Artigos
A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade
Multimídia
Marcelle Moraes defende a criação de uma casa para protetores de animais como prioridade para Salvador
Entrevistas
Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
jatahy fonseca jr
Na manhã desta terça-feira (17), a Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima (Unicorp), do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), instalou oficialmente o fórum permanente de Comunicação e Justiça. Composto por jornalistas, magistrados e servidores da corte baiana, o grupo tem o objetivo de aproximar o judiciário da imprensa local.
A ideia também é promover o debate crítico e democrático sobre os novos temas jurídicos e os desafios da cobertura midiática.
A instalação do fórum ocorreu com a realização do curso Comunicar Direito – Mídia e Justiça, na Sala 1 da sede da universidade, no Anexo II do TJ-BA, com a presença de profissionais da imprensa, servidores do tribunal, professores, do diretor-geral da Unicorp, desembargador Jatahy Fonseca Jr. e do professor e jornalista português, João Figueira.
O curso ministrado pelo jornalista Flávio Novaes, resultado da dissertação “Cartografia da relação entre os tribunais e os meios de Comunicação Social no Brasil: Uma experiência na Bahia”, defendida por ele na Universidade de Coimbra, em Portugal, e cuja banca de exame contou com a participação de Figueira.
Novaes deu um panorama dos obstáculos, desafios e missões dos veículos de imprensa e do poder judiciário, e como os dois lados podem caminhar juntos para melhor comunicar e dar transparência às ações.
“A Universidade Corporativa se sente muito honrada”, declarou o desembargador Jatahy. “Essa é a primeira de muitas outras ações que teremos aqui na Unicorp”, destacou.
Em sua fala, João Figueira abordou a importância vital de iniciativas como essa, ainda mais quando se fala em crise da democracia. “É com gestos dessa natureza que conseguimos combater democraticamente os discursos que estão a destruir as instituições e a democracia”, afirmou.
O fórum permanente tem como membros o desembargador Jatahy Júnior, diretor-geral da Unicorp TJ-BA, na condição de presidente; Flávio Novaes, jornalista e servidor do TJ-BA, na condição de Secretário; André Curvello, jornalista e secretário de Comunicação do Governo da Bahia; Ernesto Marques, jornalista e presidente da Associação Bahiana de Imprensa; Fernando Duarte, jornalista e editor-chefe do Bahia Notícias; Giovandro Ferreira, professor titular da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal da Bahia; Mariana Oliveira, jornalista e secretária de Comunicação do Supremo Tribunal Federal; e Danile Rebouças, jornalista e servidora do TJ-BA.
Diretor-geral da Universidade Corporativa do Tribunal de Justiça da Bahia (Unicorp TJ-BA), o desembargador Jatahy Júnior, aborda o fenômeno das fake news no seu novo livro. Intitulada de “Atividade do juiz eleitoral e fake news: Uma revisão da literatura e percepção sobre a prática”, a obra será lançada no dia 18 de setembro, às 17h, na sala 309 do Anexo II do tribunal, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador.
A obra, editada pela Lumen Juris, é resultado da dissertação de mesmo nome defendida pelo magistrado no Programa de Mestrado em Segurança Pública, Justiça e Cidadania da Universidade Federal da Bahia (Ufba), em 2023.
São 118 páginas, divididas em quatro capítulos, que trazem uma análise minuciosa sobre o fenômeno das fake news nos campos jurídico e científico. O desembargador Jatahy Júnior presidiu o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 2019 a 2021.
“A literatura jurídica se enriquece com este trabalho do desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, que se apresenta assinalado, para além do objetivo de entender o conceito de fake news, por duas importantes características: o aspecto filosófico da tensão entre verdade e liberdade e o aspecto jurídico que envolve a atividade do juiz que executará a lei fazendo uma escolha”, escreveu, no prefácio da obra, o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Vale destacar que as fake news ocorrem em um contexto complexo de tensão entre a garantia da liberdade de expressão e os limites do seu exercício. É possível notar tal tensão do debate e o real problema enfrentado historicamente dentro do direito constitucional e da justiça eleitoral, especificamente”, diz um trecho do livro.
As chamadas ‘notícias falsas’ também foram tema central do primeiro livro do desembargador, lançado em novembro do ano passado: “Tecendo palavras e silêncios - uma coletânea de artigos sobre Fake News e outras temáticas”.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu admitir o incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) para os casos que envolvem contratação de empréstimo consignado na modalidade Cartão RMC (Reserva de Margem Consignável). A decisão foi proferida no dia 15 de agosto e o acórdão publicado no último dia 23.
Para explicar, a RMC é uma forma de cartão de crédito consignado em que o valor mínimo da fatura é descontado automaticamente do benefício previdenciário, oferecendo taxas de juros mais baixas em comparação com os cartões tradicionais.
Embora tenha se tornado uma solução fácil para quem precisa de crédito, a modalidade apresenta riscos cada vez mais significativos e agressivos aos envolvidos na operação, especialmente com relação aos idosos e servidores públicos. Na prática, os descontos indevidos são uma grave violação dos direitos do consumidor e devem ser combatidos.
O incidente foi proposto pela desembargadora Regina Helena Santos e Silva e admitido após o pedido de vista do desembargador Jatahy Fonseca Jr., que divergiu do desembargador Angelo Vita. Ao devolver o voto vista, Jatahy Fonseca Jr. argumentou que os pontos aludidos no IRMC são questões de fato que dependem de dilação probatória (convencimento do julgador) caso a caso.
O IRDR, como explica o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é um incidente processual que pode ser instaurado pelas partes, pelo próprio juiz da causa principal, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública sempre que for verificada a repetição de determinada controvérsia de direito em vários processos e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica pela multiplicidade de decisões diferentes sobre o mesmo assunto.
“A instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é uma poderosa ferramenta à disposição da segurança jurídica e, tal como colocado pela desembargadora suscitante, existe a efetiva repetição de processos que contêm controvérsia sobre esta mesma questão [que há de ser uma questão de direito], com risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, tendo ela indicado especificamente um grande numerário de precedentes que ilustram a dissonância que tem ocorrido sobre a matéria”, alegou Jatahy Fonseca Jr.
O desembargador ainda assinalou que outras Cortes têm se debruçado sobre a mesma matéria, a exemplo dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina (Tema 26), do Maranhão (Tema 05), e do Amazonas (Tema 05). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais firmou tese vinculante em seu Tema 73.
Agora, após a instauração do Tema 20, os desembargadores sinalizam para a necessidade de aguardar como a Corte se posicionará a respeito deste tema. Na opinião dos magistrados, definir a legalidade deste tipo de contratação é de extrema importância para os consumidores devedores que sofrem com juros abusivos por parte das instituições financeiras.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.