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jose leandro pinho gesteira
Retirado da lista tríplice para o cargo de desembargador titular do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por não cumprir o requisito de idoneidade moral para concorrer à vaga, o advogado José Leandro Pinho Gesteira recorreu da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas perdeu. O pedido foi rejeitado pelo ministro André Mendonça, relator da ação.
Gesteira solicitou a anulação da determinação do TSE do dia 13 de agosto, que ordenou ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) a substituição do seu nome entre os três indicados. A lista tríplice foi formada devido ao encerramento do mandato do desembargador Vicente Buratto no mês de agosto.
Para rejeitar o recurso, André Mendonça sinalizou que o acórdão pelo qual foi determinada a substituição não possui efeito suspensivo.
José Leandro Pinho Gesteira foi o segundo mais votado na lista tríplice, tendo recebido 28 votos dos 60 desembargadores aptos na sessão do dia 22 de novembro de 2023.
No dia 23 de outubro, o Pleno do TJ-BA, atendendo à ordem do TSE, convocou o advogado Fabiano Mota Santana para a composição da lista no lugar de Gesteira. Santana foi o quarto colocado na primeira votação, com 24 votos. Os outros dois nomes da lista tríplice, Rafael de Sá Santana e Carina Cristiane Canguçu, foram mantidos.
Conforme relatado por Mendonça na sessão de agosto, inicialmente a certidão positiva trazida pelo indicado aos autos foi da Justiça Federal, que correspondia a uma ação de execução fiscal que tramitava perante a 3ª Vara Federal de Salvador, porém após a diligências e a impugnação foram também verificadas outras sete ações em trâmite na Justiça da Bahia: uma ação de cobrança, uma ação de execução de título extrajudicial, quatro execuções fiscais e uma ação penal de restauração de autos criminal.
Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar a remoção do advogado José Leandro Pinho Gesteira da lista tríplice destinada ao cargo de desembargador titular do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) convocou o advogado Fabiano Mota Santana para a composição.
Santana foi o quarto colocado na primeira votação, com 24 votos, e “subiu” após a declaração de inidoneidade de José Leandro Pinho Gesteira. Os outros dois nomes da lista tríplice, Rafael de Sá Santana e Carina Cristiane Canguçu, foram mantidos. A lista tríplice foi formada devido à encerramento do mandato do desembargador Vicente Buratto no mês de agosto. Ao todo, dez advogados se inscreveram para a disputa, entre eles o próprio Buratto.
INIDONEIDADE
A avaliação do TSE sobre o não preenchimento do requisito de idoneidade moral de José Leandro Pinho Gesteira foi definida no último mês de agosto. Em seu voto, o ministro relator, André Mendonça, sinalizou uma série de dívidas do advogado constantes em ações de execução fiscal, além de uma ação penal.
Conforme relatado por Mendonça, inicialmente a certidão positiva trazida pelo indicado aos autos foi da Justiça Federal, que correspondia a uma ação de execução fiscal que tramitava perante a 3ª Vara Federal de Salvador, porém após a diligências e a impugnação foram também verificadas outras sete ações em trâmite na Justiça da Bahia: uma ação de cobrança, uma ação de execução de título extrajudicial, quatro execuções fiscais e uma ação penal de restauração de autos criminal.
José Leandro Pinho Gesteira foi o segundo mais votado na lista tríplice, tendo recebido 28 votos dos 60 desembargadores aptos na sessão do dia 22 de novembro de 2023.
Por unanimidade, em sessão realizada na noite desta terça-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada do nome do advogado José Leandro Pinho Gesteira da lista tríplice destinada ao cargo de desembargador titular do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Conforme entendimento da Corte, Gesteira não cumpriu o requisito de idoneidade moral para concorrer à vaga.
Com a decisão, o TSE ordenou que o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) faça uma nova votação para substituir o indicado na lista formada em novembro do ano passado, mantendo os nomes dos advogados Rafael de Sá Santana e Carina Cristiane Canguçu. A lista tríplice foi formada devido à encerramento do mandato do desembargador Vicente Buratto no mês de agosto. Ao todo, dez advogados se inscreveram para a disputa, entre eles o próprio Buratto (veja aqui).
Em seu voto, o ministro relator, André Mendonça, sinalizou uma série de dívidas de José Leandro Pinho Gesteira constantes em ações de execução fiscal, além de uma ação penal.
Conforme relatado por Mendonça, inicialmente a certidão positiva trazida pelo indicado aos autos foi da Justiça Federal, que correspondia a uma ação de execução fiscal que tramitava perante a 3ª Vara Federal de Salvador, porém após a diligências e a impugnação foram também verificadas outras sete ações em trâmite na Justiça da Bahia: uma ação de cobrança, uma ação de execução de título extrajudicial, quatro execuções fiscais e uma ação penal de restauração de autos criminal.
Sobre a ação monitória que tramitava na Justiça Federal, André Mendonça destacou ter sido transformada em cumprimento de sentença. Neste caso havia uma dívida originária de R$ 286.124,00, no curso do processo houve uma decisão judicial onde o débito já se apontava na casa dos R$ 497.000,00 e posteriormente esse débito foi quitado junto à Caixa Econômica Federal por R$ 10.431,00.
“O que é importante em relação a essa ação, é que houve um débito reconhecido judicialmente como quitado, o credor Caixa Econômica Federal anuiu com o pagamento desse valor e a ação foi extinta antes da própria formação da lista. Então, em relação a essa eu supero qualquer questão que envolva a idoneidade do indicado”, sinalizou o ministro.
O descumprimento do requisito de idoneidade, no entanto, se deu em relação aos outros processos. Em uma ação de cobrança, referente a dívidas de aluguéis e IPTU relacionados aos anos de 2018, 2019 e 2020, o valor cobrado é de R$ 16.490,00. Como apontado por André Mendonça, houve o adimplemento da dívida, mas somente no dia 4 de março deste ano, quando a lista tríplice já estava sob análise do TSE.
Ainda há uma ação de execução de título extrajudicial no valor de mais de R$ 14.000,00 ajuizada no ano de 2008 pelo Bradesco. O relator pontuou ter havido recentemente acordo, porém quando a lista já estava formada pelo TJ-BA.
Em outra ação de execução fiscal, desta vez movida para a cobrança de taxas municipais no valor de pouco mais de R$ 4.000,00, Mendonça informou ter ocorrido o trâmite no último dia 10 de abril – também quando a lista tríplice já estava sob análise do Tribunal Superior Eleitoral. Nesta data foi juntada uma exceção de pré-executividade pendente ainda de apreciação. “Portanto um débito ainda pendente de solução na esfera judicial”, frisou o ministro relator.
Um outro processo, também de execução fiscal, ajuizado em 2013 é cobrado do advogado José Leandro Pinho Gesteira o valor de R$ 742,00. No entanto, o relator trouxe a informação de que tem sido “infrutífera” as tentativas de conciliação, tendo sido deferida a suspensão da execução até resolução de questões processuais. No último dia 10 de abril, como confirmou Mendonça, houve a impugnação e foi juntada uma exceção de pré-executividade também pendente de apreciação pelo Juízo competente.
Mendonça ainda trouxe uma nova ação de execução fiscal no valor de pouco mais de R$ 1.000,00, ajuizada em 2016, que também apresenta exceção de pré-executividade pendente de apreciação pelo Juízo competente. Uma outra execução fiscal, no valor de R$ 13.000,00, se encontra da mesa forma: com exceção de pré-executividade ainda pendente de análise.
Por fim, André Mendonça indicou uma ação penal que tem como objeto a apuração da não devolução de autos judiciais em uma ação penal que estava em curso, na qual José Leandro Pinho Gesteira era o advogado. Nesta ação, o juiz da 1ª Vara Criminal de Jequié determinou a intimação de Gesteira para a devolução, sob pena de busca e apreensão. “O indicado afirma ter devolvido aquelas autos, no entanto não há comprovação de que tenha atendido a algum chamado da Justiça ou efetuado a devolução dos autos da correspondente ação penal”, ressaltou o ministro.
José Leandro Pinho Gesteira foi o segundo mais votado na lista tríplice, tendo recebido 28 votos dos 60 desembargadores aptos na sessão do dia 22 de novembro de 2023.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.