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Pessoas acometidas com obesidade têm enfrentado dificuldades no acesso para tratamentos de combate à doença, que atinge um a cada três brasileiros aproximadamente. Isso porque planos de saúde estão encaminhando os usuários para estabelecimentos que não são especializados na enfermidade, causando judicialização de alguns casos, já que pacientes procuram a Justiça para conseguirem ajuda em locais indicados e de referência.
Na Bahia, um caso recente chamou atenção de profissionais de saúde. Uma paciente de Salvador denunciou uma ação irregular do plano de saúde Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) na indicação de uma clínica para o tratamento da obesidade.
Após ter seu pedido de cobertura para tratamento de obesidade mórbida em uma clínica especializada negado, a mulher entrou com uma ação judicial para conseguir autorização e realizar o procedimento de saúde.
A ação foi deferida pela Justiça, que determinou ao plano a internação imediata da paciente. Em janeiro deste ano, a magistrada Lizianni de Cerqueira Monteiro estabeleceu que o plano autorizasse o tratamento e custeasse a “internação da autora em clínica especializada para tratamento da obesidade, conforme prescrição médica, preferencialmente em rede credenciada, e se não houver, em clínica indicada pela paciente, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00."
No entanto, o plano, ao cumprir a ordem judicial, encaminhou a paciente a uma clínica que não seria especializada em obesidade, mas sim da área geriátrica, de cuidados paliativos e reabilitação. O caso ainda foi agravado porque a paciente tinha um quadro de transtornos psiquiátricos. Por isso, questões como comodidade, conforto, segurança, interação e convivência de paciente com outras pessoas foram alegadas por sua defesa durante o processo, apontando os prejuízos de interná-la em um local que não seria o ideal para o tratamento.
Ao se compadecer com a situação, a juíza estabeleceu que a paciente realizasse o tratamento em um espaço adequado e especializado na doença, e que, já que o plano não havia indicado o suporte adequado, seria considerada a clínica sugerida pela própria paciente.
Episódios semelhantes a esses registraram crescimento e preocupam especialistas da área de saúde e de justiça. O presidente da Associação Brasileira de Estudos para a Obesidade e da Federação Latino-Americana de Obesidade, Fábio Trujilho, revelou ao Bahia Notícias que têm ocorrido ocorrências do tipo por todo o país, porque muitas clínicas não estão preparadas para o cuidado adequado.
“Tem acontecido. Acho que a maioria dos lugares não está preparada para receber pessoa com grande obesidade. Se você fizer uma visita a muitas clínicas, é possível encontrar cadeiras apertadas, balança que não passa de 200 kg, falta de aparelhos de medir pressão específicos... Vejo que muitos lugares não têm tudo isso. Até a interpretação de exames complementares, a depender do índice de massa corpórea da pessoa, é vista de forma diferente. Então, é necessário ter uma equipe treinada”, detalhou Trujilho.
O endocrinologista apontou ainda acerca dos cuidados necessários e da preparação que as unidades de saúde precisam ter.
“Uma clínica ou um hospital precisa oferecer uma equipe treinada. Não sei se clínica de reabilitação e de pessoas que estão em uma fase mais final de vida têm uma equipe treinada para tratar obesidade. Isso é uma questão até do juiz entender e não uma questão médica. Tem médico que sabe tratar a obesidade, tem um fisioterapeuta que sabe trabalhar a pessoa com obesidade, tem um protocolo, uma estrutura pra isso. Não sei se algumas clínicas têm separado um lugar e treinando pessoas para isso, a gente não sabe”, afirmou.
O médico comentou também sobre a importância dos equipamentos hospitalares possuírem uma estrutura física, com acessórios preparados para pacientes obesos.
“É preciso ter um espaço físico adequado. E isso começa pelo estacionamento, por uma rampa, pelo tamanho dos elevadores e por quanto esse elevador comporta. Por exemplo, o banheiro tem que estar preparado para receber uma pessoa com mais de 200 kg, senão vai quebrar o vaso, o tamanho do banheiro [...]. As poltronas precisam ter uma resistência grande”, observou Fábio.
JUDICIALIZAÇÕES
O Bahia Notícias conversou com Fabiana Prates, advogada especialista em Direito da Empresa e da Economia, para explicar a participação do Judiciário em casos assim. Segundo a advogada, a Justiça tem se mostrado sensível às demandas de consumidores contra planos de saúde, reconhecendo práticas abusivas e negativas indevidas de cobertura. Segundo ela, os juízes têm entendido que as operadoras priorizam frequentemente a lucratividade em detrimento dos direitos dos pacientes.
Há uma percepção clara, segundo a advogada, de que as negativas reiteradas de tratamentos necessários violam os contratos e prejudicam os usuários, especialmente em um contexto em que a medicina avança, mas as operadoras resistem a cobrir novos procedimentos. “O Judiciário vem percebendo que o consumidor sai sim prejudicado e que há, até pela força que tem um plano de saúde, uma necessidade de fazer uma equivalência e proteger o consumidor”, explicou.
A postura do Judiciário baiano tem sido a de equilibrar a relação desigual entre consumidores e planos de saúde, assegurando que os direitos dos pacientes prevaleçam. No entanto, os magistrados também estão atentos para evitar fraudes ou abusos por parte dos próprios consumidores. “Há uma visão clara de que o consumidor é reiteradamente lesado em seu direito para o plano de saúde, pelo próprio plano de saúde que realmente cria uma série de empecilhos, mas também há uma preocupação do Judiciário em não permitir abusos”, alertou.
De acordo com Fabiana, apesar da morosidade, há uma tendência de celeridade nesses casos, com decisões que frequentemente obrigam as operadoras a cumprir suas obrigações, inclusive sob ameaça de multas por descumprimento.
Além disso, a advogada explicou que para os consumidores que buscam judicializar demandas relacionadas a planos de saúde, a documentação adequada é essencial. Segundo ela, é necessário ter em mãos um laudo médico detalhado, que justifique a urgência e a necessidade do tratamento, comprovantes de pagamento em dia dos últimos seis meses e, sobretudo, a negativa formal por escrito do plano de saúde. Muitos pacientes chegam ao Judiciário com base em suposições, mas a ação só poderá ser movida com a comprovação da recusa efetiva.
Números da Pesquisa Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS), divulgada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), nesta terça-feira (27), mostraram que os gastos dos estados brasileiros com medicamentos em 2023 ocorreu por força de decisões judiciais em 32,9%, sendo média um terço das despesas do tipo.
Segundo a Agência Brasil, o levantamento foi realizado com gestores de saúde de 25 estados, incluindo o Distrito Federal, e de 1.865 municípios. Foram notificados em todos os estados gastos do tipo com medicamentos, assim como 58,7% dos municípios (total de 1.904).
As regiões Centro-Oeste (80,5%), Sudeste (73,3%) e Sul (57,6%) lideraram a lista, enquanto que o Norte (49%) e Nordeste (46,3%) registraram os menores índices de fornecimento de medicamentos judicializados.
Outro estudo do Siga Brasil, sistema de acesso público que contém informações de execução orçamentária e financeira da União, indicou uma despesa de R$ 3,2 bilhões relacionada às demandas judiciais de medicamentos, no ano passado.
Entre 2019 a 2023, as cidades aumentaram os gastos em 40%, tendo diminuição de 21% dos repasses federais e 22% dos repasses estaduais. Já nas despesas dos estados, foi obtido um crescimento de 25,1% no gasto e uma queda de 6,2% do repasse federal.
O número de processos relativos a benefícios previdenciários em tramitação tem crescido a cada ano, alcançando a marca de 5,2 milhões em setembro de 2024. Essa tendência foi identificada com a nova funcionalidade do Painel de Estatísticas do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que agora inclui um novo filtro, com o tema “Previdenciário”.
A ferramenta traz um panorama do volume de processos e dos índices de eficiência, permitindo monitorar, mês a mês, o número de casos julgados, baixados, ingressados e pendentes, além de apresentar indicadores como a taxa de congestionamento e o tempo médio de tramitação. O objetivo é melhorar o sistema de processos previdenciários.
Para Ana Lucia Andrade de Aguiar, juíza auxiliar da Presidência do CNJ e responsável pelo Painel de Estatísticas, a inclusão desse filtro vem suprir uma demanda constante por dados sobre essas ações judiciais.
“O tema Previdenciário representa quase um terço dos processos que tramitam na Justiça Federal, mobilizando o trabalho de muitos servidores e juízes, além de recursos com perícias médicas. Do ponto de vista social, são processos que alcançam a pessoa no momento em que ela mais precisa. Assim, disponibilizar essas informações é fundamental não só para ajudar na gestão do Poder Judiciário e na tomada de decisões sobre o assunto, mas também para garantir transparência sobre o trabalho desenvolvido nas unidades judiciárias”, explica.
O Painel de Estatísticas é uma ferramenta desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, iniciativa que busca a transformação digital do Poder Judiciário e a garantia de prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas.
Os dados do painel mostram que, em 2024, 2,5 milhões de novos casos ingressaram na Justiça, 2,2 milhões de casos foram julgados, e 2,4 milhões de processos foram baixados. O painel também revela que o tempo médio de tramitação dos processos pendentes é de 746 dias, dos julgados é de 336 dias, e dos baixados é de 394 dias. Mesmo com o aumento dos casos baixados e julgados, a crescente demanda por pedidos previdenciários impulsiona o aumento da judicialização.
Em um contexto marcado por debates jurídicos e legislativos, o aumento da judicialização da saúde emerge como uma situação relevante no Brasil e isso tem despertado atenção em distintos setores da sociedade, especialmente, no que diz respeito ao sistema de saúde suplementar do país.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) protagonizou discussões sobre a interpretação da natureza do rol de procedimentos e terapias elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), avaliando se deveria ele ser interpretado de forma taxativa ou apenas exemplificativa. A decisão do STJ em favor da interpretação taxativa impulsionou uma resposta legislativa decisiva, culminando na aprovação da Lei 14.454 em 2022.
A lei reconheceu a natureza exemplificativa do rol de procedimentos da ANS, transformando-o em apenas uma referência básica para os planos de saúde. Inicialmente vista como um avanço significativo para os segurados que necessitam de tratamentos não previstos no rol, a aplicação da lei tem sido limitada pela necessidade de regulamentação e pela discussão sobre a competência efetiva da ANS para fiscalizar seu cumprimento.
"O panorama complexo da saúde suplementar no Brasil agravou-se nos últimos meses", observa a professora Ana Thereza Meirelles, pós-doutora em Medicina e Doutora em Direito (UFBA). Denúncias e reclamações contra planos de saúde têm aumentado, com rescisões unilaterais, aumentos abusivos de mensalidades e outras práticas questionáveis que afetam diretamente os segurados, especialmente aqueles com tratamentos de doenças graves em curso e dependentes de longa data.
Para a professora, a situação atual demanda uma compreensão profunda das especificidades dos diferentes tipos de planos (individual; coletivo; empresarial; autogestão), além de um conhecimento especializado que vai além do direito consumerista tradicional.
A discussão sobre a judicialização da saúde e as complexidades do sistema de saúde suplementar continua a evoluir, destacando a necessidade de uma abordagem integrada entre jurisprudência, legislação e prática profissional para enfrentar os desafios contemporâneos.
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Arquitetos da Faculdade de Arquitetura da Universidade Federal da Bahia (Ufba) confirmaram nesta sexta-feira (24), durante audiência pública promovida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) que o empreendimento que será instalado na Praia do Buracão pela OR Imobiliária Incorporadora, empresa do Grupo Novonor, causará sombreamento da praia.
A informação dos especialistas reforça o que foi apontado pela promotora de Justiça Hortênsia Pinho em recomendação enviada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo de Salvador (Sedur). Ela registrou que a construção do edifício alteraria substancialmente a configuração original da localidade, com sombreamento da praia, e seria uma “afronta à legislação urbanística e ambiental” e recomendou a anulação do alvará concedido à empresa. Segundo a Sedur, três representantes estiveram presentes na audiência, mas de acordo com o MP, ninguém da secretaria apareceu. A OR Imobiliária também foi convidada, mas não enviou nenhum preposto.
O estudo dos arquitetos tomou como base um prédio de 15 andares e demonstrou que o sombreamento existe em todas as estações do ano, com abrangência menor no verão e maior no inverno entre as 9h e 15h. O empreendimento da OR Imobiliária terá 16 andares, o que indica um sombreamento ainda maior. Professor da Ufba, o arquiteto Luis Antônio de Sousa destacou que o empreendimento gera sombra na praia e nas edificações pré-existentes.
“Algo completamente inusitado em uma cidade como Salvador, que está se dispondo a abrir mão da praia, bem que serve ao povo e ao turismo”, ressaltou o professor, frisando que “o empreendimento privilegia apenas os especuladores imobiliários”. Hortênsia Pinho lembrou que o sombreamento da praia viola artigos das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município, da Lei de Ordenamento de Uso e Ocupação do Solo (Louos), do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e a Lei de Política Nacional de Zoneamento Costeiro.
Tânia Cardoso é moradora da Praia do Buracão e se mostrou contra o empreendimento, que, para ela, acabará com a possibilidade dos moradores e frequentadores aproveitarem a praia. “O impacto é notório, só teremos sombra e alteração do microbioma, o que deverá gerar a proliferação de bactérias na área”, disse ela, que é química. Participaram ainda da audiência integrantes do movimento ‘SOS Buracão’, moradores e frequentadores do local.
A promotora de Justiça apontou também diversas irregularidades referentes ao processo de licenciamento, como falta de estudo de impacto de vizinhança e de trânsito, e afirmou que “o precedente do Buracão ameaça todas as praias de Salvador”. Ela informou que o MP caminha para a judicialização da questão.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.