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inseminacao artifical
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a inserção do nome de duas mães na certidão de nascimento de uma criança gerada por inseminação artificial com sêmen de doador (heteróloga). O casal de lésbicas, que possui união estável desde 2018, ingressou com ação na Justiça após não conseguir registrar a filha com o nome das duas.
De acordo com o processo, elas fizeram inseminação artificial caseira heteróloga, ou seja, com a utilização de sêmen doado por uma terceira pessoa e injetado em uma delas.
O recurso chegou ao STJ depois que o juízo e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não reconhecerem a dupla maternidade, sob o fundamento de que o método adotado pelo casal não tem regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro e contraria o previsto em resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) e em provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a Constituição Federal reconhece que o planejamento familiar é de livre decisão do casal e impõem ao Estado a obrigação de proporcionar o exercício desse direito, sendo vedado qualquer tipo de coerção das instituições públicas ou privadas.
Para a ministra, a falta de disciplina legal para o registro de criança gerada por inseminação heteróloga caseira, no âmbito de uma união homoafetiva, não pode impedir a proteção do Estado aos direitos da criança e do adolescente – assegurados expressamente em lei. "Deve o melhor interesse da criança nortear a interpretação do texto legal", enfatizou.
Nancy Andrighi reconheceu que os custos elevados das técnicas de reprodução assistida em clínica podem tornar inviável a realização do sonho de várias famílias, e o Poder Judiciário não pode ratificar essa desigualdade social.
"Negar o reconhecimento da filiação gerada de forma caseira seria negar o reconhecimento de famílias que não possuem condições financeiras de arcar com os altos custos dos procedimentos médicos", completou.
Por fim, a ministra concluiu que a interpretação da matéria à luz dos princípios que norteiam o livre planejamento familiar e o melhor interesse da criança indica que a inseminação artificial caseira é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Nelson Leal
"Neto me convidou para coordenar a campanha, e acho que esse é o melhor caminho para a Bahia. Neto fez uma administração primorosa e extraordinária em Salvador, e vai promover a mesma transformação que o nosso estado está precisando".
Disse o deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Nelson Leal (PP) ao anunciar nesta sexta-feira (7) o rompimento com o grupo político do governador Jerônimo Rodrigues (PT) e declarou apoio ao ex-prefeito de Salvador e vice-presidente nacional do União Brasil, ACM Neto