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juizados especiais criminais
A Corregedoria de Justiça da Bahia (CGJ-BA), por meio do desembargador Roberto Maynard Frank, determinou uma inspeção ordinária nas unidades dos Juizados Especiais Criminais de Salvador. A realização do procedimento será entre os dias 4 de fevereiro e 12 de fevereiro de 2025.
A inspeção ocorrerá de forma presencial pela juíza auxiliar da CGJ, Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro, e tem como objetivo fiscalizar as seguintes unidades jurisdicionais: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas dos Sistemas dos Juizados Especiais Criminais de Salvador.
Durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações, demandas ou queixas sobre os serviços e atos praticados dos referidos juizados. Poderão ser objeto de inspeção, no mesmo período, outras unidades judiciais, extrajudiciais e administrativas.
Levando em consideração que a competência dos Juizados Especiais Criminais é determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal e que as Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da comarca de Salvador passam a ter a competência territorial de acordo com as áreas de circunscrição das Delegacias de Polícia da capital, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) definiu a atuação territorial de cada Vara. O decreto judiciário foi publicado nesta terça-feira (12).
Conforme o decreto, as Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais de Salvador têm a sua competência territorial correspondente às áreas de circunscrição das seguintes Delegacias Territoriais:
1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais de Nazaré
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1ª Delegacia Territorial: Barbalho, Barris, Canela, Centro Histórico, Centro, Dois de Julho, Gamboa, Garcia, Macaúbas, Nazaré, Politeama, Santo Antônio, Saúde, Tororó;
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6ª Delegacia Territorial: Acupe, Alto do Saldanha, Boa Vista de Brotas, Brotas, Campinas de Brotas, Candeal, Cidade Jardim, Cosme de Farias, Daniel Lisboa, Engenho Velho de Brotas, Horto Florestal, Jardim Castro Alves, Luiz Anselmo, Matatu, Santiago de Compostela, Santo Agostinho, Vila Laura;
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7ª Delegacia Territorial: Alto das Pombas, Calabar, Chame-Chame, Engenho Velho da Federação, Federação, Lucaia, Ondina, Parque Cruz Aguiar, Rio Vermelho, Vila Matos;
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14ª Delegacia Territorial: Barra Avenida, Barra, Graça, Vitória;
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16ª Delegacia Territorial: Caminho das Árvores, Itaigara, Pituba;
II - 3ª e 4ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais de Itapuã
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8ª Delegacia Territorial: CIA – Centro Industrial de Aratu, Cristo Rei, Moradas da Lagoa, Palestina, Valéria;
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9ª Delegacia Territorial: Aeroclube, Alto do São Francisco, Baixa Fria, Baixa, Boca do Rio, Caxundé, Costa Azul, Curralinho, Imbuí, Jardim Armação, Pituaçu, STIEP;
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10ª Delegacia Territorial: Canabrava, Castelo Branco, Colina Azul, Dom Avelar, Jardim Cajazeiras, Jardim Nova Esperança, Nova Brasília, Novo Marotinho, Pau da Lima, Porto Seco Pirajá, São Marcos, São Rafael, Sete de Abril, Trobogy, Vale dos Lagos, Vila Canária;
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11ª Delegacia Territorial: Arenoso, Arraial do Retiro, Barreiras, Beiru, Cabula VI, Cabula, Calabetão, Centro Administrativo da Bahia, Cond. Arvoredo, Doron, Engomadeira, Granjas Rurais Presidente Vargas, Jardim Santo Inácio, Mata Escura, Narandiba, Nova Sussuarana, Novo Horizonte, Pernambués, Resgate, Saboeiro, São Gonçalo, Saramandaia, Sussuarana, Tancredo Neves;
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12ª Delegacia Territorial: Abaeté, Aeroporto, Alto do Coqueirinho, Bairro da Paz, Cassange, Itapuã, Jardim das Margaridas, Mussurunga, Nova Brasília de Itapuã, Nova Esperança, Patamares, Piatã, Praias do Flamengo, São Cristóvão, Sereia, Stella Maris;
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13ª Delegacia Territorial: Águas Claras, Boca da Mata, Cajazeiras II, Cajazeiras IV, Cajazeiras V, Cajazeiras VI, Cajazeiras VII, Cajazeiras VIII, Cajazeiras X, Cajazeiras XI, Fazenda Grande I, Fazenda Grande II, Fazenda Grande III, Fazenda Grande IV, Jaguaripe I;
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28ª Delegacia Territorial: Amaralina, Chapada do Rio Vermelho, Nordeste de Amaralina, Santa Cruz, Vale das Pedrinhas;
III - 5ª e 6ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Lapinha
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2ª Delegacia Territorial: Bairro Guarani, Baixa de Quintas, Caixa D´Água, Cidade Nova, Curuzu, IAPI, Lapinha, Largo do Tanque, Liberdade, Pau Miúdo, Pero Vaz, Santa Mônica, Sieiro;
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3ª Delegacia Territorial: Boa Viagem, Bonfim, Calçada, Caminho de Areia, Comércio, Jadim Cruzeiro, Mangueira, Mares, Massaranduba, Monte Serrat, Ribeira, Roma, Santa Luzia, Uruguai, Vila Ruy Barbosa;
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4ª Delegacia Territorial: Boa Vista de São Caetano, Bom Juá, Campinas de Pirajá, Capelinha, Fazenda Grande do Retiro, Marechal Rondon, Pirajá, Retiro, São Caetano;
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5ª Delegacia Territorial: Alto do Cabrito, Ilha de Maré, Itacaranha, Lobato, Plataforma, São João do Cabrito, Vista Alegre;
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17ª Delegacia Territorial: Ilha de Bom Jesus dos Passos, Ilha dos Frades, Ilha de Santo Antônio, Madre de Deus;
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29ª Delegacia Territorial: Alto da Terezinha, Colinas de Periperi, Coutos, Fazenda Coutos, Ilha Amarela, Mirantes de Periperi, Nova Constituinte, Paripe, Periperi, Praia Grande, Rio Sena, São Tomé
As Varas que funcionem em regime de turno, os termos circunstanciados oriundos de Delegacias Territoriais, de Varas Criminais ou de outros órgãos competentes, ou ainda os gerados nos próprios Juizados, serão distribuídos igualitariamente entre os turnos, pelo Sistema Informatizado do Tribunal-PROJUDI.
O decreto estabelece, ainda, que os termos circunstanciados e os feitos criminais relativos a delitos de menor potencial ofensivo deverão ser encaminhados pelas Delegacias Territoriais de Polícia Circunscricionais e/ou Especializadas, pelas Vara Criminais, pelo Ministério Público e outros órgãos, diretamente às Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais competentes.
Já na distribuição de Cartas Precatórias será observada a competência do Juizado Criminal do domicílio do suposto autor do fato, da vítima ou da testemunha a ser inquirida.
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