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Artigos

Marcos Giordano
Impactos da osteoporose no quadril
Foto: Divulgação

Impactos da osteoporose no quadril

A osteoporose é uma doença silenciosa, que representa uma das principais ameaças ao quadril da população idosa, sendo responsável por uma mortalidade que pode chegar a 24% no primeiro ano após uma fratura neste local. Estima-se que, no mundo, o número de fraturas de quadril decorrentes da osteoporose possa chegar a 6,3 milhões até 2050, com incidência crescente devido ao envelhecimento populacional. No Brasil, cerca de 10 milhões de pessoas sofrem com a doença, que aumenta significativamente o risco de fraturas graves nessa região anatômica tão exigida no dia a dia, comprometendo a mobilidade e a qualidade de vida dos pacientes.

Multimídia

Arthur Maia reforça impacto de Bolsonaro na direita brasileira e projeta eleições de 2026: “A direita não é o Bolsonaro”

Arthur Maia reforça impacto de Bolsonaro na direita brasileira e projeta eleições de 2026: “A direita não é o Bolsonaro”
O deputado federal baiano, Arthur Maia (União), reforça que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teve um papel importante no debate político brasileiro e deve, indiretamente, continuar influenciando a direita brasileira. Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (27), o parlamentar baiano afirma que o discurso do ex-presidente fez com que as pessoas pudessem assumir publicamente que são de direita.

Entrevistas

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Florence foi eleito a Câmara dos Deputados pela primeira vez em 2010, tendo assumido quatro legislaturas em Brasília, desde então.

justica comum

Entendimento do STJ permite autor desistir da ação no juizado especial para reapresentá-la na Justiça comum
Foto: Gustavo Lima / STJ

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível propor na Justiça comum a mesma ação que foi extinta no juizado especial, sem resolução de mérito, devido à desistência do autor. Segundo o colegiado, a atitude do autor que desiste da ação para ajuizá-la na Justiça comum não caracteriza má-fé processual, mas uma opção legítima pelo rito processual mais completo.

 

Com base nesse entendimento, a turma negou provimento ao recurso especial de um prestador de serviços que alegou violação ao artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), após o consumidor desistir da ação no juizado especial para iniciar a demanda na Justiça comum.  

 

O consumidor entrou no juizado com um pedido de indenização contra o fornecedor, alegando prejuízos decorrentes da prestação inadequada de serviços de funilaria. Na audiência de conciliação, ele foi orientado a desistir do juizado especial para iniciar o processo perante a vara cível, apresentando orçamentos que demonstrassem a necessidade de reparos no veículo e outras provas. O prestador de serviços arguiu prevenção do juizado especial, tese rejeitada em primeira e segunda instâncias.

 

VOTO DA RELATORA

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, observou que, conforme a jurisprudência do STJ, cabe ao autor escolher entre o processamento da ação perante o juizado especial cível estadual, sob o rito da Lei 9.099/1995, ou perante a Justiça comum, sob o rito do Código de Processo Civil.

 

"A antiga Lei 7.244/1984, que regulamentava o juizado especial de pequenas causas, já previa, em seu artigo 1º, ser uma 'opção do autor' o processamento da ação no âmbito desse juizado", comentou.

 

Além da natureza facultativa da competência do juizado especial civil estadual, a relatora destacou que a Lei 9.099/1995 não tem uma regra equivalente ao artigo 286, inciso II, do CPC, que estabelece consequências, sob o ponto de vista da prevenção, para o processo extinto sem resolução de mérito por desistência do autor.

 

Desse modo, de acordo com Nancy Andrighi, a Lei 9.099/1995 não veda que o autor desista da ação no juizado especial para depois demandar na Justiça comum, tampouco determina que, nessa hipótese, a nova ação deva ser distribuída ao juizado especial por dependência.

 

"Se a Lei 9.099/1995 não vedou que o autor desista da ação ajuizada perante o juizado especial e proponha nova ação perante a Justiça comum, não há que falar em aplicação subsidiária do artigo 286, inciso II, do CPC, para sustentar suposta necessidade de distribuição por dependência ao anterior juízo do juizado especial", afirmou a ministra ao rejeitar um dos argumentos do recorrente.

 

APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC

Nancy Andrighi ressaltou que o legislador não fez previsão da aplicação subsidiária do CPC ao rito da Lei 9.099/1995, diversamente do que fez em relação ao rito do processo penal.

 

"Na realidade, quando o legislador objetivou a aplicação de determinada norma do CPC ao microssistema do juizado especial cível, regulado pela Lei 9.099/1995, o fez expressamente, como nos artigos 30, 51, 52 e 53 da Lei 9.099/1995 e nos artigos 985, I, e 1.062 do CPC/2015" – destacou a ministra.

 

Segundo a relatora, a impossibilidade de aplicar o CPC, subsidiariamente, ao rito do juizado especial está diretamente relacionada com o fato de a escolha por este rito ser mera faculdade do autor, até porque violaria os princípios da igualdade e do acesso à Justiça impor ao cidadão um sistema muito mais restrito apenas em razão de seu direito ser de pequeno valor ou de baixa complexidade.

 

No entendimento da ministra, a escolha do rito processual mais completo é legítima, pois o cidadão pode vislumbrar, por exemplo, "a necessidade de uma instrução mais extensa, sendo essa opção, ademais, um risco assumido pelo próprio autor, diante dos ônus de sucumbência e da maior gama de recursos que também ficará à disposição da outra parte".

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
A Miss CNAE precisa tomar cuidado, porque não tá disfarçando mais suas traquinagens. Enquanto isso, ganha cada vez mais força as "promessas culposas" com foco nas eleições. Por outro lado, tem gente que sabe muito bem responder algumas coisas à altura. Afinal, o Galego não é bobo, viu, Card? Esperto mesmo é o Ferragamo, que mantém sempre por perto quem melhora sua autoestima. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Bruno Reis

Bruno Reis
Foto: André Carvalho / BN Hall

"Não posso me sobrepor". 

 

Disse o prefeito de Salvador, Bruno Reis (União) ao avaliar a possibilidade de renegociação da cobrança de estacionamento nos shoppings da capital baiana. 

Podcast

Projeto Prisma entrevista deputado federal Arthur Maia nesta segunda-feira

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Deputado federal pelo União Brasil na Bahia, Arthur Maia é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira (27). O programa é exibido ao vivo no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h.

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