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Artigos

Iône Ramos
O simples privilégio de saber ler e escrever
Foto: Divulgação

O simples privilégio de saber ler e escrever

No Brasil da década de 1950, mais da metade da população com 15 anos ou mais eram analfabetos. O acesso às letras era um privilégio restrito a poucos, limitando a cidadania de milhões de brasileiros.

Multimídia

Angelo Coronel rejeita ideia de Senado como “puxadinho” do Planalto e diz que não será “chapa-branca” de presidentes

Angelo Coronel rejeita ideia de Senado como “puxadinho” do Planalto e diz que não será “chapa-branca” de presidentes
Durante entrevista ao podcast Projeto Prisma, do projeto Vota BN, nesta segunda-feira (24), o senador Angelo Coronel (Republicanos) afirmou que o Senado Federal não pode atuar como um "puxadinho" do Poder Executivo e declarou que não pretende exercer um mandato "chapa-branca" para o governo de plantão.

Entrevistas

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
Nesta segunda-feira (10), a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros, esteve em Salvador para participar do Colóquio Internacional Cultura, Relações Exteriores, Desenvolvimento e Reparação. O evento, que acontece nas cidades de Salvador e Cachoeira, integra as celebrações pelos 25 anos de fundação do FENEBA e desdobra as discussões iniciadas no 9º Congresso Panafricano, sediado em Lomé, no Togo.

infracao disciplinar

OAB-BA define violência processual de gênero como infração disciplinar
Foto: OAB-BA

O órgão consultivo do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) concluiu que constitui infração disciplinar praticar violência processual de gênero, raça ou cor. Incorrer em qualquer forma de discriminação como utilizar, por exemplo, palavras que expressem, ainda que implicitamente, depreciação pela condição feminina em peças processuais constitui, a partir da decisão, infração disciplinar, passível da pena de suspensão de 30 dias a 12 meses, cumulada com multa.

 

A conclusão do órgão consultivo do TED da OAB-BA respondeu uma consulta formulada pelo Instituto Baiano de Direito e Feminismos (IBADFEM) sobre o tema da violência processual de gênero.

 

O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB da Bahia, Sylvio Garcez, contextualizou a decisão. "A OAB da Bahia segue com iniciativas pioneiras e com a coragem de enfrentar todos os temas, cumprindo seu papel institucional. No TED temos o Órgão Consultivo com discussões profundas a respeito das matérias que nos são submetidas pelos interessados, como foi o caso do reconhecimento como infração ética da 'violência processual de gênero'", disse.

 

A vice-presidenta do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB da Bahia, Emília Roters Ribeiro, enfatizou a importância da resposta: "Com esta decisão pioneira do Órgão Consultivo do Tribunal de Ética da OAB-BA, estamos dando passos largos para barrar a misoginia processual, deixando clara a possibilidade de punição para quem se afasta da boa técnica em prol de lançar mão de expedientes que depreciam as mulheres, sejam como parte e, até mesmo, como advogadas no exercício da profissão", comentou.

 

Ela descreveu, ainda, a relação entre a decisão proferida e as prerrogativas da classe: "As imunidades não se tratam de privilégios da pessoa do advogado ou da advogada, que não pode usá-las como fundamento para atuar em desacordo com os preceitos éticos no exercício profissional, sob pena de responder processo disciplinar. O disposto no art. 78 do CPC veda, àqueles que participam do processo, incluindo as partes e seus procuradores, empregar expressões ofensivas nas respectivas peças processuais. E este foi o norte da consulta respondida pelo TED da OAB-BA", concluiu.

 

Relator da consulta, o conselheiro Eurípedes Brito Cunha Júnior descreveu a natureza da infração: "Corresponde a toda e qualquer forma de discriminação, independentemente da expressão utilizada pelo advogado agressor ou advogada agressora. É importante ressaltar que, para inscrição como advogada ou advogado é necessário ter e manter o requisito de idoneidade moral, e que a perda da idoneidade acarreta perda de requisito para manutenção da inscrição", disse.

 

Ainda segundo o conselheiro, a penalidade para a infração é tipificada no art. 34, inciso XXX, é a pena de suspensão, a teor do art. 37, I, do EOAB: "Se a infração for cumulada com a tipificada no inciso XXVII do mesmo artigo, ou se houve reiteração de pena de suspensão por três vezes, a pena será a de exclusão, a teor do art. 38 do EOAB. I. E, na hipótese de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, pode haver suspensão preventiva do profissional que praticar o ato infracional. O processo disciplinar será julgado pelo Tribunal de Ética e Disciplina conforme a análise das circunstâncias do caso concreto", afirmou.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Tenho pra mim que os nepo babies parecem meio perdidos. Alguém precisa dar uma orientação pra eles. Tem até filho feio confundindo o próprio pai. Enquanto isso, o Cacique vai ter que lutar pra afastar a imagem de pé frio, e Zoião tenta convencer que é desenrolado. Mas quem tá passando uma mensagem meio confusa é o Rambo. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Ricardo Alban

Ricardo Alban
Foto: Gabriel Pinheiro / CNI

"A entrada de importações de até 50 dólares sem tributação é o mesmo que financiar a indústria de países como a China, principal exportador de produtos de baixo valor para o Brasil, especialmente no setor têxtil. O prejuízo é direto a quem fabrica e comercializa em território brasileiro". 


Disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban ao comentar a aprovação da medida provisória 1357/2026, que revogou a chamada “taxa das blusinhas”. Segundo Alban, a medida representa um retrocesso econômico, cria uma condição de desigualdade para o setor produtivo brasileiro e pode colocar em risco mais de 100 mil empregos.

Podcast

Vota BN: Projeto Prisma entrevista o pré-candidato ao Senado Federal Angelo Coronel (Republicanos) nesta segunda

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A sabatina faz parte da série especial "Vota BN", dedicada a entrevistar os principais candidatos ao Senado e ao Governo do Estado.

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