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De 1° a 31 de agosto, as autoridades retiraram 479 pessoas de diversas nacionalidades de situações que configuravam trabalho análogo à escravidão. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), 75 vítimas eram mulheres, 9 atuavam em ambiente doméstico (1,9%) e 13 dos resgatados eram crianças ou adolescentes.
Outra característica de destaque é a origem das pessoas exploradas. Além de brasileiras e brasileiros, foram localizadas 66 migrantes vítimas provenientes da Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Venezuela, Burkina Faso, Senegal e Guiné-Bissau.
De acordo com os dados da Operação Resgate VI, divulgados nesta quarta-feira (9), o Sudeste concentrou 55,7% das vítimas (267 pessoas resgatadas), das quais a maioria (208) no estado de Minas Gerais.
A maior parte dos resgates (292 vítimas) ocorreu na zona rural, 57,5% das fiscalizações. O segmento econômico com maior número de casos foi o cultivo de café, com 53 vítimas, seguido por plantações de cebola (47), de batata-inglesa (44) e outras culturas de lavoura temporária (43).
Da região urbana foram resgatadas 178 das vítimas (37,2%). A construção civil respondeu por quase metade desses casos (85 pessoas, ou 47,7% das vítimas).
Iniciada em 2021, a força-tarefa da Operação Resgate combina esforços do MPF com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Polícia Federal (PF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Ao longo de cinco anos, os esforços de fiscalização resultaram no resgate de 1.192 trabalhadores sem carteira assinada, ou seja, trabalhando informalmente e sem os direitos básicos garantidos, como férias e décimo terceiro.
NOTIFICAÇÕES
Durante as fiscalizações realizadas no mês passado, os empregadores flagrados submetendo trabalhadores a essas condições foram notificados e instados a interromper as atividades e a rescindir os contratos de trabalho, formalizando-os retroativamente. O total em verbas trabalhistas e rescisórias chega R$ 1,4 milhão.
Além do trabalho análogo à escravidão, os empregadores implicados deverão responder por outras irregularidades, como trabalho infantil e por descumprir normas de saúde e segurança, colocando as vítimas em risco.
Segundo o MPF, na fase VI da Operação Resgate foram emitidos 1.836 autos de infração relacionados a esses contextos, assim como ordens de interdição e embargo de atividades com grave e possível risco para a integridade física e saúde dos trabalhadores.
"No âmbito da persecução penal e da atuação extrajudicial, o MPF acompanha atualmente 95 procedimentos extrajudiciais e 491 inquéritos relacionados à submissão ou à recondução de pessoas a condições análogas à escravidão. Na esfera judicial, em primeira instância, tramitam 759 ações penais. Outras 289 ações penais, apelações e recursos criminais em segunda instância, concentrados nas Procuradorias Regionais da República da 1ª, 3ª e 6ª Regiões", detalhou o MPF.
NOVA LEI PARA TRABALHADORES DOMÉSTICOS
No início de julho, foi sancionada a Lei nº 15.455/2026, que amplia a proteção às vítimas de trabalho análogo à escravidão no ambiente doméstico, permitindo que auditores fiscais entrem em residências para apurar suspeitas de irregularidades sem que precisem de um mandado judicial.
A lei também prioriza as vítimas na fila do programa Bolsa Família e determina a aplicação da Lei Maria da Penha quando a vítima for mulher. A combinação com a Lei Maria da Penha deverá facilitar a obtenção de medidas protetivas de urgência e, com isso, evitar que patrões violentem ainda mais as vítimas resgatadas. Magistrados poderão, por exemplo, determinar o afastamento dos empregadores da residência e proibi-los de entrar em contato com a vítima e seus familiares.
Estatísticas mostram que a maioria das pessoas que têm como ocupação o serviço doméstico remunerado, que assume variadas formas, como as atividades desempenhadas por diaristas, babás, jardineiros e cuidadores, é do gênero feminino e negra.
Em 2018, levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apurou um total de 6,2 milhões de pessoas exercendo serviços domésticos remunerados, dos quais 92% (5,7 milhões) mulheres e 3,9 milhões mulheres negras (62,9% do total de trabalhadores do setor), parcela mais vulnerável da pirâmide socioeconômica do país e também em termos de violência de gênero.
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, sistema da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Clube Atlético Mineiro deve pagar adicional noturno ao ex-jogador Richarlyson por partidas realizadas após as 22h. Para o colegiado, o trabalho nesse período não pode ser considerado uma característica inerente aos contratos esportivos, devendo seguir as regras gerais da legislação trabalhista.
A decisão se baseia no artigo 7º da Constituição Federal, que assegura remuneração superior para o trabalho noturno, e no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê adicional de 20% sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h, além de estabelecer a redução ficta da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos.
O ex-atleta, que atuou pelo clube mineiro entre 2011 e 2014, ingressou com a ação em 2016. Ele relatou que algumas partidas começavam às 21h50 e se estendiam até por volta das 23h50, com atividades posteriores que prolongavam a jornada até 2h50, totalizando quase cinco horas de trabalho em período noturno.
Na defesa, o Atlético-MG argumentou que a Lei Pelé, que regula os contratos de atletas profissionais, não prevê o pagamento desse adicional, o que afastaria a obrigação. O entendimento foi acolhido nas instâncias anteriores: tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) consideraram improcedente o pedido, sob o argumento de que jogos noturnos fazem parte da rotina da atividade e que o benefício dependeria de previsão contratual.
Ao analisar o recurso, o relator Amaury Rodrigues reconheceu que a profissão possui especificidades e deve observar a legislação esportiva. No entanto, destacou que o trabalho noturno não se enquadra como exceção capaz de afastar direitos trabalhistas básicos.
O ministro ressaltou que a própria Lei Pelé determina a aplicação das normas gerais da legislação trabalhista nos casos em que não houver regra específica. Dessa forma, como a lei não trata do adicional noturno, deve prevalecer o que está previsto na CLT e na Constituição, garantindo ao atleta o direito à remuneração diferenciada.
A Uber elogiou a proposta do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que estabelece as diretrizes para o trabalho e remuneração dos motoristas por aplicativo.
“A Uber considera a proposta elaborada pelo Grupo de Trabalho Tripartite do governo federal como um importante marco visando a uma regulamentação equilibrada do trabalho intermediado por plataformas”, escreveu a empresa, em nota. “O projeto amplia as proteções desta nova forma de trabalho sem prejuízo da flexibilidade e autonomia inerentes à utilização de aplicativos para geração de renda.”
O presidente Lula assinou nesta segunda-feira (4/3) o projeto de lei que determina as diretrizes para o trabalho por aplicativo de transporte. O texto foi enviado para o Congresso Nacional, onde entrará na agenda de discussões dos deputados e senadores.
A proposta do Executivo foi formulada após diálogo do governo federal, as empresas de transporte por aplicativo e representantes dos motoristas. A ideia inicial era determinar o sistema da CLT aos motoristas, mas ficou decidido a criação do “trabalhador autônomo por plataforma”.
“A empresa valoriza o processo de diálogo e negociação entre representantes dos trabalhadores, do setor privado e do governo, culminando na elaboração dessa proposta, a qual inclui consensos como a classificação jurídica da atividade, o modelo de inclusão e contribuição à Previdência, um padrão de ganhos mínimos e regras de transparência, entre outros”, reforçou a Uber.
Confira algumas regras da proposta do Planalto:
Jornada de 8h;
Salário de R$ 32,09 por hora trabalhada;
Reajuste anual;
Sem exclusividade; e
Pagamento da previdência.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Flávio Bolsonaro
"Todo mundo vai poder dar o seu caneco".
Disse o candidato Flávio Bolsonaro, em entrevista para as redes sociais do influenciador Rico Melquíades, ao indicar que não irá perseguir homossexuais nem retirar direitos da comunidade LGBTQIA+. Segundo Flávio, as pessoas poderão “dar o caneco” à vontade em um eventual governo dele.