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Artigos

Bernardo Araújo
Os “meninus” do trio
Foto: Acervo pessoal

Os “meninus” do trio

A poucas semanas do início do Carnaval, sempre me pego pensando: qual será a polêmica de 2026? Porque, convenhamos, em Salvador, polêmica carnavalesca não é acidente — é tradição. Todos os anos, essa cidade vocacionada para os serviços e, sobretudo, para a economia criativa, se prepara para a maior festa do planeta. Pelo menos é assim que nós, baianos, gostamos de dizer, misturando exagero e orgulho na mesma dose.

Multimídia

Apesar de críticas, novo Sedur defende agilidade para avanços em Salvador

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O secretário municipal de Desenvolvimento e Urbanismo, Sosthenes Macedo, afirmou, nesta segunda-feira (26) durante o Projeto prisma, Podcast do Bahia Notícias, que a Sedur vai priorizar eficiência, atração de investimentos e desenvolvimento urbano com impacto social, mesmo diante das críticas da oposição sobre espigões e áreas verdes em Salvador.

Entrevistas

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”

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Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Florence foi eleito a Câmara dos Deputados pela primeira vez em 2010, tendo assumido quatro legislaturas em Brasília, desde então.

lei de ordenamento do uso e ocupacao do solo

Justiça suspende lei de Salvador que dispensava estudo de sombreamento em obras na orla
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias / Reprodução / Google Street View

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deferiu parcialmente, na quinta-feira (16), um pedido de liminar para suspender os efeitos do artigo 103 da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (LOUOS) de Salvador, que dispensava a exigência de estudo de sombreamento para determinados empreendimentos na faixa litorânea da cidade. A decisão foi assinada pelo desembargador José Cícero Landim Neto.

 

A controvérsia gira em torno de um debate envolvendo a preservação ambiental, o desenvolvimento urbano e a legalidade de leis municipais chegou ao TJ-BA, através de partidos políticos que questionaram a constitucionalidade de dispositivos legais de Salvador que dispensavam a realização de estudos de sombreamento para edificações na orla da cidade.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelas legendas PSOL, PT, PSB e PCdoB. Os partidos argumentavam que o artigo 103 da Lei Municipal n.º 9.148/2016 e o artigo 275, IV da Lei Municipal n.º 9.069/2016 criavam uma exceção perigosa ao permitir que empreendimentos na Borda Atlântica fossem licenciados sem a apresentação de estudos que avaliassem o impacto do sombreamento sobre as faixas de areia das praias.

 

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Segundo a argumentação dos autores, a dispensa do estudo de sombreamento representava uma autorização para que edificações projetassem sombras sobre as praias em qualquer horário, afetando o conforto ambiental, a paisagem urbana e o uso público desses espaços. Eles sustentavam que a norma municipal colidia com preceitos constitucionais estaduais, particularmente com o artigo 214, IV da Constituição da Bahia, que exige estudo prévio de impacto ambiental para obras potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.

 

"Nestes oito anos, a exceção, conforme sinalizado pelo Relator, foi pouco usada e passou despercebida pela sociedade civil, tendo repercutido após denúncias recentes, após o sombreamento da Praia das Divas e a possibilidade de sombreamento permanente da Praia do Buracão. Ademais, tal antinomia deveria ser avaliada como inválida pelo próprio Município, que não deveria considerar a dispensa de estudo de sombra como algo a ser considerado, principalmente porque se estabelece que o estudo de sombra/solar é justamente o parâmetro que limita a altura das edificações que possam provocar sombra nas faixas de areia das praias de Salvador", afirmam os autores na ação.

 

O município de Salvador, na defesa, afirmou que as normas estão em vigor desde 2016 e só foram questionadas oito anos após sua edição, o que demonstraria ausência de urgência para concessão de medida liminar. A prefeitura destacou que a dispensa não era irrestrita, mas sim condicionada a critérios técnicos e à aprovação por órgão competente, com base em estudos elaborados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. A administração municipal sustentou ainda que atuou dentro de sua competência constitucional suplementar para legislar sobre ordenamento urbano.

 

"Outra inverdade reiterada no agravo interno é que as normas impugnadas teriam sido aprovadas sem embasamento técnico. Essa alegação já foi amplamente rebatida tanto nas informações prestadas pelo Município quanto na própria decisão monocrática. O Município de Salvador contratou a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, respeitada entidade de renome nacional, para elaboração de estudos técnicos no âmbito da revisão da LOUOS e do PDDU. Estes estudos subsidiaram a construção das normas com base em critérios urbanísticos, ambientais e sociais", pontua a defesa do município.

 

DECISÃO JUDICIAL
O desembargador José Cícero Landin Neto, relator do caso, reconsiderou a decisão que havia negado o pedido liminar e concedeu parcialmente o pleito. O magistrado reconheceu a urgência do caso diante da existência de empreendimentos potencialmente contemplados pelos dispositivos em discussão e da relevância do direito ao meio ambiente saudável.

 

Quanto ao mérito, o relator entendeu que o artigo 103 da Lei 9.148/2016, ao dispensar o estudo de sombreamento, não está alinhada com as disposições constitucionais estaduais. A decisão destacou que a própria legislação municipal reconhece o sombreamento das praias como interferência negativa na paisagem urbana e no conforto ambiental, e que a dispensa de estudo de impacto ambiental para obras que podem causar degradação significativa viola expressa disposição constitucional.

 

"Com base em tais prismas, e em análise não exauriente da matéria, nota-se que o artigo 103 da Lei Municipal n. 9.148/2016 de Salvador, ao dispensar o estudo de sombreamento, encontra-se em desalinho com as disposições constitucionais do estado, em especial o artigo 214, IV, da Constituição Estadual, haja vista que autoriza a realização de empreendimentos com impacto ao meio ambiente sem prévio estudo técnico", destacou o desembargador.

 

Em relação ao artigo 275, IV da Lei 9.069/2016, que estabelece diretrizes para controle de altura das edificações visando ao controle do sombreamento da praia no período das 9h às 15h, o relator manteve a eficácia da norma. A decisão ponderou que a suspensão deste dispositivo poderia criar situação de ausência absoluta de proteção, requerendo maior aprofundamento na análise de sua suposta inconstitucionalidade.

 

A decisão liminar foi modulada em seus efeitos, incidindo apenas sobre obras e empreendimentos que ainda não foram concluídos, em observância à segurança jurídica. O processo segue para manifestação da Procuradoria-Geral do Estado e posterior análise definitiva do mérito pela corte judicial.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
O ditado já indicava a verdade pro Cavalo do Cão e pra Coronel Card, mas ninguém quis ouvir. Inclusive, será que alguém foi pedir conselho pra Baixixa? A grande pergunta é o que vai restar de natural pra essas eleições. E a nova moda já está colocada. Se continuar desse jeito, daqui a pouco só vai ter campanha virtual mesmo. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Janja da Silva

Janja da Silva
Foto: Reprodução Redes Sociais


"Hoje estabelecemos um marco para a sociedade brasileira, representada pelos três poderes, aqui presentes. Todos assumiram o compromisso e a responsabilidade de tornar a nossa sociedade um lugar em que as mulheres possam viver em paz. Queremos ser respeitadas, queremos ser amadas, queremos ser livres, queremos nos manter vivas".

 

Disse a primeira-dama Janja Silva em um discurso emocionado e com direito a lágrimas, ao abrir a solenidade de lançamento do Pacto Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio. A iniciativa do governo Lula, chamada de “Todos por Todas”, busca unir os três poderes em ações coordenadas para prevenir a violência letal contra meninas e mulheres no país. 
 

Podcast

Projeto Prisma faz especial do Dia de Iemanjá com historiador Marcos Rezende

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O Projeto Prisma desta segunda-feira (2) recebe o historiador Marcos Rezende para falar sobre a tradicional Festa de Iemanjá, data que faz parte do calendário soteropolitano e une sagrado e profano nas ruas do bairro do Rio Vermelho.

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