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Artigos

Wenceslau Júnior
Dia Nacional da Economia Solidária: a Bahia soma motivos para celebrar
Foto: Eduardo Mafra/ Divulgação

Dia Nacional da Economia Solidária: a Bahia soma motivos para celebrar

Diferente do cenário nacional, que com o retorno do Presidente Lula busca se reconstruir após anos de desmonte institucional, a Bahia se destaca como um estado onde essa política pública de apoio e fomento a economia solidária nunca deixou de pulsar. Há quase duas décadas, o Governo do Estado da Bahia mantém investimentos contínuos e uma expansão estratégica, tornando-se referência em inclusão produtiva, inovação social e finanças solidárias.

Multimídia

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Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Florence foi eleito a Câmara dos Deputados pela primeira vez em 2010, tendo assumido quatro legislaturas em Brasília, desde então.

jose cicero landim neto

Justiça suspende lei de Salvador que dispensava estudo de sombreamento em obras na orla
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias / Reprodução / Google Street View

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deferiu parcialmente, na quinta-feira (16), um pedido de liminar para suspender os efeitos do artigo 103 da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (LOUOS) de Salvador, que dispensava a exigência de estudo de sombreamento para determinados empreendimentos na faixa litorânea da cidade. A decisão foi assinada pelo desembargador José Cícero Landim Neto.

 

A controvérsia gira em torno de um debate envolvendo a preservação ambiental, o desenvolvimento urbano e a legalidade de leis municipais chegou ao TJ-BA, através de partidos políticos que questionaram a constitucionalidade de dispositivos legais de Salvador que dispensavam a realização de estudos de sombreamento para edificações na orla da cidade.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelas legendas PSOL, PT, PSB e PCdoB. Os partidos argumentavam que o artigo 103 da Lei Municipal n.º 9.148/2016 e o artigo 275, IV da Lei Municipal n.º 9.069/2016 criavam uma exceção perigosa ao permitir que empreendimentos na Borda Atlântica fossem licenciados sem a apresentação de estudos que avaliassem o impacto do sombreamento sobre as faixas de areia das praias.

 

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Segundo a argumentação dos autores, a dispensa do estudo de sombreamento representava uma autorização para que edificações projetassem sombras sobre as praias em qualquer horário, afetando o conforto ambiental, a paisagem urbana e o uso público desses espaços. Eles sustentavam que a norma municipal colidia com preceitos constitucionais estaduais, particularmente com o artigo 214, IV da Constituição da Bahia, que exige estudo prévio de impacto ambiental para obras potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.

 

"Nestes oito anos, a exceção, conforme sinalizado pelo Relator, foi pouco usada e passou despercebida pela sociedade civil, tendo repercutido após denúncias recentes, após o sombreamento da Praia das Divas e a possibilidade de sombreamento permanente da Praia do Buracão. Ademais, tal antinomia deveria ser avaliada como inválida pelo próprio Município, que não deveria considerar a dispensa de estudo de sombra como algo a ser considerado, principalmente porque se estabelece que o estudo de sombra/solar é justamente o parâmetro que limita a altura das edificações que possam provocar sombra nas faixas de areia das praias de Salvador", afirmam os autores na ação.

 

O município de Salvador, na defesa, afirmou que as normas estão em vigor desde 2016 e só foram questionadas oito anos após sua edição, o que demonstraria ausência de urgência para concessão de medida liminar. A prefeitura destacou que a dispensa não era irrestrita, mas sim condicionada a critérios técnicos e à aprovação por órgão competente, com base em estudos elaborados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. A administração municipal sustentou ainda que atuou dentro de sua competência constitucional suplementar para legislar sobre ordenamento urbano.

 

"Outra inverdade reiterada no agravo interno é que as normas impugnadas teriam sido aprovadas sem embasamento técnico. Essa alegação já foi amplamente rebatida tanto nas informações prestadas pelo Município quanto na própria decisão monocrática. O Município de Salvador contratou a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, respeitada entidade de renome nacional, para elaboração de estudos técnicos no âmbito da revisão da LOUOS e do PDDU. Estes estudos subsidiaram a construção das normas com base em critérios urbanísticos, ambientais e sociais", pontua a defesa do município.

 

DECISÃO JUDICIAL
O desembargador José Cícero Landin Neto, relator do caso, reconsiderou a decisão que havia negado o pedido liminar e concedeu parcialmente o pleito. O magistrado reconheceu a urgência do caso diante da existência de empreendimentos potencialmente contemplados pelos dispositivos em discussão e da relevância do direito ao meio ambiente saudável.

 

Quanto ao mérito, o relator entendeu que o artigo 103 da Lei 9.148/2016, ao dispensar o estudo de sombreamento, não está alinhada com as disposições constitucionais estaduais. A decisão destacou que a própria legislação municipal reconhece o sombreamento das praias como interferência negativa na paisagem urbana e no conforto ambiental, e que a dispensa de estudo de impacto ambiental para obras que podem causar degradação significativa viola expressa disposição constitucional.

 

"Com base em tais prismas, e em análise não exauriente da matéria, nota-se que o artigo 103 da Lei Municipal n. 9.148/2016 de Salvador, ao dispensar o estudo de sombreamento, encontra-se em desalinho com as disposições constitucionais do estado, em especial o artigo 214, IV, da Constituição Estadual, haja vista que autoriza a realização de empreendimentos com impacto ao meio ambiente sem prévio estudo técnico", destacou o desembargador.

 

Em relação ao artigo 275, IV da Lei 9.069/2016, que estabelece diretrizes para controle de altura das edificações visando ao controle do sombreamento da praia no período das 9h às 15h, o relator manteve a eficácia da norma. A decisão ponderou que a suspensão deste dispositivo poderia criar situação de ausência absoluta de proteção, requerendo maior aprofundamento na análise de sua suposta inconstitucionalidade.

 

A decisão liminar foi modulada em seus efeitos, incidindo apenas sobre obras e empreendimentos que ainda não foram concluídos, em observância à segurança jurídica. O processo segue para manifestação da Procuradoria-Geral do Estado e posterior análise definitiva do mérito pela corte judicial.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
O Cacique precisa urgentemente começar a separar quem é fã de quem é hater. Mas tem um monte de gente que já está cobrando a conta do ano que vem (e outros já tem as dívidas a pagar). Só que nem tudo são flores pra oposição também. Que o diga AlôPrates. Mas até hater às vezes pode ser fã - tipo Marcinho preocupado com Regis Redondo. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Paula Lavigne

Paula Lavigne
Foto: Instagram

"Não acredito, tenho que avisar Caetano Veloso ele ama Chaves! Rsss". 

 

Disse a empresária Paula Lavigne, esposa de Caetano Veloso ao debochar sobre a substituição do especial de Natal de Zezé di Camargo na programação do SBT por um episódio inédito de Chaves, pode não ter agradado quem é fã do sertanejo, mas animou o público que acompanha há mais de 40 anos o seriado mexicano na TV brasileira.
 

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