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incentivos fiscais
Um dos projetos que podem ser votados na próxima semana de esforço concentrado do Congresso Nacional, a partir de 31 de agosto, é o PL 278/2026, que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de datacenters no Brasil. A matéria foi elencada como prioritária após encontro nesta quarta-feira (26) entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Davi Alcolumbre (União-AP) e Hugo Motta (Republicanos-PB).
O PL 278/2026, de autoria do atual ministro de Relações Institucionais, José Guimarães (PT), estabelece no país um Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), para fomentar o setor de tecnologia da informação com a promoção do uso de energia limpa e investimentos em pesquisa e inovação. O projeto dos Datacenters é direcionado principalmente à computação em nuvem e à inteligência artificial.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 25 de fevereiro, e desde então se encontra parado na Mesa Diretora do Senado. Na próxima semana, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, deve colocar em votação um requerimento de urgência para que a matéria seja apreciada diretamente no plenário, sem passar por comissões.
Pelo texto do projeto, as empresas interessadas em instalar Datacenters no Brasil por meio do Redata contarão com suspensão de tributos por cinco anos na compra de equipamentos, mas terão de oferecer contrapartidas, como uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica). Para acessar os benefícios, a empresa também tem de estar em dia com os tributos federais.
A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
Estimativas citadas pelo relator do projeto na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), indicam que o mercado mundial de datacenters movimentará em 2026 cerca de R$ 1,6 trilhão. Com crescimento acentuado acima de 10% anuais, estima-se investimentos no período de 2025 a 2030 na ordem de 3,7 a 7,9 trilhões de dólares em datacenters.
O relatou explicou que, por ter mais de 86% de matriz elétrica formada por fontes renováveis, o Brasil tem “enorme vantagem competitiva” em relação a outras nações, inclusive na atração de empresas já instaladas em outros países que desejam reduzir sua pegada de carbono global.
“Não há país mais favorável em termos ambientais para instalação dessas infraestruturas no mundo do que o Brasil”, disse Aguinaldo Ribeiro durante a votação na Câmara.
A habilitação no Redata será autorizada pelo Ministério da Fazenda e envolve Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra, no mercado interno ou por importação, de componentes eletrônicos e de outros produtos de tecnologias da informação e comunicação se destinados ao ativo imobilizado da empresa habilitada.
A empresa vendedora dos equipamentos também será beneficiada como coabilitada, mas apenas para os produtos usados na fabricação dos computadores a serem usados no datacenter, segundo lista da Fazenda. No caso do IPI, a suspensão valerá apenas para componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM) e listados pelo Poder Executivo.
Quanto ao Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional. Após o cumprimento dos compromissos e entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em isenção definitiva.
Estão contemplados pelo projeto os datacenters para armazenagem, processamento e gestão de dados e aplicações digitais, incluídos computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos.
Se o contrato com a empresa coabilitada for desfeito, essa empresa não contará mais com a isenção para a venda dos equipamentos.
A Associação Comercial da Bahia (ACB), entidade de classe empresarial mais antiga do Estado, convocou uma Assembleia Geral Extraordinária, no próximo dia 20, com o objetivo de discutir a judicialização, através de Mandado de Segurança Coletivo, da validade da Lei 14.789/2023, que trata da tributação, pela União, das Subvenções de ICMS concedidas pelos Estados.
De acordo com o presidente da ACB, Paulo Cavalcanti, a entidade vê com preocupação a iminência da retirada dos benefícios concedidos às empresas que se instalaram na Bahia, além dos lucros presumidos e os benefícios fiscais do Desenvolve (Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia). “Para uma fábrica se instalar na Bahia, seja a Ford ou a empresa chinesa [BYD], por exemplo, o Estado promove, existe uma guerra, uma disputa entre os estados do Nordeste. No Brasil inteiro acontece isso, mas os governadores dão alguns incentivos para as empresas se instalarem em troca de alguns incentivos fiscais, de tributos menores de impostos que, por um período, eles não vão pagar como todo mundo pagaria”, explicou.
De acordo com Cavalcanti, o principal ponto de preocupação da ACB é o fato de os Estados estarem atraindo as empresas, concedendo os benefícios em troca do desenvolvimento de toda cadeia produtiva, com a geração de novos postos de trabalho, e a União efetuar a cobrança dos impostos sobre os benefícios fiscais que o Estado concedeu. “É como se o governo estadual desse o benefício e o Governo Federal tirasse o benefício, cobrando o imposto sobre esse benefício, dando origem às subversões tributárias”, contextualizou.
O presidente da ACB também frisou que, hoje, existem mais de 250 ações em todo o país judicializando a posição do Governo Federal. “Só que no caso da Associação Comercial da Bahia, ela vai entrar como um ‘guarda-chuva’ protegendo todos os associados que estiverem com esse caso”, disse.
Neste momento, ele pontuou, a entidade precisa saber se as empresas associadas à ACB que tenham tributação do Lucro Real e que possuam os benefícios/subvenções de ICMS, têm interesse na referida ação judicial. Segundo ele, aquelas que ainda não são associadas e pretendem aderir ao Mandado de Segurança poderão fazê-lo se associando à ACB até a data prevista para a Assembleia Geral, no próximo dia 20.
Após o ajuizamento do Mandado de Segurança Coletivo, a ACB não poderá mais anexar nova lista de associados para que sejam abrangidos pela ação. “Por esta razão, estamos fazendo este alerta para que as Empresas do Lucro Real que estejam interessadas em participar do Mandado de Segurança Coletivo se associem o mais rápido possível”, concluiu.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (29), a medida provisória que altera as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União. O texto já havia sido aprovado pela Câmara e pelo Senado neste mês de dezembro.
A MP era vista como prioritária e fazia parte do pacote do Ministério da Fazenda, liderado por Fernando Haddad (PT), para melhorar o caixa da União em 2024. A expectativa é que ela ajude a atingir a meta de deficit fiscal zero nas contas públicas. O texto, que foi sancionado sem vetos, estabelece critérios para o abatimento de valores dos benefícios no ICMS da base de cálculo de tributos federais.
"Esta legislação exclui benefícios que não estão vinculados diretamente à instalação ou expansão de empreendimentos, como subvenções lineares ou verbas de custeio, focando em incentivos que efetivamente promovam investimentos produtivos. A nova abordagem, portanto, busca equilibrar a necessidade de estímulo econômico com a responsabilidade e a sustentabilidade fiscal", diz um trecho da nota do Ministério da Fazenda.
A proposta determina que poderá ser abatido do cálculo dos tributos federais o valor dos incentivos fiscais que forem usados para investimentos e não patra despesas de custeio, como salários. A concessão de benefícios de ICMS é prática comum dos governos estaduais e do Distrito Federal, que reduz o imposto cobrado em determinado bem ou serviço na tentativa de atrair empresas daquele setor, o que eleva a arrecadação nos anos seguintes. As empresas utilizam o incentivo para as despesas de custeio. Para o Ministério da Fazenda, a MP vai "corrigir distorções no sistema tributário brasileiro, especialmente no que diz respeito à redução do pagamento de tributos federais".
O Ministério da Cultura deu aval para que a terceira temporada do musical "Bem Sertanejo" possa captar mais de 7,6 milhões de reais através de incentivos fiscais. As informações foram divulgadas no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (22). O espetáculo, que contou com Michel Teló em seu elenco durante as temporadas anteriores, tem texto e direção de Gustavo Gasparini (Gilberto Gil – Aquele Abraço). A produção, que estreou em 2017, conta a história da música sertaneja, desde a sua origem até os dias de hoje. Além disso, ela mostra as transformações e as influências que as canções caipiras sofreram. De acordo com a Veja, a ideia do musical surgiu da série de mesmo nome que era exibida pelo programa Fantástico, da Rede Globo. Em cada episódio, o cantor Michel Teló viajava pelo Brasil para conversar com artistas consagrados da música sertaneja, como Chitãozinho e Xororó, Daniel Rionegro, entre outros. Ainda não se sabe se Teló voltará para a próxima temporada do musical “Bem Sertanejo”. Ate o final deste ano, a empresa responsável pelo espetáculo deverá encontrar patrocinadores que tenham interesse em contribuir com a relação da produção através de incentivos fiscais.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Otto Alencar
"Agora que o relatório está pronto, vamos pautar na reunião da próxima quarta".
Disse o senador Otto Alencar (PSD-BA), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ao confirmar que o relatório sobre a PEC 18/2025, que reorganiza o sistema de segurança pública no país, será lido e votado na reunião do dia 2 de setembro.