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A investigação sobre quatro coronéis do Exército Brasileiro suspeitos de elaborar uma carta que pressionava o comando a aderir a um golpe de Estado após a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva, em 2022, vai parar no Supremo Tribunal Federal (STF). A Justiça Militar decidiu que não vai julgar os crimes militares supostamente cometidos pelos oficiais e enviou à alta corte o processo
Ao determinar o envio da ação para o STF, o juízo da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) compreendeu que cabe ao Supremo analisar esses fatos. São investigados os coronéis da ativa Anderson Lima de Moura e Alexandre Castilho Bitencourt da Silva, e os coronéis da reserva Carlos Giovani Delevati Pasini e José Otávio Machado Rezo As informações são do g1.
Intitulada de "Carta ao Comandante do Exército de Oficiais Superiores da Ativa do Exército Brasileiro", a carta investigada foi usada para pressionar o então comandante do Exército, general Freire Gomes, a aderir à tentativa de golpe.
Após o Exército abrir um inquérito para apurar a elaboração e a divulgação do documento pelos quatro coronéis é que o caso chegou à Justiça Militar. O inquérito foi concluído em outubro e remetido ao Ministério Público Militar, quando três coronéis foram indiciados – o quarto havia conseguido uma decisão liminar (provisória) para suspender a investigação relacionada a ele.
Os advogados de defesa afirmaram que eles não cometeram crimes, que não havia provas do envolvimento deles na confecção da carta e que os fatos seriam esclarecidos na Justiça.
A investigação do Exército apontou que os militares cometeram dois crimes previstos no Código Penal Militar: "publicar, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar" (com pena de 2 meses a 1 ano de prisão); e incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar (com pena de 2 a 4 anos de prisão).
Ao receber o inquérito, o MP Militar indicou que a 2ª Procuradoria de Justiça Militar tinha pedido a quebra dos sigilos telefônico e telemático dos acusados, porém o juízo da 2ª Auditoria da 11ª CJM declinou da competência em favor do Supremo.
INVESTIGAÇÃO DA PF
Anderson Lima de Moura, Carlos Giovani Delevati Pasini e Alexandre Castilho Bitencourt da Silva também já foram indiciados pela Polícia Federal no inquérito sobre a tentativa de golpe, que tramita no STF sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Diferentemente do inquérito do Exército, os crimes possivelmente praticados pelos militares têm penas maiores, com base no Código Penal: abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos de prisão); tentativa de golpe de Estado (4 a 12 anos de prisão); e participação em organização criminosa (crime da Lei das Organizações Criminosas, com pena de 3 a 8 anos de prisão, podendo ser maior em caso de funcionários públicos).
O relatório da PF apresentado ao Supremo em novembro indicou que houve uma reunião de militares em 28 de novembro de 2022 na Asa Norte, em Brasília, para tratar da carta.
Segundo as apurações, além dos quatro coronéis investigados, vários oficiais passaram os dias anteriores trocando mensagens sobre minutas da carta, estratégias para coletar assinaturas e uma forma de "vazar" o documento para o público de modo que não parecesse proposital.
Em uma das mensagens, o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior, também indiciado pela PF sob suspeita de ter coletado assinaturas, disse ao tenente-coronel Sérgio Cavaliere que temia que essa carta passasse a fazer parte de algum inquérito relatado por Moraes no STF. "Vamos ser presos por ele", escreveu Araújo Júnior, embaixo de uma foto do ministro.
Já em outra mensagem de áudio para Cavaliere, Araújo Júnior sugeriu que preferia que o caso fosse parar na Justiça Militar em vez do STF.
O debate sobre a criação de um Tribunal de Justiça Militar da Bahia é objeto de um embate entre a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, e o desembargador Baltazar Miranda Saraiva.
Em decisão monocrática, a magistrada ordenou o arquivamento do anteprojeto de lei que trata da implantação da nova Corte. O desembargador recorreu, pedindo retratação e o julgamento da matéria pelo Pleno, alegando a aprovação da matéria pela Comissão de Reforma do tribunal.
Entre os argumentos apresentados para negar o encaminhamento da proposta para análise do Tribunal Pleno, a desembargadora Cynthia destaca os aspectos financeiro e econômico.
No despacho do dia 16 de dezembro, a presidente afirma que o anteprojeto “padece de graves deficiências estruturais na sua fundamentação, além de inequívoco e anacrônico descompasso com o interesse público mediato, imediato, sobretudo com as diretrizes da Gestão desta Corte para o biênio 2024-2026, bem como em relação ao plano de metas de gestão do Poder Judiciário, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça”.
No opinativo, Cynthia Resende pontua a estruturação de pessoal e espaço físico para a criação de um Tribunal de Justiça Militar. Já que o novo órgão demandaria, tanto na primeira quanto na segunda instância, a criação de cargos de desembargadores e juízes militares e servidores. “Ensejando uma estrutura de custos e um incremento contínuo de gastos, manutenção e gestão de sistemas, limpeza, manutenção e segurança, entre outros”.
Para a desembargadora, a aprovação da matéria pela Comissão de Reforma foi “equivocada”, porque o projeto não possui “condição essencial para a efetiva validação e prosseguibilidade”, sem apresentar os mínimos requisitos formais estruturais para o seu avanço.
O desembargador Baltazar afirma que o anteprojeto propõe uma estrutura composta por sete magistrados vitalícios, sendo quatro militares e três civis; juízos militares de 1ª instância e Conselhos de Justiça Permanente e Especial. Segundo Miranda, a criação do tribunal militar não representaria grande impacto financeiro porque “boa parte da estrutura de pessoal poderia ser reaproveitada do TJBA”. A composição ainda incluiria juízes de carreira, membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.
A proposta estabelece a instalação do Tribunal de Justiça Militar com sede em Salvador e jurisdição em todo o estado.
Baltazar Miranda Saraiva contraria a presidente do TJ-BA ao defender que a criação da corte implica em baixo custo operacional, “pois parte dos magistrados civis e militares já são remunerados pelos cofres públicos, o que minimizaria o impacto financeiro”. Ele ainda sugere o reaproveitamento de servidores da atual Vara de Auditoria Militar, algo que “reduziria a necessidade de novos concursos públicos”. O magistrado ainda destaca que antes de opinar pelo arquivamento, seria “oportuno” permitir que fosse apresentado um estudo dos impactos econômicos.
De acordo com o desembargador, a manutenção contínua do tribunal pode ser custeada com recursos próprios do Poder Judiciário ou por verbas adicionais específicas para o custeio inicial. O anteprojeto indica que a instalação do tribunal possibilitaria maior autonomia administrativa e financeira para a Justiça Militar da Bahia.
Do outro lado, ainda como argumento para o arquivamento, a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende alerta que o TJ-BA tem sido cobrado constantemente para a implementação de medidas de melhoria dos serviços judiciais da primeira instância, “estando a responder a Pedidos de Providência administrativos, bem como submetido a procedimento de correição extraordinária, deflagrado pelo Conselho Nacional de Justiça”.
Desta forma, a presidência aponta estar remetendo à Comissão de Reforma um número considerável de projetos e propostas legislativas, destinados à autorização da nomeação de novos servidores, instalação de novas varas e criação de cargos de servidores diretamente atuantes no 1º Grau.
“A criação de uma Justiça Militar, especializada, além de não se enquadrar dentre as prioridades estratégicas do Poder Judiciário no âmbito nacional, bem como nas diretrizes de gestão deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conflita diretamente com tais propósitos, considerando que implica mais gastos estruturais e de recursos humanos, em uma inoportuna divisão de esforços e recursos em duas Justiças, um custo significativo, notadamente considerando o potencial financeiro deste Estado da Bahia. Se para manter uma Justiça em funcionamento, o Estado da Bahia encontra desafios de grande monta, imagine-se ter que lidar com duas”, critica.
Para Baltazar Miranda, as diretrizes de priorização do primeiro grau não são excludentes à criação de uma nova estrutura, “mas complementares”. No entendimento do desembargador, o Tribunal de Justiça Militar permitirá a redistribuição de competências que hoje são desempenhadas por juízes, permitindo que essas unidades concentrem seus esforços em processos de maior complexidade e urgência social.
No anteprojeto, o desembargador Baltazar Saraiva Miranda ressalta que a Constituição Federal faculta aos estados a criação de Tribunal de Justiça Militar desde que o efetivo militar estadual supere 20 mil integrantes.
Conforme dados apresentados pelo magistrado em estudos anexados à proposta, a Bahia tem um efetivo que ultrapassa 33.909 integrantes. “Atendendo, portanto, ao requisito constitucional”. Como exemplo, ele traz a existência de três cortes militares no país, nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
“Embora esses estados apresentem maior capacidade financeira, é inegável que o modelo de Justiça Militar permite maior especialização na análise de processos envolvendo militares, garantindo celeridade e eficiência”, defende.
No entanto, a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende reforça que o potencial econômico dos estados citados é superior ao da Bahia, estando eles entre os quatro mais ricos do Brasil em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), “o que se reflete em potencial da partição de receitas e capacidade de custear os gastos públicos, inclusive, repasse aos Poderes de Estado”.
Além disso, a presidente do TJ-BA ressalta que as Justiças Militares dos três estados foram instituídas “em tempos muito diferentes da nossa realidade atual”, todas sob regimes antidemocráticos, durante o Estado Novo e a ditadura militar: de São Paulo e Minas Gerais criadas em 1937, e do Rio Grande do Sul em 1970. “O que nada se assemelha ao momento político e jurídico atual, sob a égide do Estado Democrático de Direito”, opina.
VOLUME PROCESSUAL
Partindo desse ponto, a desembargadora Cynthia ainda traz os números apontados no opinativo do anteprojeto sobre o volume de processos envolvendo militares. Dados repassados pelo juiz da Vara de Auditoria Militar de Salvador confirmam a distribuição de 1.137 feitos novos de competência da Justiça Militar estadual em 2023, uma média de 95 processos mensais.
O painel estatístico do CNJ traz a informação de que no ano passado foram distribuídos para a Vara de Auditoria Militar da capital, 324 feitos novos e 118 redistribuídos, totalizando 442 processos, o que representa 37 mensais.
No contraponto com uma unidade de primeira instância, como a 1ª Vara Criminal de Violência Doméstica de Salvador, no mesmo período, 1.248 processos novos e 315 redistribuídos, um total de 1.563 ações no ano de 2023. Ou seja, somente uma das Varas Especializadas Criminais, recebeu mais do que o triplo de feitos novos recebidos pela Vara Militar.
Baltazar Miranda Saraiva rebate o argumento, alegando que a demanda de processos envolvendo militares na Bahia no último ano é superior ao dos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, que já possuem um Tribunal de Justiça Militar.
“Importante consignar, por oportuno, que no referido opinativo, mencionou-se que a criação do Tribunal de Justiça Militar possibilitará uma resposta rápida e eficaz às infrações disciplinares e crimes militares cometidos por policiais e bombeiros militares. Essa celeridade é justificada pelo aumento do volume de processos relacionados a militares no Estado da Bahia, que, segundo o relatório, supera a carga processual de outros Estados que já possuem Tribunais de Justiça Militar, como São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Entre 2020 e 2023, houve um aumento substancial no número de aforamentos na Vara de Auditoria Militar, o que justifica a necessidade de uma estrutura própria e especializada”, sinaliza.
Com todos os cenários postos, a desembargadora presidente da Corte baiana conclui que “diante desses irrefutáveis dados, não se traduz coerente, muito menos lógica, a conclusão pela necessidade ou mesmo pela viabilidade de se criar uma Justiça Militar, com estrutura autônoma, para atendimento de demanda que sequer respalda a fundamentação pela necessidade de criação de mais uma Vara na Capital”.
Uma mulher de 55 anos foi condenada pela Justiça Militar do Mato Grosso do Sul a três anos e três meses de prisão por se passar, durante trinta e três anos, por filha de um militar brasileiro da Segunda Guerra visando receber pensão. No total, a mulher recebeu quase R$ 4 milhões.
A mulher, Ana Lúcia Umbelina Galache de Souza, teve a ajuda da própria avó para cometer o golpe. Segundo as investigações, em 1986, a avó teria adulterado a certidão de nascimento da neta para que ela fosse registrada como filha do militar, que era, na verdade, tio-avô de Ana Lúcia.
Em 1988, o militar morreu e a avó teria solicitado a pensão para a neta. A mulher era procuradora do irmão, que à época da fraude já era idoso e não tinha filhos ou outros dependentes.
A fraude só veio à tona em dezembro de 2021, quando a avó, descontente com a parte da pensão que a neta lhe repassava, denunciou o caso à Polícia. Ana Lúcia admitiu a fraude ao Ministério Público Militar, e afirmou que, quando não conseguia repassar a parte do valor combinado a avó, a mulher, que faleceu em maio de 2022, lhe ameaçava, dizendo que iria denunciá-la.
O juiz Luciano Coca Gonçalves ressaltou o alto valor recebido e afirmou que entende ser difícil a recuperação da quantia, tendo em vista a condição financeira da acusada. A mulher recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM), mas o ministro relator Odilson Sampaio Benzi negou o pedido.
No último dia 2 de outubro, o Tribunal de Contas da União (TCU), condenou Ana Lúcia ao pagamento de mais de 4 milhões de reais. Ela também está proibida de exercer um cargo público por oito anos.
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo absolveu seis policiais militares (PMs) acusados de tortura contra um civil. O caso, que ocorreu em junho do ano passado, ganhou repercussão após a divulgação de um vídeo no qual os policiais aparecem carregando um homem amarrado pelas costas, em método que se assemelha a uma ação de tortura conhecida por pau-de-arara.
Na ocasião, Robson Rodrigo Francisco foi amarrado por uma corda e uma camisa. Segundo a Agência Brasil, a defesa dos militares alegou que a medida foi necessária para evitar que ele se machucasse e a outras pessoas, incluindo os policiais.
A sentença, tornada pública nesta quinta-feira (20), foi decisão do juiz Ronaldo João Roth e considerou a denúncia improcedente, afirmando que os policiais cumpriram o protocolo do batalhão, ao conduzirem o rapaz preso em flagrante por furto ao hospital, antes de levá-lo ao Distrito Policial (DP).
“[…] Agiram, pois, os acusados nos fatos da denúncia sem dolo, visando preservar a integridade física do civil Robson, que por isso foi levado ao pronto-socorro antes da apresentação da prisão em flagrante do civil no DP”. Assim, para o juiz, os PMs “agiram no estrito cumprimento do dever legal”, aponta a decisão. O caso ocorreu em junho de 2023, após o furto de duas caixas de chocolate em um supermercado, reconhecido por Robson diante da justiça dois meses depois.
A defesa de Robson também ingressou na justiça comum, pedindo indenização por tortura. O julgamento dessa ação ainda não tem data prevista, segundo o advogado de Robson, José Luiz de Oliveira Junior.
Seis policiais militares acusados de tortura contra um homem foram absolvidos pelo Tribunal de Justiça Miltiar do Estado de São Paulo (TJM-SP). A decisão é do juiz Ronaldo João Roth, que ao considerar a denúncia contra os agentes improcedente afirmou que os policiais cumpriram o protocolo do batalhão, ao conduzirem o rapaz preso em flagrante por furto ao hospital, antes de levá-lo ao Distrito Policial (DP).
O caso ocorreu em junho de 2023, após o furto de duas caixas de chocolate em um supermercado, reconhecido por Robson Rodrigo Francisco diante da Justiça dois meses depois. As informações são da Agência Brasil.
Vídeos mostram a condução de Robson amarrado pelas costas, em situação que lembra o método de tortura conhecido por pau-de-arara se tornaram públicas e foram criticadas por parlamentares. O rapaz foi carregado amarrado por uma corda e uma camisa. Segundo a defesa dos militares a medida foi necessária para evitar que ele machucasse a si e a outras pessoas, incluindo os policiais.
"Agiram, pois, os acusados nos fatos da denúncia sem dolo, visando preservar a integridade física do civil Robson, que por isso foi levado ao pronto socorro antes da apresentação da prisão em flagrante do civil no DP", diz o juiz na sentença tornada pública nesta quinta-feira (19). Assim, para o magistrado, os PMs "agiram no estrito cumprimento do dever legal".
A defesa de Robson também ingressou na justiça comum, pedindo indenização por tortura. O julgamento dessa ação ainda não tem data prevista, segundo o advogado de Robson, José Luiz de Oliveira Junior.
A Justiça Militar realizou a condenação de seis policiais militares pelos crimes de sequestro, tortura e roubo, praticados durante uma abordagem em serviço. Os crimes ocorreram em maio de 2019, na localidade de Fazenda Coutos, em Salvador, quando a vítima foi retirada à força de um estabelecimento comercial, conduzida para um local ermo e submetida a tortura física e psicológica.
As penas impostas aos réus variam conforme o grau de participação de cada um nos crimes. O policial considerado o principal responsável recebeu a maior pena: 26 anos, 11 meses e 3 dias de reclusão. Outro réu foi sentenciado a 24 anos, 2 meses e 2 dias, mesma pena atribuída a dois outros envolvidos.
Os dois últimos condenados, com participação menor, foram sentenciados a 17 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão. Além das penas de prisão, todos os policiais perderam os cargos públicos e foram interditados do exercício de funções públicas por um período equivalente ao dobro das penas. O direito de recorrer em liberdade foi negado.
A operação criminosa teve início quando os policiais, em serviço, abordaram a vítima em um estabelecimento comercial no bairro de Fazenda Coutos. Sob coerção, a vítima foi forçada a entrar na viatura e levada a um local isolado, onde sofreu agressões físicas e tortura psicológica, incluindo choques elétricos.
Após a violência, os policiais obrigaram a vítima a fornecer seu cartão bancário, realizando em seguida uma série de saques e transferências. Os pertences roubados foram retirados da residência da vítima. As investigações, conduzidas de maneira minuciosa, reuniram provas como imagens de câmeras de segurança do local da abordagem e das agências bancárias onde ocorreram os saques. A vítima, além de identificar os policiais, forneceu depoimentos que corroboraram as provas materiais.
A denúncia foi realizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça Militar. A entidade se baseou em um Inquérito Policial Militar (IPM), os policiais sequestraram a vítima e a submeteram a tortura para que realizassem saques e transferências bancárias que somaram R$ 12,4 mil.
Além disso, pertences pessoais, como relógio, perfume e celular, foram roubados durante a ação. A investigação contou com imagens de câmeras de segurança e testemunhos, que foram essenciais para a identificação e condenação dos envolvidos.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Nilson Soares Castelo Branco e Mário Augusto Albiani Alves Júnior, foram condecorados com a comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar, de alta distinção.
A homenagem ocorreu durante a cerimônia de aniversário de 216 anos da Justiça Militar da União (JMU), no Salão de Festas do Clube do Exército, em Brasília, nesta quarta-feira (10). A condecoração foi entregue pelos ministros conselheiros da Ordem na presença dos ministros da Corte, servidores e familiares dos homenageados.
“Cumprimentamos a todos que a partir desta data terão seus nomes no nosso livro de honra, onde estão aqueles que contribuíram para o engrandecimento da nossa Justiça”, disse o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Tenente Brigadeiro do Ar Francisco Joseli Parente Camelo.
Para o ex-presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, é uma honra receber do STM, por meio do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário, a aprovação por unanimidade para admissão no quadro especial no Grau de Alta Distinção.
“Não só eu na qualidade de Presidente no biênio 2022/2024, mas, também, ao Desembargador Mário Albiani, no mesmo período, pelos serviços também relevantes, prestados por ele, na função de diretor-geral da Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima”, disse.
Ao atribuir o mérito das honrarias aos magistrados e servidores da Corte baiana, Castelo Branco falou sobre o trabalho da sua sucessora. “Tenho fé que a nova presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, elevará mais ainda o conceito e o bom nome de nossa judicatura, porque para tanto tem desenvolvido, com trabalho e dedicação em suas ações”.
O homenageado aproveitou a oportunidade para agradecer ao vice-presidente da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), Eldsamir Mascarenhas, pela presença na solenidade. O magistrado representou toda a classe de juízes.
De forma semelhante, o desembargador Mário Albiani Júnior manifestou gratidão pela homenagem e aproveitou para rememorar sua passagem pela Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima (Unicorp). “Feliz também por ter participado, como diretor da Unicorp, da gestão inovadora do desembargador Nilson Castelo Branco, homenageado merecidamente com a mesma comenda, por seu viés democrático ao abrir o Judiciário para todo o povo da Bahia, bem como para as instituições que importam para a manutenção do regime democrático, a exemplo do STM”, frisou.
Ao mencionar o discurso do anfitrião da solenidade voltado a valores democráticos, o desembargador homenageado citou o alinhamento da presidente do TJ-BA com os mesmos princípios. “Sob a condução da querida presidente Cynthia Pina Resende, que preserva os mesmos ideais democráticos, e valores de unidade, acessibilidade e harmonia, sinto-me com uma sensação de pertencimento a um Poder Judiciário forte, independente e respeitado em todo o Brasil”, ressaltou.
Criada em 12 de junho de 1957, a comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar é concedida a civis ou militares, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços à instituição militar. As admissões dos agraciados são feitas por um Conselho formado por Ministros do STM. As insígnias concedidas variam nos graus Grã-Cruz, Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços.
Diversas autoridades estiveram presentes à solenidade. Entre elas, o ministro Cristiano Zanin, do STF; o ministro Humberto Martins, do STJ; o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juiz Frederico Mendes Júnior; e o desembargador Marcos Villas Boas, presidente do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem).
Os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Nilson Soares Castelo Branco, ex-presidente da Corte, e Mário Augusto Albiani Alves Júnior, ex-diretor da Unicorp, foram indicados para receber a comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar. A honraria será concedida no dia 10 de abril, no Salão de Festas do Clube do Exército, em Brasília, e presta reconhecimento aos relevantes serviços prestados pelos magistrados.
Criada em 1957, a Ordem do Mérito Judiciário Militar destina-se a homenagear pessoas (civis ou militares) e instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, por meio da concessão de insígnias nos graus Grã-Cruz, Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços. Os desembargadores baianos serão homenageados com a Alta Distinção.
As admissões dos homenageados são feitas por um Conselho que é formado por ministros do Superior Tribunal Militar (STM).
PMs são condenados por morte de artista plástico na Bahia; um dos acusados foi expulso da corporação
Dois policiais militares e um ex-PM foram condenados pela morte do artista plástico Manoel Arnaldo Santos Filho, conhecido como Nadinho. As penas variam de dois a três anos de condenação em regime aberto. O crime ocorreu em 21 de abril de 2018, no ateliê do artista, situado em Candeias, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). Segundo o G1, a decisão foi tomada pelo juiz Paulo Roberto Santos Oliveira, da 1ª Vara de Auditoria Militar de Salvador.
Os condenados foram: os soldados Edvaldo Nunes de Almeida, com pena de 2 anos e 8 meses de detenção, e Dinalvo dos Santos Paixão, com pena de 2 anos e 8 meses de detenção, além do ex-soldado Leandro Santos Xavier, com pena de 3 anos, 4 meses e 6 dias de detenção.
Leandro Santos Xavier, que foi expulso da PM, teve pena maior. Ele foi apontado com autor dos disparos que atingiram Nadinho. Edvaldo Nunes de Almeida e Dinalvo dos Santos Paixão também efetuaram os disparos, mas os tiros não atingiram o artista.
Familiares de Nadinho disseram que no dia do ocorrido, os policiais entraram no ateliê atirando. À época, a PM tinha alegado que o artista estaria armado e teria disparado, mas a arma falhou.
Em nova etapa do julgamento dos oito militares do Exército condenados pelos homicídios do músico Evaldo Santos e do catador de lixo Luciano Macedo, ocorridos em abril de 2019, em Guadalupe, na Zona Norte do Rio de Janeiro, dois ministros do Superior Tribunal Militar (STM) propuseram a diminuição de pena. As informações são do O Globo.
Na noite desta quinta-feira (29), o relator do recurso interposto pelos militares, o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira votou pela absolvição deles pela morte de Evaldo Santos, por entender que agiram em legítima defesa de terceiros, e pela desclassificação de homicídio doloso (com intenção de matar) para o culposo no caso de Luciano Macedo. O magistrado foi acompanhado pelo revisor, o também ministro José Coêlho Ferreira.
Sendo assim, conforme o voto, a pena do tenente que chefiava a ação, Ítalo da Silva Nunes, passaria de 31 anos e seis meses de reclusão a três anos e sete meses. Os demais militares, condenados a 28 anos, teriam as penas reduzidas a três anos de detenção.
Ainda em seu voto, o ministro Oliveira reconheceu a prescrição da lesão corporal praticada pelos militares contra Sérgio Gonçalves Araújo, sogro de Evaldo que foi baleado na ação. Com as novas penas, todos seriam submetidos ao cumprimento em regime aberto.
No entanto, o julgamento foi suspenso após a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha pedir vista dos autos no início da noite.
O plenário STM é composto por 15 ministros, sendo dez oficiais-generais do último posto das Forças Armadas e cinco ministros civis, numa composição mista chamada de escabinato. Dos militares, quatro são generais do Exército, três almirantes de esquadra e três tenentes brigadeiros do ar.
LEMBRE O CASO
Evaldo Santos foi morto quando estava em um carro com outras quatro pessoas, incluindo a mulher e o filho de 7 anos. Eles estavam a caminho de um chá de bebê quando o veículo foi atacado pelos militares, que teriam confundido o carro dele com o de bandidos. Segundo a perícia, 62 tiros perfuraram o automóvel, tendo oito atingido o músico, que morreu na hora.
Luciano Macedo passava pelo local e foi baleado ao tentar ajudar as vítimas. Ele chegou a ser socorrido a um hospital da região, mas não resistiu.
Decisão da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, tomada em outubro de 2021, condenou os militares por homicídio doloso e os absolveu do crime de omissão de socorro. O Ministério Público Militar chegou a criticar durante o julgamento a versão dos agentes de que teriam agido em legítima defesa, alegando que houve confronto e que estavam em uma região conflagrada.
A sentença determinou a expulsão dos militares do Exército, porém os réus respondem em liberdade e puderam permanecer em seus cargos até o julgamento desse recurso no STM.
O advogado André Perecmanis, assistente de acusação do Ministério Público na ação e representante das famílias das vítimas, afirmou que embora os votos proferidos pelos ministros do STM nesta quinta-feira não seja a decisão final, caso o posicionamento seja mantido, “será uma lástima que nos levará a alguns questionamentos. Um deles é a própria existência da Justiça Militar, que absolve pessoas que destruíram duas famílias à luz do dia com 257 tiros”.
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Tenente Brigadeiro Francisco Joseli Parente Camel, comentou, nesta terça-feira (5) sobre a Proposta de Emenda à Constituição ( PEC) que inclui o julgamento de civis por crimes militares, além de atos disciplinares e processos administrativos que atualmente estão sob responsabilidade da Justiça Federal.
A proposta de emenda constitucional que tramita no Senado federal é de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que já começou a coletar assinaturas para conseguir protocolar um texto que dispõe sobre o assunto. Segundo Camel, a Justiça Militar gostaria de julgar o direito disciplinar militar e o direito administrativo do segmento, para trazer “celeridade necessária” aos tipos de julgamentos.
“Hoje nós julgamos apenas crimes militares e nós estamos propondo através de uma PEC que a Justiça Militar passe a julgar o direito disciplinar militar e o direito administrativo militar. Nós temos hoje na Justiça Federal em torno de 9 milhões de processos com relação ao direito administrativo. Para a Justiça Militar isso seria mais ou menos menos de 1%, em torno de 80.00 processos que estão em andamento. Esses processos poderiam passar para a Justiça Militar e nós temos espaço para julgar e isso traria a celeridade necessária a esse julgamento. É isso que nós gostaríamos”, disse.
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“No Direito Administrativo nós não queremos aqueles que tratam de remuneração, da parte realmente de dinheiro, nós queremos aqueles do dia a dia da vida militar que é o problema do ingresso que as pessoas entram e nós temos algumas especificidades. Para ser aviador, tem que ter algumas características e nós temos essa expertise para julgar”, explicou em entrevista ao BN, durante o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo CNJ no Centro de Convenções.
Questionado se a transferência de julgamento causaria um embate com o Supremo Tribunal Federal (STF) e “esvaziamento” da Justiça Federal, o militar defendeu que não “teria problemas” com a Corte e que a proposta deve ser aprovada no Senado Federal.
“Não há esvaziamento. É tão pouco, menos de 1% dos processos em andamento. Com o STF eu tenho certeza absoluta que nós não teremos problemas. Nós temos que conversar bastante com a Associação dos Juízes Federais (AJUF). Nós já estamos dialogando aquilo que ela acha que deve que não podemos negociar, de uma maneira muito transparente, para que atenda ambos os lados. Então eu acho que deve ser aprovado, não vamos ter dificuldade de aprovar porque nós vamos dialogar justamente com a associação de Juízes federais”, completou.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) promoverá nos dias 31 de agosto e 1º de setembro a “1ª Jornada de Direito Militar”. O evento será realizado por meio da Universidade Corporativa (Unicorp).
As inscrições estão abertas até 31 de julho, próximo domingo, por meio do Sistema de Educação Corporativa (Siec) da Unicorp.
A programação inclui a entrega de medalhas e debates sobre a Justiça Militar no Brasil, no âmbito dos estados e a sua relação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ); a Coisa Julgada Revisitada; a Teoria Geral do Processos Disciplinar; entre outros.
A solenidade de abertura acontece no dia 31 de agosto, às 18h, no Salão Nobre do Fórum Ruy Barbosa, com a palestra do ministro da Justiça e Segurança Pública do Brasil, Flávio Dino. Além do presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, a mesa de abertura conta com a presença do diretor-geral da Unicorp, desembargador Mário Albiani Júnior; do governador Jerônimo Rodrigues (PT); do presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Adolfo Menezes (PSD); do prefeito de Salvador, Bruno Reis (União); do presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz (PSDB); entre outras autoridades.
As palestras no dia 1º de setembro, ocorrem no Auditório Desembargadora Only Silva, situado no edifício-sede do TJ-BA, no Centro Administrativo da Bahia. Serão seis painéis de debates com temas relevantes voltados à Justiça Militar e aos tribunais, além da exposição de encerramento.
O evento ocorrerá em formato híbrido com transmissão pelo canal do YouTube do Poder Judiciário da Bahia.
O evento é fruto de parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado da Justiça Militar da União (Enajum), o CNJ, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), a Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais (AMAJME), a Escola de Magistrados da Bahia(EMAB) e os Tribunais de Justiça Militar dos Estados de São Paulo (TJMSP), Rio Grande do Sul (TJMRS) e Minas Gerais (TJMMG).
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O então comandante do Exército, Paulo Sérgio Nogueira, foi comunicado previamente sobre a participação do ex-ministro da Saúde e atualmente deputado federal Eduardo Pazuello (PL-RJ). Isso foi o que informou Pazuello à Justiça Militar.
Ao órgão, o deputado federal garantiu que “informou ao comandante do Exército, por telefone, no sábado, que iria ao passeio de moto no domingo, a convite do presidente".
A fala do ex-ministro está no processo que investigou se ele, então general da ativa, violou as regras do Exército ao participar de ato político.
Na gestão Bolsonaro, o processo havia sido colocado sob sigilo de 100 anos. Entretanto, no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Controladoria-Geral da União (CGU) está derrubando sigilos impostos pela administração anterior e obrigando os órgãos públicos a prestar as informações à sociedade.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.