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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma notícia-crime que acusava o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de tentar interferir nos rumos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, realizada no Senado Federal. A decisão foi assinada pelo magistrado nesta terça-feira (14).
Segundo informações publicadas pelo jornal O Estado de S. Paulo, a determinação do ministro atende a um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) emitido em abril de 2021. Na ocasião, o órgão avaliou que não havia indícios suficientes para abertura de inquérito pelos crimes de corrupção ativa ou advocacia administrativa, infração que ocorre quando um servidor público defende interesses privados no órgão onde trabalha.
Em sua decisão, o ministro Nunes Marques ressaltou que a avaliação sobre a existência de elementos mínimos para dar início a uma investigação criminal cabe exclusivamente ao Ministério Público Federal.
De acordo com o Estadão, o ministro enfatizou que o Judiciário não pode interferir quando o titular da ação penal pede o arquivamento. “Não cabe ao Supremo, diante da promoção de arquivamento emanada do chefe do Ministério Público, exercer qualquer juízo de valor que resulte no acolhimento do pedido”, escreveu o ministro, justificando que a tarefa compete exclusivamente à PGR por força do princípio acusatório.
Investigadores da Polícia Federal apontaram que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi o responsável pelo financiamento de uma operação destinada a atacar a soberania nacional e da tentativa de interferência na independência dos 3 Poderes.
Após a constatação, a PF decidiu tomar medidas preventivas para evitar uma eventual fuga do ex-presidente, segundo o comentarista Valdo Cruz da GloboNews.
Um dos investigadores da PF indicou que Bolsonaro admitiu publicamente que financiou, com R$ 2 milhões, a operação que seu filho, o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), está realizando nos Estados Unidos para adotar medidas contra o país e contra ministros do Supremo Tribunal Federal.
Nesta quinta-feira (7), a 21º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu depor Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Os magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinaram ainda que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, irá assumir a CBF pelo prazo de 30 dias para que conduza uma nova eleição.
A decisão foi unânime (três votos a zero) e a CBF irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o entendimento dos desembargadores, o Termo de Acordo de Contuda (TAC) assinado entre o Ministério Público e a CBF, que resultou na eleição de Ednaldo Rodrigues, em março de 2022, é ilegal pelo órgão não ter legitimidade para interferir nos assuntos internos da Confederação por se tratar de uma entidade privada.
ENTENDA O CASO
Em 2018, o MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) moveu uma ação contra a CBF por entender que o estatuto da entidade estava em desacordo com a Lei Pelé, que previa peso igualitário entre federações e clubes. Porém, no meio do caminho, o então presidente da CBF, Rogério Caboclo, foi afastado do cargo por causa de denúncias de assédio sexual.
Ednaldo Rodrigues, que era vice à época, assumiu como interino e negociou o TAC com o MPRJ. A eleição de Caboclo foi anulada, outra marcada e Ednaldo eleito. O questionamento dos demais vices que faziam parte da administração de Caboclo é que eles não foram consultados sobre o acordo e que foram prejudicados pelo seu desdobramento, já que também precisaram sair de seus cargos. Além disso, dizem que o juízo de 1º grau não tinha competência para homologar o acordo.
Em sua defesa, a CBF apresentou argumentos para sustentar que o TAC é legal, assim como a eleição de Ednaldo Rodrigues.
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"Pelas regras jurídicas, pela jurisprudência, pela doutrina, pelo histórico de decisões acertadas do TJ do Rio, esperamos que ação seja declarada prejudicada", disse Gamil Foppel, um dos advogados da CBF no caso.
FIFA PODE PUNIR CBF POR INTERFERÊNCIA EXTERNA
Ainda nesta quinta-feira (7), a Fifa enviou uma notificação à CBF alertando sobre o risco de suspensão caso o presidente Ednaldo Rodrigues seja afastado do cargo "por influência indevida de terceiros". Isso poderia tirar o Fluminense do Mundial de Clubes que começará neste mês de dezembro.
"Neste contexto, gostaríamos de lembrar que de acordo com o art. 14 par. 1 i) e art. 19 dos Estatutos da Fifa, as associações membros da Fifa são obrigadas a gerir os seus assuntos de forma independente e sem influência indevida de terceiros. Qualquer violação destas obrigações pode levar a potenciais sanções, conforme previsto nos Estatutos da Fifa", diz um trecho do comunicado. "Além disso, e em relação ao acima exposto, gostaríamos de enfatizar que quaisquer violações ao art. 14 par. 1 i) dos Estatutos da Fifa também pode levar a sanções, mesmo que a influência de terceiros não tenha sido culpa da associação membro em questão (art. 14, parágrafo 3 dos Estatutos da Fifa)", diz o documento.
Para a Fifa, a Corte Arbitral do Esporte (CAS, na sigla em inglês) é a única que poderia resolver conflitos envolvendo clubes e associações esportivas.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.