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A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta terça-feira (17) que o ex-jogador Carlos Alberto fosse expulso de um condomínio localizado na Barra da Tijuca. A decisão se dá por um histórico de má convivência coletiva, considerado como "reiterado e incompatível".
A decisão cita festas de madrugada, pertubação do sossego, danos a áreas comuns e até registro de agressão. Informações divulgadas pelo portal O Globo dão conta de que foram ao menos 52 ocorrências registradas entre junho de 2019 e março de 2023, envolvendo o comportamento do ex-atleta no imóvel onde residia, de propriedade de uma empresa da qual é sócio.
Em vários depoimentos, são relatadas festas com música alta, gritaria e uso de instrumentos de percussão e eventos que atravessaram a noite e seguiram até o amanhecer.
Um dos episódios mais graves citados na decisão envolve um registro policial, no qual o ex-jogador teria agredido uma pessoa após um comentário feito durante um jogo beneficente realizado nas dependências do condomínio.
As informações apontam que as multas já ultrapassaram o valor de R$ 20 mil, mas a justiça entendeu que as penalidades não são suficientes para conter o comportamento de Carlos Alberto.
Diante da continuidade dos episódios, uma assembleia de moradores autorizou a adoção de medidas mais severas, incluindo a ação judicial que resultou na exclusão do condômino.
Na sentença, o juiz considerou que a soma das ocorrências — ainda que algumas acusações mais graves, como práticas de cunho sexual em áreas comuns, não tenham sido comprovadas — já era suficiente para caracterizar conduta antissocial.
Além da expulsão, a Justiça também determinou a limitação da multa acumulada ao valor de R$ 100 mil. Segundo o magistrado, os valores já ultrapassavam o razoável e não cumpriram o objetivo de coibir as condutas.
A defesa do ex-jogador alegou perseguição por parte do condomínio e negou acusações mais graves, sustentando que as ocorrências se limitavam a questões de barulho comuns à vida em condomínio. Também pediu indenização por danos morais, o que foi rejeitado pela Justiça.
Ex-jogador, Carlos Alberto tem passagens de destaque pelo Corinthians, Porto, de Portugal e Fluminense. Ele já atuou em diversos outros clubes como São Paulo, Vasco Grêmio, Fluminense e Werder Bremen, mas não chegou a se consolidar e deixar saudades.
Em 2011, atuou pelo Bahia e fez apenas 19 partidas. Dentro desse recorte, sequer marcou gol ou deu assistências.
A cantora Luísa Sonza pediu a Justiça do Rio de Janeiro a suspensão da contagem do prazo para se defender no processo em que é acusada de plágio pelo músico Denisson Camargo, o ex-funkeiro MC Decão. As informações são do Globo.
Na ação, a parte autora requereu ao juízo a inclusão do DJ Pedro Sampaio e a retirada das empresas de música SG11 & Cia Ltda e PS Company Empreendimentos Artísticos do polo de réus. A cantora solicitou que o juízo se manifeste sobre o pedido de Denisson antes da marcação de uma audiência de conciliação entre as partes.
ENTENDA O CASO
Denisson Camargo, conhecido como MC Decão, abriu uma ação de reconhecimento de direitos autorais contra Luísa Sonza e Pedro Sampaio da música “Atenção”, lançada em 2021. Decão afirma que é autor de “Palma da mão no chão”, escrita em 2011 com o DJ Fabrício da Cidade de Deus, e que foi lançada pela gravadora Furacão 2000.
O músico pede uma indenização por danos morais de R$ 500 mil e outra indenização por danos materiais.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.