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hospital prohope
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, cassou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego de uma médica com um hospital onde trabalhou por 17 anos.
Em ação trabalhista, a médica alegou que sua atividade no Hospital Prohope Ltda, em Salvador, de 1996 a 2013, tinha todas as características da relação de emprego, como a execução de tarefas de forma contínua, sob subordinação jurídica, técnica e econômica, mediante salário fixo e mensal.
Em sua defesa, o hospital sustentou que a prestação de serviços se deu em razão de contrato firmado entre duas pessoas jurídicas e que a médica era, inclusive, sócia fundadora e administradora da empresa, que tinha contratos com diversos outros hospitais.
Na primeira instância, o juízo da 39ª Vara do Trabalho de Salvador acolheu a pretensão da médica. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a sentença, ao considerar que houve fraude trabalhista resultante do fenômeno da “pejotização”. Recurso do hospital ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi rejeitado.
Na reclamação ao STF, o Hospital Prohope alegou que a decisão teria contrariado entendimento do Supremo sobre a constitucionalidade da terceirização de atividade-fim ou meio das empresas, e sobre a possibilidade de organização da divisão do trabalho não só pela terceirização, mas de outras formas desenvolvidas por agentes econômicos.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a interpretação conjunta dos precedentes citados permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a de emprego, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Elas abrangem a própria terceirização ou, em casos específicos, os contratos de natureza civil firmados com transportadores autônomos ou de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor.
Ele lembrou ainda que, em caso análogo, também envolvendo discussão sobre pejotização, a Primeira Turma do STF já decidiu na mesma direção.
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