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Artigos

Paulett Furacão
Setembro triste e amarelo
Foto: Acervo pessoal

Setembro triste e amarelo

Ao adentrarmos o mês do Setembro Amarelo, venho, por meio deste texto, fazer um profundo apelo ao debate sobre a prevenção ao suicídio, reforçando a importância do mês que faz referência ao jovem estadunidense Mike Emme, de 17 anos, que tirou a própria vida em 1994. Trata-se de uma pauta urgente e necessária para o controverso e desafiador século XXI.

Multimídia

Presidente do TCE-BA explica imbróglio envolvendo vaga de conselheiro aberta após morte de Pedro Lino

Presidente do TCE-BA explica imbróglio envolvendo vaga de conselheiro aberta após morte de Pedro Lino
O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), Marcus Presídio, explicou o imbróglio envolvendo a vaga de conselheiro aberta após a morte de Pedro Lino, em setembro de 2024. Em entrevista ao podcast Projeto Prisma, do Bahia Notícias, nesta segunda-feira (1º), o presidente comentou sobre o processo no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que a cadeira deixada por Lino seja ocupada por um auditor substituto.

Entrevistas

Diretor do FIDA/ONU no Brasil reforça parcerias na Bahia para geração de emprego e renda no campo

Diretor do FIDA/ONU no Brasil reforça parcerias na Bahia para geração de emprego e renda no campo
Foto: Edu Mota / Brasília
O governo da Bahia anunciou recentemente a expansão do programa de cooperação que possui junto ao Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), com objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, a inclusão produtiva e a geração de renda em diferentes biomas do estado. A parceria entre o governo e o órgão da ONU conta com investimentos que ultrapassam o patamar de R$ 1,5 bilhão.

identidade de genero

Supremo conclui que escolas devem combater discriminação por gênero ou orientação sexual
Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

Escolas públicas e privadas têm a obrigação de combater discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e analisada em sessão virtual encerrada no dia 28 de junho.

 

De acordo com a decisão, também é dever das escolas combater o bullying e as discriminações de cunho machista contra meninas e homotransfóbicas, que afetam gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.

 

No julgamento, o Plenário da Suprema Corte interpretou dispositivo do Plano Nacional de Educação (PNE) – Lei 13.005/2014 – para reconhecer a obrigação das instituições de ensino nesse sentido. O relator, ministro Edson Fachin, explicou que o PNE tem entre seus objetivos a “erradicação de todas as formas de discriminação”, mas é necessário explicitar que isso também abrange as discriminações de gênero e de orientação sexual. Segundo ele, essa explicitação torna a norma mais protetiva e alinhada com o comando geral de igualdade, de respeito à dignidade humana e do direito à educação da Constituição Federal.

 

Ainda segundo Fachin, o direito à educação deve estar orientado para assegurar o pluralismo de ideias e combater toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Além disso, ele enfatizou que o Estado brasileiro tem o dever constitucional de agir positivamente para concretizar políticas públicas repressivas e preventivas, incluídas as de caráter social e educativo, voltadas à promoção de igualdade de gênero e de orientação sexual.

 

O ministro Nunes Marques ficou vencido, pois entende que as questões que envolvem a educação devem ser debatidas pelos Poderes Legislativo e Executivo.

Faculdade Baiana de Direito e Alfa Consultoria Jr ofertam assistência gratuita para alteração de nome e gênero de pessoas trans em Salvador
Foto: Divulgação

Com o objetivo de democratizar o acesso à justiça e garantir direitos fundamentais, a Alfa Consultoria Jr, em parceria com a Faculdade Baiana de Direito lançam um projeto voltado para a alteração extrajudicial do registro civil de nome e gênero de pessoas transgênero. A iniciativa visa proporcionar orientação jurídica gratuita e encaminhamento para a alteração de registro civil em cartório, sem a necessidade de um processo judicial.

 

Os atendimentos serão realizados presencialmente nas quartas-feiras de julho (3, 10, 17, 24 e 31), das 8h às 12h, na sede do Núcleo de Pessoa Jurídica (NPJ) da Faculdade Baiana de Direito, localizada na Rua José Peroba, nº 123, térreo, Costa Azul, Salvador. O atendimento será feito pelos estudantes da Alfa Consultoria Jr, supervisionados por advogados do Núcleo.

 

Para participar, é necessário agendar previamente pelo WhatsApp através dos números (71) 9 9910-3321 ou (71) 3205-7708. 

 

“Em um país em que os índices de homotransfobia são tão absurdos, desenvolver um projeto de retificação de registro civil, além de promover o resgate de direitos fundamentais à população trans, celebra a importância das vidas e corpos lgbtqiapn+.” explica Thiago Agostinho, coordenador interino do NPJ e responsável pela supervisão técnica dos alunos na ação. 

 

O projeto, idealizado por estudantes da Alfa Consultoria Jr, será executado com o apoio institucional da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA) e do Cartório de Registro Civil de Amaralina, 7º Ofício de Salvador. 

 

"Eu sempre me incomodei muito com a dificuldade do sistema judiciário de acolher certos grupos sociais, sobretudo as pessoas da comunidade LGBTQIA+. A ideia do projeto surgiu após uma experiência pessoal, onde percebi a necessidade urgente de um apoio mais acessível para essas pessoas. A Alfa Consultoria Jr sempre teve como valor impactar positivamente a sociedade, e este projeto é uma extensão natural desse compromisso", afirmou Saulo, estudante da Alfa e idealizador do projeto.

CNJ decide que tribunais devem exibir nome social na identificação dos processos
Foto: Ana Araújo / Ag. CNJ

Apenas o nome social de uma pessoa deve ser destacado no cabeçalho do processo, evitando a exposição da identidade de gênero. Essa identificação não traz prejuízo aos registros internos que façam a vinculação com o nome civil e o Cadastro de Pessoas Física (CPF). A orientação consta do artigo 2º da Resolução CNJ n. 270/2018. Trechos do ato normativo foram transcritos pelo conselheiro Marcello Terto, que relatou a consulta feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.

 

Os questionamentos respondidos durante a sessão virtual do CNJ, encerrada no dia 1º de março, foram acompanhados por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado. Na consulta, o STJ solicita esclarecimentos quanto à “exibição do nome social no sistema processual daquela Corte, tendo em vista o estabelecido na resolução acerca do direito de utilização do nome social pelas pessoas travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários”, detalhou no processo.

 

O relator entendeu que as dúvidas apresentadas pelo STJ são de repercussão geral, ou seja, trata-se de tema de interesse relevante para a sociedade. Ele destacou que matéria similar à apresentada pelo STJ foi julgada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.275/DF, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O Plenário da Corte Superior reconheceu aos transgêneros, independentemente da realização de cirurgia de mudança de sexo ou de tratamentos hormonais, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil.

 

Assim, além de esclarecer que no cabeçalho do processo deve estar destacado apenas o nome social, e não o nome de registro, o relator informou que, nos processos antigos, o campo do nome social deve ser implementado e preenchido em primeira posição. Na sequência, deve ser mencionado o nome registral precedido de “registrado civilmente como” também de acordo com a resolução do Conselho.

 

CARÁTER SIGILOSO

No caso de alteração do nome de pessoa transgênero no registro civil, o conselheiro Terto pontuou que deve ser alterado o nome civil no cadastro e observar o seu caráter sigiloso, “razão pela qual a informação a esse respeito não pode constar das certidões dos assentos, salvo por solicitação da pessoa requerente ou por determinação judicial, únicas hipóteses em que a certidão deverá dispor sobre todo o conteúdo registral”. A explicação foi baseada no Provimento CNJ n. 149/2023, art. 519.

 

Ele ainda orientou sobre a necessidade de atualização dos processos com o nome social das pessoas interessadas. Lembrou que nos processos pesquisados pelo nome original deve aparecer o nome social. “A vinculação entre nome civil, nome social e CPF, para que, em todos os processos em que figure como parte, advogado, defensor público, membro do Ministério Público, mediador, conciliador, árbitro, auxiliar da justiça, servidor ou juiz, a pessoa interessada possa ser identificada”, registrou.

 

Por fim, o relator instruiu que “caso o nome social seja utilizado nos registros da Receita Federal, ele deve ser aplicado pelo tribunal nos processos sob a sua jurisdição, mantendo em seus bancos de dados a vinculação entre nome civil e CPF, sem prejuízo de que a pessoa interessada seja intimada ou notificada para se manifestar.

 

O conselheiro Terto ainda lembrou que a alteração de registro civil não se confunde com adoção de nome social. “Para evitar constrangimentos e violação de direitos fundamentais, é imprescindível se garantir que o banco de dados do tribunal ou do seu sistema de processo eletrônico esteja sempre atualizado”, reforçou.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
O Soberano tentou mostrar seu lado da roça, mas antes disso precisava ter umas aulas de equitação. Pelo menos a parte da relação com o Pernambucano ele já resolveu. Enquanto isso, Diogo Ex-Bola tirou o peso do cargo... da barriga. E olha que tá aparecendo mais do que o Bonitão. Já o Cacique anda com tanto tempo livre que tá acumulando função. Saiba mais!

Pérolas do Dia

João Roma

João Roma
Foto: Max Haack / Divulgação

"Essa é uma suprema injustiça. Já estava sendo ventilada a todos e ninguém esperava diferente de personagens que ao invés de cumprir o seu papel de julgadores, têm sido personagens da política, justamente descumprindo o seu maior compromisso que é defender a Constituição". 

 

Disse o ex-deputado federal e ex-ministro da Cidadania, João Roma, atualmente presidente estadual do PL ao comentar o impacto da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo eleitoral e os planos da legenda para 2026 na Bahia.

Podcast

Projeto Prisma entrevista Félix Mendonça Júnior, deputado federal e presidente do PDT na Bahia

Projeto Prisma entrevista Félix Mendonça Júnior, deputado federal e presidente do PDT na Bahia
O deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda-feira (15). O parlamentar também é presidente estadual do PDT baiano e foi reeleito para a Câmara dos Deputados na eleição de 2022 com 71.774 votos.

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