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juliana arcanjo ferreira
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição de Juliana Arcanjo Ferreira, 36 anos, acusada de lesão corporal contra a própria filha, à época com 11 anos, durante um ritual de iniciação no candomblé, realizado em um terreiro em Vargem, região de Bragança Paulista, no estado de São Paulo
O caso iniciou quando o pai da menina prestou queixa à polícia, em 2020, contra a ex-mulher, após notar marcas de corte nos ombros da filha, que haviam sido feitos durante um ritual religioso chamado “cura”. A menina chegou, a pedido do Ministério Público, a ser retirada do convívio da mãe por decisão judicial.
O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), que saiu em defesa de Juliana, denunciando perseguição religiosa.
De acordo com informações do Globo, o advogado Hédio Silva Jr., coordenador executivo do Idafro, argumentou que o laudo pericial comprovou que a “escarificação afrorreligiosa” era muito menos invasiva do que a circuncisão ou a colocação de brincos em bebês, tatuagens ou o uso de piercings e alargadores de orelha em crianças e adolescentes.
Ele também anexou pesquisa de jurisprudência que constatou não haver uma única condenação de pais judeus ou muçulmanos por realizarem a circuncisão, nem de pais de crianças que usam brincos.
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