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indulto natalino
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (23) o indulto natalino de 2024. Na edição deste ano, publicada em edição extra do Diário Oficial, foram priorizadas pessoas condenadas que pertencem a grupos que estão em situação vulnerável, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como apenados com HIV ou em estágio terminal.
O perdão da pena vai beneficiar gestantes com gravidez de alto risco e mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência que conseguirem comprovar que são essenciais para garantir o cuidado de crianças de até 12 anos.
O indulto também poderá ser concedido para detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que são paraplégicos, tetraplégicos e cegos.
O decreto do presidente Lula não vale para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito (como os atos golpistas de 8 de janeiro), por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes.
Integrantes de facções criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e que assinaram acordos de delação premiada também estão excluídas do indulto.
As regras do decreto foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e validadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
De acordo com a Constituição, o presidente da República tem a atribuição de editar o indulto. As regras são revisadas todos os anos.
Por unanimidade, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, na sessão desta segunda-feira (21), a proposição do conselheiro federal do Rio Grande do Norte, Síldilon Maia, de elaboração de proposta de indicação ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de indulto de multas por abandono de causa no processo penal a ser encaminhado no decreto de indulto natalino deste ano.
O conselheiro defendeu que a aplicação do valor mínimo da multa em um único processo é capaz de afetar a renda mensal ou bimestral de cerca de metade dos advogados brasileiros, daí a necessidade da concessão do indulto. Inclusive mencionou como base os dados do Perfil ADV, primeiro estudo demográfico da advocacia brasileira, promovido pelo Conselho Federal da OAB, por meio da Fundação Getulio Vargas (FGV).
“Aqueles que foram multados com base no art. 265 do Código de Processo Penal durante a vigência da Lei 11.719/2008, são sujeitos passivos da multa e de processo ético-disciplinar, ao passo que, sob a vigência da Lei 14.752/2023, somente subsiste a responsabilidade no processo ético-disciplinar. Isso se dá porque a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) já previa a infração por abandono de causa desde a sua redação original”, argumentou Maia.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, comemorou a apresentação da proposta e afirmou que a entidade vem atuando no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e demais tribunais que ainda não entenderam por aplicar a lei em sua retroatividade.
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Luiz Inácio Lula da Silva
"O meu time não tem medo de brigar. Se for preciso brigar, a gente vai brigar. Mas antes de brigar, a gente quer negociar".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre as negociações com Donald Trump para o fim do tarifaço.