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A desembargadora Kárin Emmerich, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), afirmou que decisões como a do julgamento que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis (MG) “não são fato isolado” no judiciário. A magistrada, que foi único voto vencido no caso em questão, afirmou que diversas decisões relativizam a presunção de vulnerabilidade prevista no artigo do Código Penal.
Em entrevista ao Globonews, nesta segunda-feira (23), a magistrada destaca que a técnica adotada para a absolvição foi o distinguinshing (ou distinção). Onde o juíz entende que as particularidades do caso concreto se afastam da situação que originou a regra geral ou um precedente obrigatório.
Emmerich explica que, embora a técnica jurídica utilizada seja recorrente e respaldada por orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ela não identificou, nesse caso específico, o preenchimento dos requisitos necessários para sua aplicação.
No caso de Indianópolis, a absolvição foi justificada pela existência de um “vínculo afetivo consensual”. “O que a gente mais busca aqui na justiça é essa paz social, é essa justiça social, é aplicar a lei da melhor forma possível para que quem deve ser protegido, seja protegido. Então essa decisão dos meus colegas (...) não foi uma decisão isolada. Aqui no Tribunal de Justiça existem uns 20 julgados aplicando esse precedente, essa técnica do distinguinshing”, explica a desembargadora.
Ela explicou que o recurso é utilizado com frequência e que já o adotou em outras ocasiões, mas entendeu que ele não se aplicava ao caso de Indianópolis. Ao comentar os votos dos colegas, avaliou que houve a intenção de preservar o vínculo e promover uma espécie de “proteção familiar”.
A desembargadora acrescentou que a aplicação do distinguishing deve continuar, seguindo orientação do Superior Tribunal de Justiça e com análise caso a caso, mas destacou que a técnica exige o cumprimento de requisitos estabelecidos pelo STJ.
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