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jailton rodrigues ramos
A Justiça Eleitoral de Correntina, no Oeste baiano, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Jailton Rodrigues Ramos (PCdoB), candidato derrotado no pleito de 2024. A ação era contra o prefeito de Correntina, Mariano Correntina (União Brasil), o vice-prefeito Cassimiro Castro e Silva (PRD) e outros quatro candidatos a vereador nas eleições do ano passado.
A decisão, proferida neste domingo (8) pela juíza Bruna Sousa de Oliveira, da 124ª Zona Eleitoral de Correntina, considerou frágeis e insuficientes as provas apresentadas sobre supostas irregularidades como abuso de poder econômico, transporte irregular de eleitores e despesas de campanha não declaradas.
A magistrada destacou na sentença: “A prova testemunhal, como já mencionado, não teria o condão de transformar indícios frágeis em prova robusta e incontestável dos fatos constitutivos dos ilícitos narrados”.
A juíza também apontou que os elementos nos autos não demonstraram, com a robustez necessária, a prática das condutas ilícitas nem o envolvimento direto dos candidatos. Ela ressaltou: “Muitos dos elementos de prova apresentados estão fragmentados, descontextualizados ou passíveis de múltiplas interpretações, não apontando de forma inequívoca para a prática dos ilícitos pelos investigados”.
Sobre a alegada compra de votos com combustível, por exemplo, as imagens anexadas mostravam filas em postos de gasolina, mas sem data, contexto claro ou relação direta com os candidatos. Em relação ao suposto pagamento para gravação de vídeos de apoio político, a magistrada observou que as provas consistiam apenas em mensagens não autenticadas em aplicativos de celular, o que não comprova a infração eleitoral.
Ao final, a sentença reforçou que a cassação de mandatos exige provas incontestáveis, o que não foi o caso. “A cassação de mandatos legitimamente conferidos pelo voto popular representa medida extrema, que somente se justifica diante de provas robustas e incontestes da prática de ilícitos graves, capazes de comprometer a legitimidade do pleito”, argumenta a juíza.
Com essa decisão, a ação foi julgada totalmente improcedente e os investigados permanecem com seus diplomas eleitorais válidos. Não há mais produção de provas no processo, que seguirá para arquivamento após o trânsito em julgado.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Hugo Motta
"Eu não vou fazer pré-julgamento. Não sei ainda a motivação nem qual foi a busca. Apenas recebi a ligação do diretor-geral da Polícia Federal. Pelo que me foi dito, parece ser uma investigação sobre questão de gabinete, mas não sei a fundo e, por isso, não quero fazer pré-julgamento".
Disse o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) ao afirmar que o Judiciário “está cumprindo o seu papel” ao autorizar operações contra parlamentares. A declaração foi feita após a deflagração de uma ação da Polícia Federal que teve como alvos o líder do PL na Casa, Sóstenes Cavalcante (RJ), e o deputado Carlos Jordy (PL-RJ).