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kannario condenado
Após a divulgação de que foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1 milhão a Show Mix Produções e Eventos, o cantor Igor Kannário usou as redes sociais para falar sobre o caso. O artista disse que "processos a gente perde e ganha" e usou palavras de baixo calão para ironizar a condenação.
"O bagulho da Show Mix que está aí rolando, que vai ter que pagar três milhões. Três milhões de c* é rol*. Processos a gente perde e ganha, como também recorre, e se tiver que pagar a gente paga. E se impedir de trabalhar a gente não paga nada, vida que segue. É só mais um processo", disse o cantor em vídeo gravado nas redes sociais.
ENTENDA O CASO
O cantor Igor Kannário foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização a Show Mix Produções e Eventos Ltda em um processo movido pela empresa desde 2016 por quebra de exclusividade de contratos.
Na ação movida pela empresa na 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador, foi informado que Kannário desrespeitou a exclusividade do contrato firmado com a Show Mix por não poder vender shows, desta forma, o artista teria deixado de pagar os percentuais devidos à empresa.
A Show Mix, representada pelo advogado Alano Bernardo Frank, pontua ainda que Kannário "desconsiderou cláusula contratual quando se candidatou a vereador", e que no contrato havia uma previsão de remuneração da empresa pela prestação dos serviços no percentual de 35%, calculado sobre o valor bruto.
A empresa alega que o cantor somente pagou a remuneração por período pequeno, e que o valor acumulado da dívida chegava a R$450.000,00, correspondentes a 39 shows. Na cláusula firmada por ambas as partes, em caso de inadimplemento contratual, a multa estava estimada em R$1.000.000,00. Confira trecho da sentença:
"Julgo procedente em parte o pedido principal da ação 0520185-57.2018.8.05.0001 e condeno ANDERSON MACHADO DE JESUS ao pagamento da quantia de R$1.000.000,00, para SHOW MIX PRODUCOES, relativa à multa por descumprimento de contrato, com correção (INPC) e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação e julgo improcedente o pedido reconvencional. Condeno ANDERSON MACHADO DE JESUS ao pagamento das custas, tanto da lide principal como da lide secundária e dos honorários dos advogados de SHOW MIX PRODUCOES. Em relação à demanda principal, os honorários são de 10%, calculados sobre o valor da condenação. Em relação à reconvenção, os honorários são de 10% sobre o valor da causa da reconvenção."
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Kiki Bispo
"A prefeitura encaminhou alguns projetos de financiamento de ônibus regular, dos alternativos que são os amarelinhos. De repente a gente poderia dar uma ordenada nessa categoria importante que são os aplicativos".
Disse o vereador Kiki Bispo (União) ao defender nesta quarta-feira (15), a ordenação de motoristas por aplicativo que atuam em Salvador. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, na rádio Antena 1 Salvador, o edil defendeu que a prefeitura faça outros investimentos para ordenar e auxiliar a regulamentação desses profissionais.