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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu admitir o incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) para os casos que envolvem contratação de empréstimo consignado na modalidade Cartão RMC (Reserva de Margem Consignável). A decisão foi proferida no dia 15 de agosto e o acórdão publicado no último dia 23.
Para explicar, a RMC é uma forma de cartão de crédito consignado em que o valor mínimo da fatura é descontado automaticamente do benefício previdenciário, oferecendo taxas de juros mais baixas em comparação com os cartões tradicionais.
Embora tenha se tornado uma solução fácil para quem precisa de crédito, a modalidade apresenta riscos cada vez mais significativos e agressivos aos envolvidos na operação, especialmente com relação aos idosos e servidores públicos. Na prática, os descontos indevidos são uma grave violação dos direitos do consumidor e devem ser combatidos.
O incidente foi proposto pela desembargadora Regina Helena Santos e Silva e admitido após o pedido de vista do desembargador Jatahy Fonseca Jr., que divergiu do desembargador Angelo Vita. Ao devolver o voto vista, Jatahy Fonseca Jr. argumentou que os pontos aludidos no IRMC são questões de fato que dependem de dilação probatória (convencimento do julgador) caso a caso.
O IRDR, como explica o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é um incidente processual que pode ser instaurado pelas partes, pelo próprio juiz da causa principal, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública sempre que for verificada a repetição de determinada controvérsia de direito em vários processos e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica pela multiplicidade de decisões diferentes sobre o mesmo assunto.
“A instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é uma poderosa ferramenta à disposição da segurança jurídica e, tal como colocado pela desembargadora suscitante, existe a efetiva repetição de processos que contêm controvérsia sobre esta mesma questão [que há de ser uma questão de direito], com risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, tendo ela indicado especificamente um grande numerário de precedentes que ilustram a dissonância que tem ocorrido sobre a matéria”, alegou Jatahy Fonseca Jr.
O desembargador ainda assinalou que outras Cortes têm se debruçado sobre a mesma matéria, a exemplo dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina (Tema 26), do Maranhão (Tema 05), e do Amazonas (Tema 05). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais firmou tese vinculante em seu Tema 73.
Agora, após a instauração do Tema 20, os desembargadores sinalizam para a necessidade de aguardar como a Corte se posicionará a respeito deste tema. Na opinião dos magistrados, definir a legalidade deste tipo de contratação é de extrema importância para os consumidores devedores que sofrem com juros abusivos por parte das instituições financeiras.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Flávio Bolsonaro
"Lula vai ficar do lado de criminosos?"
Disse o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao fazer duras críticas à atuação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na área da segurança pública. Flávio, pré-candidato do PL a presidente nas eleições de outubro, citou o projeto de lei antifacção, aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro e que ainda não foi sancionado por Lula.