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injuria racial na bahia
Um levantamento do Instituto de Segurança Pública, Estatística e Pesquisa Criminal (Ispe) revelou que a Bahia registrou mais de 1,2 mil casos de injúria racial ao longo de 2024. O estudo reuniu dados de todo o estado e apontou que somente a capital, Salvador — conhecida por ser a cidade mais negra do país — contabilizou 492 ocorrências no período.
Os dados são revelados na mesma semana em que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu por maioria pela existência de racismo estrutural e de violações graves, embora haja divergências sobre a configuração de um "estado de coisas inconstitucional".
A Bahia se revela como um estado com muitos casos de racismo registrados em diferentes cidades, mas o relatório também revela que 134 municípios baianos não registraram nenhum caso de injúria racial em 2024.
Entre as cidades com maiores números absolutos, destacam-se os principais centros urbanos do estado. Feira de Santana lidera com 67 registros, seguida por Vitória da Conquista (38), Camaçari (35), Itabuna (33), Lauro de Freitas (33), Porto Seguro (28), Ilhéus (21), Luís Eduardo Magalhães (20), Barreiras (18), Alagoinhas (16) e Valença (16).
Outros municípios que ultrapassaram a marca de 10 casos foram: Senhor do Bonfim, Teixeira de Freitas, Alcobaça, Inhambupe, Poções, Cruz das Almas, Jequié, Mata de São João, Ruy Barbosa e Santo Antônio de Jesus.
O Bahia Notícias (BN) ilustrou a distribuição das ocorrências em um mapa interativo que destaca os 17 municípios com maiores índices registrados no último ano. Confira abaixo:
Uma servidora pública municipal de Brumado, no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1,5 mil. A sentença, por danos morais, ocorreu após a acusada enviar uma mensagem por WhatsApp a uma professora com ofensas raciais.
Segundo o Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, a decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Medeiros Sales e aponta que a acusada não apenas se excedeu em uma discussão familiar, como também utilizou expressões de cunho discriminatório e ofensivo, como “negrinha”, “tóxica” e “endiabrada”.
O magistrado frisou ainda que a conduta da servidora afronta diretamente a dignidade da pessoa humana e fere a vedação constitucional a qualquer forma de preconceito. “A repressão a esse tipo de comportamento é fundamental para garantir a igualdade material e o respeito às diferenças”, escreveu na decisão.
A Constituição Federal estabelece que o racismo é crime inafiançável e imprescritível. Ainda cabe recurso à decisão.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
João Roma
"A lei não pode ter lado político".
Disse o presidente estadual do PL na Bahia e pré-candidato ao Senado Federal pelo estado, João Roma, utilizou as redes sociais nesta sexta-feira (19) para comentar a operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal (PF), com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), que teve como um dos alvos o senador Jaques Wagner (PT), líder do governo no Senado.