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igualdade salarial
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, submeteu diretamente ao Plenário o julgamento da ação que discute pontos da lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres. O tema é objeto da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7612.
A medida tem previsão no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação, pelo Plenário, diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Para o relator, o rito deve ser aplicado "diante da relevância da matéria constitucional e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".
O relator também pediu informações às Presidências da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A solicitação é medida de praxe, prevista na Lei das ADIs, e visa subsidiar o relator na análise do caso.
A ADI 7612 foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNA) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) a fim de que o STF aprecie pontos da Lei 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. As entidades explicam que não está em discussão o princípio constitucional da isonomia, mas apenas a necessidade de adequação da lei, para que desigualdades legítimas e objetivas, como o tempo na função e na empresa, e a perfeição técnica do trabalho, não sejam consideradas como discriminação por gênero.
Após o prazo de 10 dias para as informações, os autos devem ser encaminhados ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
Uma medida do governo federal estabeleceu critérios para que empresas e instituições complementem as informações para ações em favor da igualdade salarial entre homens e mulheres. Os critérios, que serão viabilizados através da execução e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023). A medida foi publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesta segunda-feira (27).
As novas diretrizes entram em vigor no mês de dezembro e vão considerar que os relatórios, previstos na lei, serão construídos pelo governo com informações fornecidas pelo empregador, por meio de um novo campo no Portal Emprega Brasil. A ferramenta vai apresentar exclusivamente informações sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios.
Ainda serão usadas informações do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A coleta será realizada pelo Ministério todos os anos, nos meses de março e setembro, para atualização. Os meses de fevereiro e agosto vão servir para que os empregadores forneçam informações complementares nos sistemas. Os relatórios devem ser publicados pelas instituições e entidades em seus canais eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais, para que fiquem acessíveis aos trabalhadores e público em geral.
Caso alguma irregularidade seja constatada, as organizações terão 90 dias, após a notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para a elaboração do Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. O relatório deverá conter medidas para resolução do problema, com prazos e maneiras de medir resultados.
Uma nova regulamentação vai selecionar os instrumentos e critérios de fiscalização, mas a lei, já estabelece punições para casos em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função, como a aplicação de multa dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, elevada ao dobro em caso de reincidência.
As empresas ilegais também podem ter apagamento de indenização por danos morais para casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade. O aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi selecionado como principal instrumento de denúncia contra a discriminação salarial.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (3), o projeto de igualdade salarial entre homens e mulheres com o mesmo trabalho ou a mesma função. Até a última atualização desta reportagem, o Palácio do Planalto não havia informado se houve vetos ao texto.
A proposta foi enviada pelo governo ao Congresso Nacional em março deste ano. O projeto foi aprovado pelo Senado Federal, em junho, e recebeu o aval da Câmara dos Deputados, em maio. A sanção deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias.
Durante cerimônia na Base Aérea de Brasília, Lula ressaltou que quem descumprir a norma “vai ter que enfrentar a legislação brasileira”.
“Tem governo que faz cumprir a lei e tem governo que não faz cumprir a lei. E o nosso governo vai fazer cumprir a lei porque nós temos fiscalização, temos Ministério do Trabalho, temos Ministério das Mulheres, temos o Ministério Público do Trabalho. E tudo tem que funcionar em benefício do cumprimento da lei”, afirmou.
Segundo levantamento da consultoria IDados, que teve como base a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres ganham cerca de 20% menos do que os homens no Brasil.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe a diferença salarial entre homens e mulheres que ocupam a mesma função ou realizam a mesma atividade. Na prática, porém, a exigência não é cumprida.
A proposta, uma das promessas de campanha do presidente Lula, foi apresentada pelo governo federal em março deste ano. De acordo com o texto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), homens e mulheres que exercem a mesma função deverão receber, obrigatoriamente, o mesmo salário.
Além disso, o projeto estipula que, em casos de discriminação comprovada de gênero, raça ou etnia, além das diferenças salariais devidas, haverá pagamento de multa cujo valor será equivalente ao maior salário pago pelo empregador, multiplicado por 10 vezes. Em caso de reincidência, a multa dobra.
Mesmo com o pagamento da multa, o projeto também estabelece que o empregado alvo de discriminação ainda terá direito a uma indenização por danos morais.
Durante a tramitação do projeto no Senado, houve divergências sobre o termo “remuneração”, que constava no texto da proposta.
Para alguns parlamentares, não era justo equiparar a remuneração de profissionais que têm currículos diferentes, independentemente do gênero.
Após o debate, a relatora do projeto, Teresa Leitão (PT-PE), propôs a substituição do termo “remuneração” para “critérios remuneratórios”, emenda que foi aprovada pelos demais senadores. As informações são do Metrópoles.
Com aplausos e celebração de diversas senadoras e alguns poucos senadores, foi aprovado na sessão plenária desta quinta-feira (1º) o projeto de lei 1085/23, de autoria do Poder Executivo, que estabelece em todo o País a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens que exercem a mesma função. De acordo com o projeto, que será encaminhado para sanção presidencial, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passará a ter uma legislação específica para definir que a igualdade salarial será obrigatória, e que o seu desrespeito será punido.
O projeto, relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE) e que faz parte de um pacote de medidas anunciadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Dia Internacional da Mulher, em 8 de março, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração que deverão ser observados pelas empresas. A proposição, que foi votada com urgência constitucional, determina também o aumento da fiscalização para que seja cumprida a nova norma, e prevê a aplicação de sanções administrativas para as empresas que discriminarem seus trabalhadores por questões de sexo, raça, etnia, origem ou idade.
O texto do PL 1985/23 modifica a multa prevista no art. 510 da CLT para que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais. Hoje, a multa é igual a um salário-mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência.
Há também na proposição a determinação para publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória pelas empresas com cem ou mais empregados, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018). A partir da sanção, um ato a ser editado pelo governo federal instituirá o protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.
Os relatórios a serem apresentados pelas empresas deverão conter informações que permitam a comparação entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens.
“Nas hipóteses em que for identificada desigualdade salarial ou remuneratória na análise comparativa contida nos relatórios, a empresa deverá apresentar e implementar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho", diz o texto aprovado pelo Senado, e que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados.
Caso o relatório não seja apresentado, caberá multa à empresa de até 3% da folha de salários, limitada a cem salários mínimos (hoje, R$ 132 mil). Em outra sanção previsto no projeto, caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão apresentar e implementar planos de ação para mitigar a desigualdade, fixando metas e prazos para atingir a igualdade.
Em caso de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções. Ao contrário da Câmara, o projeto foi votado de forma simbólica no Senado, e apenas o senador Eduardo Girão (Novo-MG) se manifestou contra a proposição.
Na sessão desta quinta-feira (4), o deputado federal Capitão Alden (PL) foi o único parlamentar da Bahia a votar contra o projeto que estabelece no Brasil a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens que exercem a mesma função. O PL 1085/23, de autoria do governo federal, foi aprovado por 325 votos a favor, e recebeu apenas 35 votos contra, entre eles o do deputado Capitão Alden.
Dentre os 39 parlamentares da bancada da Bahia na Câmara, 31 deputados votaram a favor do projeto. Já o deputado Arthur Maia, do União Brasil, registrou voto pela abstenção. Não compareceram à sessão e deixaram de votar no projeto de lei 1085/23 os deputados Elmar Nascimento (União Brasil), Joseildo Ramos (PT), Leur Lomanto Jr. (União Brasil), Paulo Magalhães (PSD), Raimundo Costa (Podemos) e Valmir Assunção (PT).
Capitão Aden esclarece votação
A Assessoria de Imprensa do Deputado Capitão Alden enviou ao Bahia Notícias esclarecimento sobre seu voto no projeto de lei 1085/23, da equiparação salarial entre homens e mulheres. Leia abaixo:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Com relação a matéria publicada no site Bahia Notícias com o seguinte título: “Capitão Alden foi o único deputado da Bahia a votar contra projeto da igualdade salarial entre homens e mulheres”, a Assessoria de Comunicação do Parlamentar vem a público para fazer os seguintes esclarecimentos:
1 - O Deputado Federal Capitão Alden (PL-BA) é a favor de todas as medidas efetivas em prol das mulheres, inclusive, em sua trajetória política protocolou, por exemplo, na Assembleia Legislativa da Bahia vários projetos direcionados ao público feminino;
2 - O motivo para ter votado contra o PL 1085/23 foi em virtude da redação com pontos questionáveis em boa parte do Projeto de Lei, os chamados “jabutis” inclusos no texto da referida proposição. A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, já traz em seu texto que: “A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.” Mas, o Projeto Lei apresenta a mesma situação, entretanto, com muito mais burocracia que, possivelmente, induzirá empregadores a pensar se de fato vão querer admitir mulheres em seus quadros de funcionários. No final das contas, as mulheres poderão ter tido mais malefícios que benefícios com esta aprovação do projeto;
3 - Vale destacar, que o Poder Executivo, autor do referido projeto de lei, se de fato tivesse o real interesse de beneficiar o público feminino encaminharia para a Câmara dos Deputados uma proposição construída a partir de uma consulta pública com as contribuições das mulheres ressaltando o que de fato elas necessitam de forma mais célere.
Um passo importante no caminho da redução da desigualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Assim pode ser compreendida a importância da aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 1085/23, de autoria do Poder Executivo, que estabelece em todo o País a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens que exercem a mesma função.
Segundo o relatório da deputada federal Jack Rocha (PT-ES), aprovado na sessão desta quinta-feira (4) com um placar de 325 votos a favor e 35 contra, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passará a definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para esse fim, o projeto estabelece mecanismos de transparência e de remuneração que deverão ser observados pelas empresas. A proposição, que foi votada com urgência constitucional, determina também o aumento da fiscalização para que seja cumprida a nova norma, e prevê a aplicação de sanções administrativas a quem burlar a legislação.
O PL 1085/23 aprovado pelos deputados faz parte do pacote de medidas que foram anunciadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Dia Internacional da Mulher, em 8 de março. O projeto prevê que as empresas, com 100 ou mais empregados, devem publicar relatórios de transparência salarial e remuneratória semestralmente.
Os relatórios a serem publicados deverão conter informações que permitam a comparação entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. “Nas hipóteses em que for identificada desigualdade salarial ou remuneratória na análise comparativa contida nos relatórios, a empresa deverá apresentar e implementar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho", diz o texto aprovado pela Câmara.
Caso o relatório não seja apresentado, caberá multa à empresa de até 3% da folha de salários, limitada a cem salários mínimos (hoje, R$ 132 mil). O texto agora segue ao Senado Federal, ainda sem data prevista para sua votação.
O ator britânico Benedict Cumberbatch, que protagonizou a série Sherlock e o filme Doutor Estranho afirmou que não irá aceitar papéis se as mulheres não receberem o mesmo pagamento que ele. De acordo com o Estadão, o ator fez essa afirmação a Radio Times nesta terça-feira (8). "Igualdade de remuneração e um lugar à mesa são os princípios centrais do feminismo. Veja as cotas. Pergunte quanto está sendo pago e diga: 'Se ela não for paga da mesma forma que os homens, eu não vou fazer isso'", disse o ator. Benedict ainda falou sobre o próximo projeto que a sua produtora irá realizar – uma história sobre maternidade, a partir da ótica feminina. "Metade do elenco é mulher!", disse o ator, ao lembrar que filmes como Pantera Negra, a terceira maior bilheteira da história, comprovou que a diversidade racial não é um impeditivo para a rentabilidade. Vale lembrar que essas declarações de Benedict surgem após alguns casos sobre diferença salarial ocorrerem no Reino Unido, como o da protagonista da série The Crown, Claire Foy, que ganhava menos que o seu colega de trabalho Matt Smith, que interpreta seu marido.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.