Artigos
A dança como território de liberdade e transformação social
Multimídia
Angelo Coronel rejeita ideia de Senado como “puxadinho” do Planalto e diz que não será “chapa-branca” de presidentes
Entrevistas
Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
leis trabalhistas
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Clube Atlético Mineiro deve pagar adicional noturno ao ex-jogador Richarlyson por partidas realizadas após as 22h. Para o colegiado, o trabalho nesse período não pode ser considerado uma característica inerente aos contratos esportivos, devendo seguir as regras gerais da legislação trabalhista.
A decisão se baseia no artigo 7º da Constituição Federal, que assegura remuneração superior para o trabalho noturno, e no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê adicional de 20% sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h, além de estabelecer a redução ficta da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos.
O ex-atleta, que atuou pelo clube mineiro entre 2011 e 2014, ingressou com a ação em 2016. Ele relatou que algumas partidas começavam às 21h50 e se estendiam até por volta das 23h50, com atividades posteriores que prolongavam a jornada até 2h50, totalizando quase cinco horas de trabalho em período noturno.
Na defesa, o Atlético-MG argumentou que a Lei Pelé, que regula os contratos de atletas profissionais, não prevê o pagamento desse adicional, o que afastaria a obrigação. O entendimento foi acolhido nas instâncias anteriores: tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) consideraram improcedente o pedido, sob o argumento de que jogos noturnos fazem parte da rotina da atividade e que o benefício dependeria de previsão contratual.
Ao analisar o recurso, o relator Amaury Rodrigues reconheceu que a profissão possui especificidades e deve observar a legislação esportiva. No entanto, destacou que o trabalho noturno não se enquadra como exceção capaz de afastar direitos trabalhistas básicos.
O ministro ressaltou que a própria Lei Pelé determina a aplicação das normas gerais da legislação trabalhista nos casos em que não houver regra específica. Dessa forma, como a lei não trata do adicional noturno, deve prevalecer o que está previsto na CLT e na Constituição, garantindo ao atleta o direito à remuneração diferenciada.
A Uber elogiou a proposta do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que estabelece as diretrizes para o trabalho e remuneração dos motoristas por aplicativo.
“A Uber considera a proposta elaborada pelo Grupo de Trabalho Tripartite do governo federal como um importante marco visando a uma regulamentação equilibrada do trabalho intermediado por plataformas”, escreveu a empresa, em nota. “O projeto amplia as proteções desta nova forma de trabalho sem prejuízo da flexibilidade e autonomia inerentes à utilização de aplicativos para geração de renda.”
O presidente Lula assinou nesta segunda-feira (4/3) o projeto de lei que determina as diretrizes para o trabalho por aplicativo de transporte. O texto foi enviado para o Congresso Nacional, onde entrará na agenda de discussões dos deputados e senadores.
A proposta do Executivo foi formulada após diálogo do governo federal, as empresas de transporte por aplicativo e representantes dos motoristas. A ideia inicial era determinar o sistema da CLT aos motoristas, mas ficou decidido a criação do “trabalhador autônomo por plataforma”.
“A empresa valoriza o processo de diálogo e negociação entre representantes dos trabalhadores, do setor privado e do governo, culminando na elaboração dessa proposta, a qual inclui consensos como a classificação jurídica da atividade, o modelo de inclusão e contribuição à Previdência, um padrão de ganhos mínimos e regras de transparência, entre outros”, reforçou a Uber.
Confira algumas regras da proposta do Planalto:
Jornada de 8h;
Salário de R$ 32,09 por hora trabalhada;
Reajuste anual;
Sem exclusividade; e
Pagamento da previdência.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ricardo Alban
"A entrada de importações de até 50 dólares sem tributação é o mesmo que financiar a indústria de países como a China, principal exportador de produtos de baixo valor para o Brasil, especialmente no setor têxtil. O prejuízo é direto a quem fabrica e comercializa em território brasileiro".
Disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban ao comentar a aprovação da medida provisória 1357/2026, que revogou a chamada “taxa das blusinhas”. Segundo Alban, a medida representa um retrocesso econômico, cria uma condição de desigualdade para o setor produtivo brasileiro e pode colocar em risco mais de 100 mil empregos.