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islamofobia
O presidente de Portugal, António José Seguro, promulgou nesta semana a lei que restringe o uso de peças que cubram ou dificultem a visualização do rosto em espaços públicos. A medida havia sido aprovada pela Assembleia da República em julho. A legislação não faz referência direta a religiões. O texto proíbe a utilização, em locais públicos, de roupas destinadas a “ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto”.
Quem descumprir a regra poderá receber multa entre € 150 e € 3 mil, valores que correspondem a aproximadamente R$ 900 e R$ 18 mil. A norma prevê exceções para situações relacionadas à saúde, trabalho, manifestações artísticas e condições climáticas. O uso também será permitido em locais de culto, missões diplomáticas e aeronaves.
A Presidência portuguesa afirmou que a decisão envolve uma questão de grande sensibilidade social e cultural. Entre os argumentos apresentados estão segurança, integração social e não discriminação de gênero. A proposta foi apresentada pelo partido Chega, de direita, com apoio do Partido Social Democrata (PSD), de centro-direita. Portugal passa a integrar um grupo de países europeus que adotaram restrições semelhantes.
A medida também provocou reação de partidos de esquerda e grupos progressistas portugueses. Segundo veículos locais, os críticos afirmam que a chamada “Lei da Burca” pode estimular islamofobia e discurso de ódio ao atingir vestimentas associadas à tradição islâmica.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Dario Durigan
"Como [Flávio] propõe isso se todo dia a gente está vendo ataque aos outros Poderes e desrespeito institucional?”, questionou o ministro durante entrevista à Rádio CBN. “Isso é balela, não é crível. A solução vai ser a família Bolsonaro discutindo com o Supremo e entrando num acordo sobre responsabilidade fiscal?"
Disse o ministro Dario Durigan, da Fazenda, em entrevista à rádio CBN ao comentar a proposta da campanha presidencial do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) de unir os três poderes em um conselho para definir novos parâmetros de responsabilidade fiscal.