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legislacao contra depredacao
Um ato de vandalismo foi registrado em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo baiano. Um vídeo enviado ao Blog do Valente, parceiro do Bahia Notícias, mostra um jovem tentando destruir uma lixeira pública. O flagrante ocorreu no cruzamento da Rua Tiradentes com a Rua Monsenhor Antônio de Oliveira, na área central da cidade.
Testemunhas relataram que o suspeito já havia sido visto danificando equipamentos públicos em outras ocasiões. O episódio gerou revolta entre comerciantes e moradores.
A LEI
No Brasil, a deterioração de patrimônio público é considerada crime. O artigo 163 do Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a três anos e multa para quem destrói ou inutiliza bens públicos. Caso o ato seja cometido por motivo egoístico ou causar prejuízo significativo aos cofres públicos, a pena pode ser aumentada.
Além disso, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) pode ser aplicada em casos de depredação de mobiliário urbano, especialmente quando o equipamento faz parte do sistema de limpeza e conservação urbana.
A legislação ainda estabelece que o crime é inafiançável na esfera administrativa, obrigando o responsável a ressarcir o dano causado ao patrimônio público.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Hugo Motta
"Eu não vou fazer pré-julgamento. Não sei ainda a motivação nem qual foi a busca. Apenas recebi a ligação do diretor-geral da Polícia Federal. Pelo que me foi dito, parece ser uma investigação sobre questão de gabinete, mas não sei a fundo e, por isso, não quero fazer pré-julgamento".
Disse o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) ao afirmar que o Judiciário “está cumprindo o seu papel” ao autorizar operações contra parlamentares. A declaração foi feita após a deflagração de uma ação da Polícia Federal que teve como alvos o líder do PL na Casa, Sóstenes Cavalcante (RJ), e o deputado Carlos Jordy (PL-RJ).