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lei de ordenamento do uso e ocupacao do solo
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deferiu parcialmente, na quinta-feira (16), um pedido de liminar para suspender os efeitos do artigo 103 da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (LOUOS) de Salvador, que dispensava a exigência de estudo de sombreamento para determinados empreendimentos na faixa litorânea da cidade. A decisão foi assinada pelo desembargador José Cícero Landim Neto.
A controvérsia gira em torno de um debate envolvendo a preservação ambiental, o desenvolvimento urbano e a legalidade de leis municipais chegou ao TJ-BA, através de partidos políticos que questionaram a constitucionalidade de dispositivos legais de Salvador que dispensavam a realização de estudos de sombreamento para edificações na orla da cidade.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelas legendas PSOL, PT, PSB e PCdoB. Os partidos argumentavam que o artigo 103 da Lei Municipal n.º 9.148/2016 e o artigo 275, IV da Lei Municipal n.º 9.069/2016 criavam uma exceção perigosa ao permitir que empreendimentos na Borda Atlântica fossem licenciados sem a apresentação de estudos que avaliassem o impacto do sombreamento sobre as faixas de areia das praias.
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Segundo a argumentação dos autores, a dispensa do estudo de sombreamento representava uma autorização para que edificações projetassem sombras sobre as praias em qualquer horário, afetando o conforto ambiental, a paisagem urbana e o uso público desses espaços. Eles sustentavam que a norma municipal colidia com preceitos constitucionais estaduais, particularmente com o artigo 214, IV da Constituição da Bahia, que exige estudo prévio de impacto ambiental para obras potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.
"Nestes oito anos, a exceção, conforme sinalizado pelo Relator, foi pouco usada e passou despercebida pela sociedade civil, tendo repercutido após denúncias recentes, após o sombreamento da Praia das Divas e a possibilidade de sombreamento permanente da Praia do Buracão. Ademais, tal antinomia deveria ser avaliada como inválida pelo próprio Município, que não deveria considerar a dispensa de estudo de sombra como algo a ser considerado, principalmente porque se estabelece que o estudo de sombra/solar é justamente o parâmetro que limita a altura das edificações que possam provocar sombra nas faixas de areia das praias de Salvador", afirmam os autores na ação.
O município de Salvador, na defesa, afirmou que as normas estão em vigor desde 2016 e só foram questionadas oito anos após sua edição, o que demonstraria ausência de urgência para concessão de medida liminar. A prefeitura destacou que a dispensa não era irrestrita, mas sim condicionada a critérios técnicos e à aprovação por órgão competente, com base em estudos elaborados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. A administração municipal sustentou ainda que atuou dentro de sua competência constitucional suplementar para legislar sobre ordenamento urbano.
"Outra inverdade reiterada no agravo interno é que as normas impugnadas teriam sido aprovadas sem embasamento técnico. Essa alegação já foi amplamente rebatida tanto nas informações prestadas pelo Município quanto na própria decisão monocrática. O Município de Salvador contratou a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, respeitada entidade de renome nacional, para elaboração de estudos técnicos no âmbito da revisão da LOUOS e do PDDU. Estes estudos subsidiaram a construção das normas com base em critérios urbanísticos, ambientais e sociais", pontua a defesa do município.
DECISÃO JUDICIAL
O desembargador José Cícero Landin Neto, relator do caso, reconsiderou a decisão que havia negado o pedido liminar e concedeu parcialmente o pleito. O magistrado reconheceu a urgência do caso diante da existência de empreendimentos potencialmente contemplados pelos dispositivos em discussão e da relevância do direito ao meio ambiente saudável.
Quanto ao mérito, o relator entendeu que o artigo 103 da Lei 9.148/2016, ao dispensar o estudo de sombreamento, não está alinhada com as disposições constitucionais estaduais. A decisão destacou que a própria legislação municipal reconhece o sombreamento das praias como interferência negativa na paisagem urbana e no conforto ambiental, e que a dispensa de estudo de impacto ambiental para obras que podem causar degradação significativa viola expressa disposição constitucional.
"Com base em tais prismas, e em análise não exauriente da matéria, nota-se que o artigo 103 da Lei Municipal n. 9.148/2016 de Salvador, ao dispensar o estudo de sombreamento, encontra-se em desalinho com as disposições constitucionais do estado, em especial o artigo 214, IV, da Constituição Estadual, haja vista que autoriza a realização de empreendimentos com impacto ao meio ambiente sem prévio estudo técnico", destacou o desembargador.
Em relação ao artigo 275, IV da Lei 9.069/2016, que estabelece diretrizes para controle de altura das edificações visando ao controle do sombreamento da praia no período das 9h às 15h, o relator manteve a eficácia da norma. A decisão ponderou que a suspensão deste dispositivo poderia criar situação de ausência absoluta de proteção, requerendo maior aprofundamento na análise de sua suposta inconstitucionalidade.
A decisão liminar foi modulada em seus efeitos, incidindo apenas sobre obras e empreendimentos que ainda não foram concluídos, em observância à segurança jurídica. O processo segue para manifestação da Procuradoria-Geral do Estado e posterior análise definitiva do mérito pela corte judicial.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jerônimo Rodrigues
"Os extremos não servem para nós. Nem uma polícia que não dê conta do seu papel, nem uma polícia que possa entrar no exagero e fazer ações fora do conceito de um servidor público. A polícia tem que garantir a segurança das pessoas e não ameaçá-las".
Disse o governador Jerônimo Rodrigues ao ser sabatinado na TV Aratu, nesta terça-feira (4) e abordou um dos temas mais sensíveis de sua gestão: a segurança pública e a atuação da Polícia Militar. Respondendo a questionamentos do jornalista Maurício Leiro, editor de política do Bahia Notícias, sobre a implementação das câmeras corporais nos fardamentos e suspeitas de excessos policiais, Jerônimo afirmou que "não passa a mão na cabeça" de quem atua fora dos padrões.