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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) desaprovou, em sessão ordinária nesta quarta-feira (22), a prestação de contas do convênio 270/2014, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Acajutiba, município no nordeste do estado.
O objetivo do convênio foi o apoio financeiro para a construção e a cobertura da feira municipal e a desaprovação das contas e demais sanções foram causadas pela constatação das irregularidades, em especial a não conclusão do objeto conveniado e as falhas na prestação de contas da 1ª parcela repassada.
Devido às irregularidades apuradas, José Luís Mendes Brito, ex-prefeito do Município de Acajutiba, e à empresa Conrado Moreira Comércio e Construções Ltda, devem ressarcir o erário estadual no valor de R$ 122.500,00 reais. Pessoalmente, o ex-gestor ainda deve pagar multa de R$ 2 mil.
Ainda foi aprovada a expedição de determinação à Conder para que, em futuros processos de Tomada de Contas, observe o prazo máximo de 60 dias para sua instauração. Ainda cabe recurso da decisão.
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