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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (2), trancar a ação penal contra o jogador de futebol Igor Aquino da Silva, o Igor Cariús, acusado de receber vantagem indevida para receber um cartão amarelo intencionalmente em uma partida de 2022. O colegiado entendeu que a conduta, embora reprovável e passível de sanção na esfera desportiva, não configura crime na esfera penal no caso concreto.
O julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 238757, de relatoria do ministro André Mendonça, teve como voto vencedor o do ministro Gilmar Mendes, que abriu divergência. Para o decano, a conduta do atleta "atenta contra a integridade da competição esportiva". No entanto, ele argumentou que a ação individual não foi suficiente para alterar o resultado da partida ou do torneio, requisito necessário para tipificar o crime previsto no artigo 198 da Lei Geral do Esporte.
"Situação absolutamente distinta seria verificada se ao paciente fosse imputada a conduta de promover reiterada e sistematicamente a obtenção artificiosa de cartões amarelos – o que, aí sim, teria o condão de influenciar o resultado da competição e, consequentemente, relevância penal", afirmou Gilmar Mendes em seu voto.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o jogador teria aceitado R$ 30 mil para provocar um cartão amarelo no jogo entre Atlético Mineiro e Cuiabá, pela Série A do Campeonato Brasileiro de 2022. A defesa impetrou habeas corpus pleiteando o trancamento da ação, sob a alegação de que o atleta visou apenas ao lucro em apostas, sem intenção de influenciar o resultado esportivo.
O relator, ministro André Mendonça, havia negado o pedido em decisão individual, entendendo que a análise da intenção do atleta dependia da instrução criminal. No julgamento do agravo regimental, seu voto foi vencido. O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto divergente de Gilmar Mendes.
O STF destacou que os fatos já levaram a uma punição disciplinar: o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) afastou Igor Cariús das competições por um ano. Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux não participaram da sessão de julgamento.
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ACM Neto
"Tentativa de interferir no processo eleitoral com a criação e divulgação de factoides e insinuações mentirosas e falsas, através de vazamentos seletivos, que buscam associar indevidamente meu nome a situações que nunca tive envolvimento".
Disse o candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil) ao se pronunciar sobre o pedido da Polícia Federal (PF) para realizar uma busca e apreensão relacionada a ele no âmbito da 10ª fase da Operação Overclean, deflagrada nesta quinta-feira (17). A medida, no entanto, foi negada pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).