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A Prefeitura de Salvador sancionou, na última sexta-feira (24), a Lei nº 9.877/2025, que, entre outras mudanças, altera o Código Tributário do município, impactando a tributação de plataformas eletrônicas e/ou pessoas jurídicas que atuem na prestação de serviços nas áreas de turismo e hospedagem na capital baiana. A legislação foi aprovada na Câmara Municipal de Salvador durante sessão plenária realizada na última quarta-feira (22).
Segundo a Prefeitura, a atualização tem o objetivo de aprimorar a legislação tributária municipal, promovendo “ajustes que visam assegurar maior eficácia na recuperação de créditos da dívida ativa municipal, fomentar o desenvolvimento urbano do Município e assegurar uma gestão mais eficiente”, diz a mensagem enviada à Câmara em setembro.
No que tange às plataformas digitais e pessoas jurídicas no que diz respeito ao setor de turismo e hospedagem, a Lei define novas regras para o Imposto Sobre Serviços (ISS). Na lei sancionada, o Município institui que, em um espectro delimitado de atuação no município, “as plataformas eletrônicas, congêneres e/ou pessoas jurídicas, ainda que sediadas em Município diverso do de Salvador, serão as responsáveis tributárias, por substituição, pela retenção do Imposto Sobre Serviços - ISS”.
O primeiro critério definido pela Prefeitura é “quando [as plataformas ou pessoas jurídicas] prestarem serviços indicados nos subitens 9.01 e 9.02 da Lista de Serviços anexa, notadamente quando do agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres”.
A lista citada destaca os seguintes formatos de serviços: "hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres", no item 9.1; e "Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres", no item 9.2.
Em seguida, a cobrança também será válida caso “os referidos serviços se aperfeiçoarem no Município de Salvador, devendo, na forma da Lei Municipal, requerer e manter inscrição municipal, bem como transferir a resultante das referidas retenções à Fazenda do Município de Salvador”, diz a nova redação do Código Tributário municipal.
O ISS é um imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços por empresas ou profissionais autônomos. O valor é repassado integralmente aos cofres públicos municipais. Em resposta a referida legislação, o Airbnb, empresa americana de serviço online de hospedagens e agendamento de serviços turísticos, protestou formalmente contra a atualização do código.
Considerando a regulamentação da Reforma Tributária em todo o país, a empresa destaca o risco de sobreposição tributária em Salvador, considerando que o Airbnb se enquadra na primeira categoria de plataformas digitais atuante no setor de hospedagem e turismo.
Em nota enviada a imprensa, a empresa diz que “a lei pode obrigar anfitriões a se registrarem na Prefeitura e, a partir desse enquadramento, criar brechas para a cobrança do ISS, imposto que não se aplica ao aluguel por temporada, já sujeito ao Imposto de Renda conforme legislação vigente”, explica.
“A medida contraria a legislação federal, que define a locação como uma relação civil entre pessoas, e não como uma atividade comercial”, complementa. O Airbnb ainda alerta: “a nova regra entra em vigor imediatamente e deve reduzir de forma significativa a oferta de acomodações, hoje essencial para atender o fluxo de turistas em grandes eventos, como o Réveillon e o Carnaval”.
O diretor tributário do Airbnb para América Latina e Canadá, o brasileiro Henrique Índio, afirmou que a empresa “atuará contra iniciativas locais que criem insegurança jurídica e prejudiquem famílias que dependem da renda da locação por temporada”. “A Reforma esclarece que esse tipo de locação será tributado pelos novos impostos IBS e CBS, e não pelo ISS municipal. Adotar soluções locais antes desse processo pode desorganizar o sistema e gerar insegurança jurídica”, completa.
A Secretária da Fazenda enviou uma nota oficial sobre a nova lei. Segundo o Executivo Municipal, a medida tem a intenção de "corrigir distorções" e assegurar a "concorrência leal com os meios de hospedagem tradicionais" frente a expansão das plataformas. A informação é de que o projeto é embasado na "decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que, por unanimidade, reconheceu a legitimidade da cobrança de ISS sobre os serviços de hospedagem intermediados em Petrópolis". (A reportagem foi atualizada às 19h36)
Confira a nota na íntegra:
"Cobrança de ISS sobre Airbnb corrige distorções de tributação em serviços de hospedagem
A Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), informa que a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre os serviços de hospedagens ofertadas por meio de plataformas digitais tem como objetivo corrigir uma distorção e assegurar a concorrência leal com os meios de hospedagem tradicionais, como hotéis e pousadas, que já contribuem regularmente com as obrigações municipais.
Com a medida, o município busca equilibrar as condições de mercado e garantir que todos os prestadores de serviços de hospedagem arquem com as mesmas responsabilidades tributárias, evitando práticas que gerem vantagem competitiva indevida e prejudiquem a economia local.
A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, tem como fundamento a decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que, por unanimidade, reconheceu a legitimidade da cobrança de ISS sobre os serviços de hospedagem intermediados em Petrópolis. Na ocasião, a Corte avaliou que a cobrança é constitucional, uma vez que “os serviços oferecidos pela plataforma configuram hospedagem, pois envolvem imóveis mobiliados com infraestrutura, serviços de limpeza e conservação, e alta rotatividade de usuários”. Assim, ficou definido que as plataformas são responsáveis pela retenção do ISS referente aos serviços de hospedagem que intermediam de imóveis localizados no município.
Por fim, a Prefeitura de Salvador reitera seu compromisso com as melhores práticas de tributação, buscando promover justiça fiscal, isonomia e o fortalecimento da economia local."
Diante de fatores como cancelamentos de voos por conta da variante ômicron, o fim das férias escolares e o cancelamento do Carnaval, a hotelaria de Salvador registrou uma taxa de ocupação bem menor que a do mês anterior. Foram 53,82%, Diária Média de R$ 468,09 e Revpar (indicador ponderado da diária e taxa de ocupação) de R$ 251,93.
Já no mês anterior, a ocupação chegou a 69,31%, enquanto nos mesmos períodos, em anos pré-pandemia, foram 70,59% (2020). Os melhores resultados corresponderam aos hotéis voltados ao turismo de lazer, e nos finais de semana.
A gradual retomada dos voos domésticos vinha ocorrendo desde setembro, mas foi prejudicada pelos cancelamentos de voos por conta da falta de tripulação, afetada pela pandemia.
Segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em janeiro de 2022 o número de passageiros embarcados e desembarcados em Salvador (696 mil) foi 14,2% superior ao de janeiro de 2021 (610 mil), resultado que foi abaixo do esperado.
O turismo doméstico continua a prevalecer, embora em fevereiro tenha havido pequena participação de estrangeiros em função do período do Carnaval, apesar do cancelamento da festa oficial. Ainda segundo a Anac, o número de passageiros de 2021 no aeroporto de Salvador (5.380 mil) foi 44,8% superior ao de 2020 (3.716 mil), embora ainda não tenhamos retomado o volume de 2019 (7.437 mil), ano pré-pandemia.
Para Luciano Lopes, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, Regional Bahia (ABIH-BA), "estamos no meio do caminho da retomada, que deverá ser gradual, pois o efeito da pandemia sobre nosso setor foi profundo. Com algumas surpresas e incertezas, desde setembro vimos assistindo ao retorno do mercado de viagens e hospedagem, incentivado sobretudo pelo avanço da vacinação e disseminação dos protocolos sanitários. O ano de 2022 será o ano da retomada, firmando as bases para o crescimento de 2023".
Os números são fruto da Pesquisa Conjuntural de Desempenho (Taxinfo), realizada pela ABIH, Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – seções Bahia e Brasil.
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Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jerônimo Rodrigues
"As facções também investem, e muito, em inteligência. Eles montam uma indústria de armas. No último fim de semana vimos que muitas dessas peças são montadas aqui mesmo, não vêm todas de fora".
Disse o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT) ao comentar que não há negacionismo na política de segurança pública do estado e destacou que o enfrentamento ao crime hoje exige novas estratégias, diante da evolução tecnológica das facções criminosas.