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Com 50 votos a favor e 4 contra, foi aprovado no Senado, na tarde desta terça-feira (2), o 192/2023, que altera a Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010) e flexibiliza as regras de inelegibilidade. Como já foi aprovado também na Câmara, o projeto segue agora para sanção presidencial.
O PLP 192/2023, de autoria da deputada Dani Cunha (PSD-RJ), promove significativas alterações na Lei da Ficha Limpa, unificando os prazos de inelegibilidade e enfraquecendo as restrições atuais. A votação da proposta vinha sendo adiada desde o ano passado, e nesta semana, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), permitiu a votação em modo remoto, para dificultar a obstrução da matéria.
Alcolumbre inclusive desceu da Mesa Diretora e anunciou que iria votar a favor do projeto. Caso as alterações propostas no texto do projeto sejam sancionadas integralmente, políticos que já enfrentaram condenações e se encontravam barrados pela Lei Ficha Limpa, como o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e o ex-deputado federal Eduardo Cunha, poderão estar aptos a se candidatar já nas eleições de 2026.
Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara, que pode vir a ser um dos principais beneficiados com a futura nova lei, é pai da deputada Dani Cunha, autora do projeto.
O relatório do senador Weverton Rocha (PDT-MA) unifica em oito anos o prazo em que os candidatos ficam impedidos de disputar eleições por condenação judicial, cassação ou renúncia de mandato. O projeto estabelece que esse prazo passa a contar a partir da condenação em segunda instância. Hoje, os oitos anos contam somente a partir do final da pena.
A proposta aprovada no Senado estabelece que o período de inelegibilidade será fixo em oito anos, a partir de eventos como a perda do mandato, renúncia do cargo, ou condenação em segunda instância, independentemente da conclusão das penas. Ou seja, o projeto tornará menor o tempo de inelegibilidade. Se aprovado, o texto passa a valer para casos de inelegibilidade já definidos, e não apenas para as próximas condenações.
Por meio de emenda proposta pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR), uma solução foi encontrada para permitir que os prazos de inelegibilidade se somem apenas em casos específicos, como crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, visando pacificar discordâncias entre as lideranças.
Outra alteração significativa na proposta é o aumento das exceções à aplicação da inelegibilidade em casos de improbidade administrativa, além de estabelecer um limite de 12 anos de inelegibilidade quando houver múltiplas condenações. Esses novos parâmetros podem efetivamente criar um caminho mais fácil para políticos anteriormente condenados que desejam retornar à vida pública.
Os três senadores da Bahia - Angelo Coronel (PSD), Jaques Wagner (PT) e Otto Alencar (PSD) - votaram a favor da aprovação do projeto.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.