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injuria racial na bahia
Uma servidora pública municipal de Brumado, no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1,5 mil. A sentença, por danos morais, ocorreu após a acusada enviar uma mensagem por WhatsApp a uma professora com ofensas raciais.
Segundo o Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, a decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Medeiros Sales e aponta que a acusada não apenas se excedeu em uma discussão familiar, como também utilizou expressões de cunho discriminatório e ofensivo, como “negrinha”, “tóxica” e “endiabrada”.
O magistrado frisou ainda que a conduta da servidora afronta diretamente a dignidade da pessoa humana e fere a vedação constitucional a qualquer forma de preconceito. “A repressão a esse tipo de comportamento é fundamental para garantir a igualdade material e o respeito às diferenças”, escreveu na decisão.
A Constituição Federal estabelece que o racismo é crime inafiançável e imprescritível. Ainda cabe recurso à decisão.
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Otto Alencar
"Não vou pautar na CCJ uma anistia ampla, geral e irrestrita. Anistiar agentes de Estado seria inconstitucional. Quem atentou contra a democracia deve ser punido".
Disse o senador Otto Alencar (PSD-BA), em entrevista ao jornal O Globo, ao comentar sobre o processo de anistia, na CCJ do Senado, presidida pelo parlamentar baiano, seria a porta de entrada no Senado de um eventual projeto de anistia aos presos e condenados pelos atos de 8 de janeiro.