÃO

Em 2021, o Ministério Público da Bahia recomendou ao Inema a reanálise do processo de licenciamento, determinando a imediata suspensão ou anulação da licença ambiental concedida; a consulta prévia das comunidades tradicionais afetadas potencialmente pelo empreendimento; o cumprimento da resolução Conama 462/2014, com a determinação ao empreendimento para realização de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima); e por fim a realização de audiências públicas.

 

Na mesma ocasião, o MP-BA recomendou à Voltalia que não adotasse qualquer medida para implantação do parque eólico até a resolução dos problemas apontados; bem como realizasse o Estudo de Impacto Ambiental, as audiências públicas e outras medidas determinadas pelo Inema.

 

A Voltalia Energia Brasil afirmou à época que as licenças apresentadas são válidas e alegou não ter encontrado, nas recomendações, elementos técnicos suficientes para recuar da implantação do complexo. A empresa também defendeu, conforme o MP-BA e MPF, que a suspensão do licenciamento e das obras não traria nenhum benefício ao meio ambiente.

 

“O Inema por sua vez, ao manifestar-se acerca da recomendação, indicou que não via motivo e razoabilidade para a suspensão ou cancelamento das licenças concedidas. Disse ainda que não observou a Resolução Conama nº 462/2014 por não ser possível afirmar com certeza que a área impactada pelo empreendimento está localizada em área de ocorrência da arara-azul-de-lear e que, de acordo com a Política Estadual de Meio Ambiente, não existiria exigência para a elaboração de EIA/Rima e audiência pública”, dizem as entidades.

 

Diante do descumprimento, foi proposta a atual ação civil pública, de autoria do procurador da República Marcos André Carneiro Silva e dos promotores de Justiça Luciana Espinheira da Costa Khoury e Adriano Nunes de Souza.

 

INQUÉRITOS CIVIS

Antes desta ação conjunta, outras investigações entraram em curso. A Promotoria Regional Ambiental de Euclides da Cunha instaurou inquérito civil, em outubro de 2019, para apurar o risco efetivo à vida da arara-azul-de-lear e ao meio ambiente diante da instalação do complexo pela Voltalia.

 

Dois anos depois, a Procuradoria da República no Município de Feira de Santana instaurou inquérito civil para apurar a construção do empreendimento.

 

Conforme o MP-BA e MPF, ambos os inquéritos comprovaram que o Inema classificou o complexo eólico, no processo de licenciamento, como de médio porte e de pequeno potencial poluidor, classe 03. “Desprezando que a área de implantação do empreendimento se insere na região onde há ocorrência de espécies ameaçadas de extinção”.

 

Na avaliação do ICMBio, o Inema não cumpriu resolução do Conama que designa ao órgão licenciador a responsabilidade do enquadramento quanto ao impacto ambiental dos empreendimentos de geração de energia eólica, considerando o porte, a localização e o baixo potencial poluidor da atividade. O ICMBio recomendou a reclassificação do processo de licenciamento para a classe 6, com exigência da apresentação do EIA/Rima e audiência pública. “No entanto, nenhuma destas exigências legais foram cumpridas pelo empreendimento e/ou pelo órgão ambiental”, afirmam o MP-BA e MPF na ação.

 

Antes de ajuizar a ação, o MP-BA propôs, em 3 de novembro de 2021, a assinatura do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) com o Inema e a Voltalia. Porém, o acordo não foi firmado.

 

Os Ministérios Público estadual e Federal endossaram o imediato pedido de suspensão apontado que outras entidades também são favoráveis à decisão. Foram juntados aos autos uma Carta Pública assinada por cerca de 80 entidades, um documento técnico produzido e assinado pelo Conselho Regional de Biologia da 8ª Região e uma análise técnica do Protocolo Anticolisão para a Arara-azul-de-Lear, feito pela ONG American Bird Conservancy. Também emitiram parecer técnico a Eco-Organização para Conservação do Meio Ambiente e a Fundação Biodiversitas.

 

O MP-BA e MPF pedem que as empresas acionadas se abstenham de operar e fazer funcionar o complexo até que seja elaborado o EIA/Rima e a realização de audiência pública, sob pena de multa diária de R$ 300 mil, em caso de descumprimento. 

 

Em nota enviada ao Bahia Notícias, a Voltalia Energia Brasil afirma que até o momento não foi notificada da ação civil pública. A empresa assegura que os licenciamentos foram concedidos pelo Inema somente após a avaliação dos estudos e projetos apresentados. 

 

"Ainda, informamos que as possíveis consequências ambientais e sociais da implementação de tais projetos foram exaustivamente estudadas, tendo sido previstas as medidas necessárias para evitar e mitigar potenciais impactos negativos, assegurando a viabilidade ambiental dos empreendimentos, conforme reconhecido pelo órgão ambiental competente", diz trecho da nota.

 

No comunicado a empresa reforçou ter compromisso com o meio ambiente, com o desenvolvimento das regiões onde tem empreendimentos durante os 15 anos de atuação no Brasil, "e e seguirá aberta ao diálogo para eventuais questionamentos das autoridades, comunidades, ambientalistas e sociedade civil, colocando-se inteiramente à disposição". 

 

Já o Inema disse à reportagem que em breve deverá se manifestar sobre o assunto.

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