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Uma proposta de lei que prevê a compra de automóveis com isenção de impostos para idosos tramita na Câmara dos Deputados. O projeto de lei, que iniciou sua jornada legislativa em 2020, propõe conceder a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoas com 60 anos ou mais na aquisição de veículos novos de fabricação nacional.
Atualmente, a legislação brasileira não prevê qualquer benefício tributário para a compra de carros com base exclusiva no critério de idade. Na configuração jurídica vigente, as isenções fiscais para aquisição de veículos são restritas a pessoas com deficiência (PCD) e a indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA).
Apresentada originalmente pelo deputado Alexandre Frota (PSDB), a matéria recebeu modificações importantes durante sua passagem pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Na ocasião, foi aprovado um substitutivo elaborado pelo relator do colegiado, o deputado Vilson da Fetaemg (PSB).
O substitutivo aprovado estabelece critérios mais restritos para que o idoso tenha direito ao benefício. De acordo com o texto, a isenção fiscal será aplicável apenas a automóveis que cumpram os seguintes requisitos:
- Preço máximo: Até R$ 70 mil, com tributos já embutidos;
- Motorização: Até 2.000 cilindradas (2.0);
- Propulsão: Veículos movidos a combustível de origem renovável, modelos híbridos ou elétricos;
- Periodicidade: O benefício fiscal só poderá ser utilizado uma única vez a cada cinco anos.
O tributo a ser dispensado é o IPI, imposto de competência federal que incide sobre produtos industrializados. A alíquota do IPI na categoria de veículos varia entre 11% e 25%, a depender da motorização e de suas especificações técnicas.
Com a eventual aprovação do projeto, a retirada desse imposto poderá acarretar uma redução substancial no preço final cobrado do consumidor idoso.
Um decreto presidencial publicado nesta quinta-feira (1) no Diário Oficial da União (DOU) estabeleceu o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre cigarros nos próximos meses.
De acordo com a norma, o imposto incidente sobre a chamada “vintena” (conjunto de vinte cigarros), subirá dos atuais R$ 5 para R$ 6,50 a partir de setembro deste ano. A cobrança para maços boxes fechados, chamada de ad valorem, aumentará dos atuais R$ 1,50 para R$ 2,25, a partir de novembro.
O preço dos cigarros é definido pelas empresas do setor, ou seja, cabe a elas decidir se o aumento dos tributos será repassado, ou não, aos consumidores. O comum é que a alta dos impostos influencie a alta dos preços.
CONTRABANDO E NOVOS TRIBUTOS
Os cigarros falsificados estão entre os produtos mais contrabandeados para o Brasil. Números da Receita Federal apontam que foram apreendidos cerca de R$ 171 milhões de maços de cigarros no país em todo o ano passado, o que representa cerca de 23% dos valores de mercadorias apreendidas.
Além do aumento do IPI, assim que entrar em vigor a reforma tributária, os cigarros também passarão a pagar o imposto seletivo apelidado de imposto do pecado. Este imposto será aplicado sobre os produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, e terão uma alíquota maior do que a padrão, estimada em cerca de 26%.
A expectativa é de que a votação da reforma tributária ocorra ainda neste ano. A cobrança do novo imposto, caso seja confirmada, deve começar apenas em 2027. O objetivo é desestimular, através de uma cobrança extra, o consumo destes tipos de produtos.
Promulgada pela Assembleia Legislativa em 2023, a Lei 14.578/2023, de autoria do deputado Vitor Bonfim (PV), dispõe sobre a afixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de veículos na Bahia, informando sobre isenções tributárias específicas, concedidas às pessoas com deficiência e portadoras de enfermidade de caráter irreversível.
De acordo com o parlamentar entre os tributos que esse público tem direito à isenção, estão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
De acordo com a lei, o cartaz a ser afixado em local visível ao público consumidor deverá ter a medida mínima de uma folha A3 (297 mm x 420 mm), com a seguinte informação, de forma legível: “Este estabelecimento respeita e cumpre a lei: o consumidor com deficiência ou portador de enfermidade de caráter irreversível, tem direito à isenção de tributos previstos em lei. Solicite ao vendedor”.
Vitor Bonfim explicou que o objetivo da legislação é a publicização dos direitos de informação, em especial às pessoas com algum tipo necessidade especial física ou mental de caráter irreversível ou também portadores de moléstia grave. Ele lembrou que muitos desconhecem, por exemplo, que têm isenção de IPI, ICMS, dentre outros tributos, na aquisição de carros zero-quilômetro. O descumprimento da Lei acarretará desde advertência, com notificação, a multa em caso de não regularização dentro do prazo estipulado; e sua fiscalização será realizada pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor do Estado da Bahia.
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