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Artigos

Wenceslau Júnior
Grande orgulho de ser cidadão da primeira capital do Brasil
Foto: Eduardo Mafra

Grande orgulho de ser cidadão da primeira capital do Brasil

Conheci Salvador aos 18 anos, em 1988, quando fui morar na residência estudantil de Iaçu (BA), minha cidade natal. Ali, passei dois anos fazendo cursinho, quando, em 1990, fui para Ilhéus, fazer o curso de Direito na Fespi.

Multimídia

João Roma diz que todos, exceto Lula, devem apoiar ACM Neto no governo da Bahia

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O ex-ministro da Cidadania no governo Bolsonaro e pré-candidato ao Senado João Roma (PL) afirmou que, à exceção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), todos os pré-candidatos ao Planalto em 2026 devem apoiar o ex-prefeito de Salvador e pré-candidato da oposição ao Governo da Bahia, ACM Neto (União).

Entrevistas

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra

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Nesta segunda-feira (10), a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros, esteve em Salvador para participar do Colóquio Internacional Cultura, Relações Exteriores, Desenvolvimento e Reparação. O evento, que acontece nas cidades de Salvador e Cachoeira, integra as celebrações pelos 25 anos de fundação do FENEBA e desdobra as discussões iniciadas no 9º Congresso Panafricano, sediado em Lomé, no Togo.

jose gilberto alves braga junior

AGU ingressa com reclamação disciplinar contra juiz que associou Lula a furtos de celulares
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

 

Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, em exercício na Vara de Plantão de Jales (SP), que imputou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a conduta de relativizar o furto de telefones celulares. A afirmação consta no corpo de decisão judicial proferida pelo magistrado.

 

Na representação encaminhada ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, na noite desta terça-feira (25), a AGU destaca que a afirmação do juiz é inoportuna, desnecessária e fundamentada em notícia falsa, estando absolutamente desconexa dos fatos e dos pedidos deduzidos no procedimento criminal que estava sob sua responsabilidade.

 

A petição também ressalta que a conduta é ilegal e abusiva, pois ofende o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Isso porque os diplomas preveem que cabem aos magistrados o respeito à Constituição e às leis, o fortalecimento das instituições e a abstenção a comportamentos que reflitam favoritismos, predisposições ou preconceitos, devendo manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, além de fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício.

 

A reclamação destaca que, ao “imputar, em decisão judicial, falsa conduta ao Presidente da República (conduta cuja falsidade conhecia ou deveria conhecer), o magistrado de pronto descumpriu os deveres de diligência, prudência, imparcialidade, decoro, integridade profissional e pessoal, princípios de observância obrigatória por força do artigo 1º do Código de Ética da Magistratura Nacional”. E ressalta, de forma complementar, que “não bastasse, a conduta fere a dignidade e a legitimidade do Poder Judiciário, cuja função educativa e exemplar de cidadania em face dos demais grupos sociais é também exigida pelas normas éticas que regem as atividades profissionais de seus membros.”

 

A representação ainda ressalta que, embora o provimento nº 71 da Corregedoria Nacional de Justiça reconheça o direito dos magistrados de expressarem convicções pessoais sobre ideias, ideologias, projetos legislativos, programas de governo e medidas econômicas, a norma veda expressamente ataques pessoais a candidato, liderança política ou partido, com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública.

 

“Por fim, chama a atenção o fato de que, a toda evidência, a manifestação de natureza pessoal, por sua mais absoluta impertinência com os fundamentos da decisão, tem o objetivo exclusivo de gerar engajamento, enquadrando-se na interditada conduta de busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente autopromoção em publicação de qualquer natureza. A prática é tipificada como infração ao dever de transparência pelo artigo 13 do Código de Ética da Magistratura Nacional”, diz outro trecho da representação.

 

Ao final, a AGU pondera que ou o juiz agiu com grave infração ao dever de diligência – ao replicar conteúdo falso notoriamente conhecido –, ou atuou com dolo específico de desinformar. Por essa razão e pelo demais fundamentos expressos na petição, o órgão requer ao CNJ o recebimento da reclamação disciplinar e a aplicação da punição cabível ao caso, prevista na legislação que disciplina a atuação dos magistrados no país.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Começou a festa da democracia! Mas parece que tem gente que tá economizando até no cento de salgados. Mas entre quem chora pitanga e quem ostenta nas redes, podemos esperar de tudo até outubro. Só confesso que não esperava Cunha procurando sarna pra se coçar. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Romeu Zema

Romeu Zema
Fotos: Reprodução / Redes Sociais via @romeuzemaoficial

"O problema do Brasil é que bandido fica solto". 


Disse o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema em seu primeiro discurso de campanha à Presidência da República pelo partido Novo, realizado neste domingo (16) na cidade de Montes Claros (MG). 

Podcast

Vota BN: Projeto Prisma entrevista a pré-candidata ao Senado Federal Professora Delliana Ricelli (PSOL) nesta segunda

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Foto: Projeto Prisma
A pré-candidata ao Senado Federal pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Professora Delliana Ricelli, é a entrevistada do Projeto Prisma nesta segunda-feira (17).

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